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TCU desconfia de cobranças abusivas nos portos brasileiros

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União identificou “fortes indícios” de cobranças abusivas nos portos brasileiros para transporte de cargas em contêineres. O processo avaliou a eficiência dos portos brasileiros e a atuação de agências reguladoras.

Veja o relatório na íntegra – clique aqui.

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Imagem: Codesp

O TCU identificou 3 principais problemas no setor portuário. De acordo com o ministro Bruno Dantas, relator do processo, a atuação da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) não garante a harmonização de objetivos entre usuários donos de cargas e empresas arrendatárias, o que facilita a cobrança de preços abusivos no segmento de contêineres.

Pela legislação brasileira, os operadores podem negocias os preços cobrados livremente com os usuários de serviços, desde que os valores estabelecidos sejam baseados nos custos de operação. A lei também determina que cabe à agência reguladora atuar para evitar que haja abusos nas cobranças.

Entretanto, o TCU identificou que a Antaq não tem mecanismos e procedimentos para acompanhar os preços e identificar cobranças abusivas. Segundo os técnicos, a agência também não possui métodos para tratar as denúncias referentes aos preços praticados.

A Corte determinou que a agência desenvolva metodologias para análises das denúncias sobre abusos no valor cobrado pelos operadores, acompanhe os preços e tarifas praticadas e a crie uma regulação para o processo de obtenção de custos dos terminais. A Antaq tem 180 dias para atender às determinações.

NTC&Logística condena cobrança adicional do Sem Parar

A NTC&Logística encaminhou ofício ao Diretor Geral da ANTT, Jorge Luiz Macedo Bastos, reclamando da cobrança por serviços prestados, que a administradora do Sem Par pretende impor aos usuários. Segundo a entidade, as transportadoras têm sido contatadas pela empresa SEM PARAR CGMP – CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A com a objetivo de promover, de forma unilateral, alterações no contrato em vigor e nos próximos que venham a ser celebrados.

José Hélio Fernandes, presidente da NTC&Logística, informou que a prestadora de serviços passará a cobrar 3% sobre o valor da fatura mensal, a título de remuneração dos serviços prestados e somente não haverá acréscimo se utilizado o sistema pré-pago do pedágio.

No ofício, José Hélio Fernandes ressalta que “as concessões das rodovias federais são reguladas por contratos que não contemplam a possibilidade da cobrança de juros nos casos da utilização de sistema eletrônico de pagamento do pedágio”. O documento informa, ainda, que a sistemática foi implantada nas rodovias federais como meio alternativo de pagamento em benefício da própria concessionária, que obtém evidente redução dos custos com a redução de pessoal, agilidade e segurança na cobrança. Em adição, José Hélio Fernandes comenta, ainda, que a terceirização da cobrança mediante uso do meio eletrônico não poderá ser pretexto para agravar os custos do pedágio para o usuário.

“Como se trata de cobrança lançada sobre serviço concedido e sob a regulamentação e fiscalização da ANTT, a NTC decidiu recorrer à agência, antes de qualquer medida judicial”, justifica o presidente. “O objetivo é solicitar as providências necessárias, para coibir essa cobrança de encargos incidentes sobre as tarifas de pedágio das empresas e usuários do meio eletrônico de pagamento”, completa.

Fonte: Revista Frota e Cia