Comissão susta efeitos de resoluções que exigem terceira placa em veículos pesados


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que susta os efeitos de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinam que os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques novos com peso bruto total superior a 4.536 kg somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular.
Popularmente chamado de terceira placa, esse sistema é uma película adesiva – normalmente colada na carroceria – que contém os caracteres alfanuméricos da placa de identificação do veículo e o nome do município onde o automóvel está registrado. O Contran prevê que a exigência será atendida, considerando o final da placa, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2016.

A sustação está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 418/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ).
O autor argumentou que o Contran exorbitou de seu poder regulamentar ao instituir a obrigatoriedade do porte de ‘terceira placa’ para os veículos pesados, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) prevê, tão somente, duas placas: a traseira e a dianteira, independentemente do tipo de veículo.
O relator concordou que o CTB definiu, strictu sensu, a forma de identificação veicular, não havendo espaço para definição de outra forma.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito); e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PDC-418/2016
FONTE: Caminhões e Carretas

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