Vídeo mostra infração, que aconteceu na BR-050, em Catalão. Balanço parcial da PRF em Corpus Christi aponta zero mortes, mas alto número de autuações.
Um caminhoneiro vai ser multado em R$ 4,5 mil por ultrapassar um caminhão em local proibido na BR-050. Um vídeo mostra que o motorista “joga” o carro que vinha em sua direção para o acostamento (assista acima) para evitar uma batida, em Catalão. Em balanço parcial de acidentes e infrações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no feriado de Corpus Christi, não há registro de mortes até a manhã deste sábado (22), mas aumentou número de infrações em relação ao ano passado.
Câmeras de monitoramento mostram a imprudência do caminhoneiro na sexta-feira (21). Nas imagens, é possível ver ainda que o caminhão que foi ultrapassado também se assustou com a situação e foi para acostamento do outro lado da via.
De acordo com a PRF, o caminhoneiro foi autuado por ultrapassar em local proibido, que gera multa de cerca de R$ 1,5 mil, e por forçar ultrapassagem ao “jogar” carro para o acostamento, que leva à multa de R$ 3 mil.
“As duas infrações são consideradas gravíssimas e serão informadas ao Detran de origem, que pode suspender a Carteira Nacional de Habilitação dele”, explicou o inspetor Newton Morais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Balanço
Entre quinta-feira (20) e o início da manhã deste sábado, não foram registradas mortes nas rodovias federais que cortam Goiás, segundo a PRF. No entanto, se comparado a 2018, o começo do feriadão já tem mais que o dobro de infrações.
“Vendo que ano passado morreram três pessoas no feriadão, estudamos os pontos críticos e, com estratégia, disponibilizamos equipes para essas localidades mais suscetíveis a irregulares. Aumentaram o número de multas por velocidade, alcoolemia, cinto. Aumentaram as infrações, mas controlamos a agressividade”, explicou.
Conforme o balanço, foram registrados 21 acidentes com 20 feridos e nenhuma morte. Em 2018 foram 20 acidentes com 17 feridos e três mortos.
As autuações passaram de 1.475 no passado para 3.972 neste ano. Compare abaixo os números de cada tipo de infração:
Em 2018:
- Velocidade: 446
- Embriaguez: 08
- Cinto de segurança: 28
- Celular: 43
- Cadeirinha: 06
- Ultrapassagem: 20
Em 2019:
- Velocidade: 1.883
- Embriaguez: 37
- Cinto de segurança: 164
- Celular: 07
- Cadeirinha: 10
- Ultrapassagem: 175
Fonte: Portal G1