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Chuva prejudica circulação na BR-163

Sinal de alerta no Norte do país. As chuvas que atingem a região têm causado bloqueios em trechos das BR-163, no Pará. De acordo com o boletim divulgado ontem pela manhã pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) o tráfego está parcialmente interditado na Serra da Anita devido à chuva intensa, com retenção de 40 minutos. Nesse domingo (24), o mesmo trecho também ficou interditado e o tempo de retenção chegou a 24 horas.

O boletim é uma das iniciativas utilizadas pelo governo federal dentro da Operação Radar para monitorar a situação da BR-163 durante o período de maior movimento devido ao escoamento da produção de grãos. A operação teve início em 2 de dezembro de 2018 e segue até maio deste ano. Foram instaladas bases operacionais em três trechos da rodovia (pontos mais críticos), localizados entre os municípios de Novo Progresso e Moraes Almeida. As condições de trafegabilidade da rodovia estão sendo atualizadas e disponibilizadas diariamente em dois boletins.

O trecho da BR-163 mais afetado pelas chuvas, próximo à Vila do Caracol, no Pará, hoje está com os serviços de terraplenagem e drenagem realizados e de pavimentação em execução. Dos 710 quilômetros da BR-163, situados desde a divisa com Mato Grosso até a entrada para o Porto de Miritituba, 620 quilômetros já foram pavimentados em um investimento da ordem de R$ 1,37 bilhão do governo federal. Os quase 90 quilômetros a serem asfaltados estão divididos em dois lotes de obras, sendo que o bloco ao sul da Vila do Caracol, está sob a responsabilidade do Exército.

Em entrevista à Agência CNT de Notícias, no último dia 22, a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Natália Marcassa, disse que a expectativa do governo é que a concessão da BR-163, ocorra após a pavimentação do trecho de 51 km na região de Moraes de Almeida (PA). As obras estão orçadas em R$ 2,5 bilhões e são de responsabilidade do Exército, que promete concluí-las ainda este ano. Também de acordo com a secretaria “a concessão da rodovia deve durar um período de dez anos, diferentemente dos tradicionais 30 anos de um contrato padrão.”

Fonte: Agência CNT de Notícias

Pernoite em caminhão não é considerado tempo à disposição do empregador

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um motorista de Minas Gerais de recebimento das horas noturnas em que permanecia na cabine do caminhão. A decisão segue o entendimento do TST de que o período de pernoite nessas condições não caracteriza tempo à disposição do empregador.

Riscos de assalto

O motorista foi contratado em março de 2011 pela Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. e dispensado em janeiro de 2013. Na reclamação trabalhista, ele afirmou que transportava medicamentos e matérias-primas para produzir remédios por todo país sem nenhuma escolta e que se via obrigado a dormir dentro do caminhão para evitar possíveis roubos ou assaltos à carga, que possui valor alto de venda. Por isso, a defesa pedia o pagamento relativo a esse período, em que considerava estar à disposição do empregador “vigiando”, pois tanto a mercadoria quanto o veículo eram de sua “inteira responsabilidade”.

Estado de alerta

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG) indeferiu o pedido de pagamento de horas extras porque o empregado não conseguiu comprovar que a empresa o obrigava a ficar durante a noite dentro do caminhão. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu os argumentos de que a empresa não fornecia escolta durante as viagens e também não pagava diárias para que o motorista dormisse em pousada ou pensão.

Segundo o TRT, ao pernoitar na cabine, o motorista exerce a defesa da carga transportada com maior prontidão e presteza para evitar ou inibir a atuação de criminosos. No entanto, os desembargadores enquadraram a situação como horas de espera, e não como tempo à disposição do empregador, pois o motorista não ficava aguardando ordens. Segundo o acórdão, o período de descanso era prejudicado porque ele tinha de permanecer em estado de alerta, o que resultava numa qualidade de sono ruim.

Incompatibilidade

Para o relator do recurso de revista da Cimed, ministro José Freire Pimenta, o período de pernoite do motorista de caminhão não caracteriza tempo à disposição, uma vez que as funções de vigiar e de descansar são naturalmente incompatíveis. “Trata-se unicamente de circunstância inerente ao trabalho desenvolvido”, enfatizou.

O ministro citou diversos precedentes de Turmas e da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para demonstrar que o TRT decidiu em desacordo com a jurisprudência do TST. A decisão foi unânime.