Mais de 14 milhões de multas são aplicadas por excesso de velocidade em BRs


Em 2016, mais de 14,6 milhões de multas foram aplicadas por excesso de velocidade em rodovias federais. É como se 40 mil condutores fossem flagrados acima do limite das vias a cada dia nas BRs. O número corresponde a 74% do total de infrações no ano passado, segundo o Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), sob responsabilidade do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

O número de casos cresceu se comparado a 2015, quando foram 12 milhões de multas por excesso de velocidade, 71% do total de infrações daquele ano. Mas tanto em 2015 quanto em 2016, trafegar acima dos limites ocupou o topo do ranking das condutas que geraram multas de trânsito nas rodovias federais.

A infração por excesso de velocidade pode ser média (até 20% acima do limite da via), grave (de 20% a 50% acima do limite da via) ou gravíssima (mais de 50% acima do limite da via). Para cada uma delas foram registradas, respectivamente: 11,9 milhões, 2,5 milhões e 371,3 mil multas.

Também entre as infrações mais cometidas em 2016 esteve a ausência do farol baixo, de dia. Essa exigência entrou em vigor em julho do ano passado. Até dezembro, foram 403,4 mil multas aplicadas por descumprimento à regra, que é infração média. O número foi superior ao não uso de cinto de segurança (infração grave), com 388,7 mil multas.

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No total, em 2016, foram aplicadas cerca de 19,5 milhões de multas em rodovias federais.

Desde novembro do ano passado, os valores das multas, por tipo de infração, são os seguintes:

Leve: R$ 88,38
Média: R$ 130,16
Grave: R$ 195,23
Gravíssima: R$ 293,47

Veja as 10 infrações mais cometidas em rodovias federais em 2016:

1º – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (média): 11.790.161

2º – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (grave): 2.523.930
3º – Não acender a luz baixa em túnel ou rodovias (média): 403.468
4º – Não usar cinto de segurança (grave): 388.771
5º – Transitar em local/horário não permitido (média): 379.189
6º – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (gravíssima): 371.344
7º – Avançar o sinal vermelho ou de parada obrigatória (gravíssima): 280.735
8º – Ultrapassar pela contramão em local proibido (gravíssima): 248.201
9º – Estacionar em local proibido (leve): 174.641
10º – Transitar em faixa exclusiva (gravíssima): 163.903

Fonte: Agência CNT de Notícias 

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