Depende do tipo de carga e da legislação específica. Para carga geral os limites máximos de peso permitidos por eixo e conjunto de eixos são os definidos pela Resolução 210/06 do Contran, representado na figura abaixo:
Carga Geral
Principais configurações de eixos e pesos máximos permitidos Resoluções 210/06 e 211/06 do Contran e Portaria 63/2009 do Denatran
Cargas indivisíveis
Já quando se trata do transporte de cargas indivisíveis, os pesos máximos permitidos por eixo são aqueles definidos, por exemplo, pela Resolução 01/16 do DNIT e mostrados abaixo:
Para eixos com suspensão mecânica – 2 a 4 pneus por eixo
Para eixos hidráulicos e hidropneumáticos – 8 pneus por eixo
FONTE: Blog do Caminhoneiro