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Nova tarifa de pedágio da BR-116/376/PR e BR – 101/SC já está em vigor

Já está em vigor as novas tarifas das praças de pedágio das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho de Curitiba/PR a Florianópolis/SC, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul. O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no último dia 23 de fevereiro.

A tarifa para veículos da categoria 1 passa de R$ 2,30 para R$ 2,60, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.

O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a ANTT e a concessionária, além de atender às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e aplicar a recomposição tarifária, de acordo com a variação do IPCA do período. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.

Foto: Portal O Carreteiro

NTC&Logística condena cobrança adicional do Sem Parar

A NTC&Logística encaminhou ofício ao Diretor Geral da ANTT, Jorge Luiz Macedo Bastos, reclamando da cobrança por serviços prestados, que a administradora do Sem Par pretende impor aos usuários. Segundo a entidade, as transportadoras têm sido contatadas pela empresa SEM PARAR CGMP – CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A com a objetivo de promover, de forma unilateral, alterações no contrato em vigor e nos próximos que venham a ser celebrados.

José Hélio Fernandes, presidente da NTC&Logística, informou que a prestadora de serviços passará a cobrar 3% sobre o valor da fatura mensal, a título de remuneração dos serviços prestados e somente não haverá acréscimo se utilizado o sistema pré-pago do pedágio.

No ofício, José Hélio Fernandes ressalta que “as concessões das rodovias federais são reguladas por contratos que não contemplam a possibilidade da cobrança de juros nos casos da utilização de sistema eletrônico de pagamento do pedágio”. O documento informa, ainda, que a sistemática foi implantada nas rodovias federais como meio alternativo de pagamento em benefício da própria concessionária, que obtém evidente redução dos custos com a redução de pessoal, agilidade e segurança na cobrança. Em adição, José Hélio Fernandes comenta, ainda, que a terceirização da cobrança mediante uso do meio eletrônico não poderá ser pretexto para agravar os custos do pedágio para o usuário.

“Como se trata de cobrança lançada sobre serviço concedido e sob a regulamentação e fiscalização da ANTT, a NTC decidiu recorrer à agência, antes de qualquer medida judicial”, justifica o presidente. “O objetivo é solicitar as providências necessárias, para coibir essa cobrança de encargos incidentes sobre as tarifas de pedágio das empresas e usuários do meio eletrônico de pagamento”, completa.

Fonte: Revista Frota e Cia