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Caminhoneiro fica preso às ferragens após tombar caminhão na MG-444

Segundo o motorista, ele desviou de um carro que fazia uma ultrapassagem e tombou no acostamento, em Capetinga (MG).

Um caminhoneiro ficou ferido após ficar preso às ferragens em um acidente na MG-444, em Capetinga (MG), na manhã desta terça-feira (18). O caminhão carregado de farelo de soja tombou.

O motorista contou que seguia sentido Passos (MG) quando se deparou com um carro do modelo Prisma fazendo uma ultrapassagem. Para evitar a batida, o caminhoneiro desviou para o acostamento.

Com o desnível da pista, perdeu o controle e tombou. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) até o hospital de Cássia (MG).

A carga ficou espalhada pela pista. A polícia sinalizou o local.


Fonte: Portal G1

Caminhão tomba e carga fica espalhada na Rodovia Raposo Tavares

Veículo tombou em acidente com outro caminhão no quilômetro 96, em Sorocaba; uma pessoa teve ferimentos moderados e foi encaminhada para o Hospital Regional.

Um caminhão tombou na Rodovia Raposo Tavares depois de se envolver em um acidente, em Sorocaba (SP), na noite desta quinta-feira (31), e deixou carga de sal espalhada pela pista. Uma pessoa teve ferimentos moderados e foi encaminhada para o Hospital Regional.

De acordo com a concessionária que administra o trecho, dois caminhões bateram no quilômetro 96 da rodovia, sentido capital, por volta das 23h30.

Depois da colisão, um dos caminhões tombou no acostamento. A carga de sal ficou espalhada pela pista e uma faixa precisou ser interditada por cerca de duas horas.

O caminhão tombado e parte da carga ainda estavam no acostamento pela manhã, porém, as duas faixas de rolamento estavam liberadas. A empresa responsável pelo veículo está providenciando a retirada.

FONTE: Portal G1

Saque de carga de caminhão tombado é crime

O saque de cargas de caminhão tombado é um crime que vem alarmando os motoristas e transportadores. Diferentemente do roubo de cargas decorrente de assaltos, quando o caminhão tomba na estrada a situação pode fugir do controle. Pessoas se aglomeram e levam desde produtos alimentícios e eletrônicos, até medicamentos. Embora não haja dados concretos sobre cargas saqueadas em tombamento, a situação é grave nas estradas do país.

Segundo Silvio Kasnodzei, diretor do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), há muita dificuldade para evitar a baldeação quando o caminhão tomba. “Se o veículo tombar, é quase certo que as cargas serão saqueadas. As pessoas levam por bem ou por mal. Alguns criminosos têm rádio na mesma frequência do pessoal de pista das concessionárias e acompanham tudo. Quando os motoristas tentam impedir os roubos, eles ameaçam dizendo que vão tombar a próxima carreta e incendiá-la”, conta.

Ainda segundo Kasnodzei, a abordagem para este tipo de roubo anda cada vez mais agressiva. “Muitos apenas roubam, mas há casos mais graves em que mostram armas, não respeitam a escolta armada das seguradoras e só recuam com a presença da polícia. Entretanto, a Polícia Rodoviária Federal não faz segurança da carga, porque alega que não é trabalho dela”, diz.

Atenção: carga é patrimônio

O Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.

Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracterizará furto.

Qual o papel do motorista?

O motorista do caminhão deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco.

A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiro.

Fonte: Blog do Caminhoneiro