A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria 1.343, que estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso para caminhoneiros.
Os estabelecimentos, que podem ser de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, tem 1 ano – contado a partir da publicação da portaria, que aconteceu em 2 de dezembro – para se adequarem às regras.
Sanitários em locais de espera e repouso
Entre as especificações sobre sanitários, estão:
- Separação por sexo;
- Gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico;
- Chuveiros com água fria e quente;
- Seguir a proporção mínima de 1 gabinete sanitário, 1 chuveiro e 1 lavatório, por sexo, para cada 20 vagas ou fração, considerando a quantidade de vagas no estacionamento destinadas ao atendimento dos motoristas profissionais de transporte;
- Proibido o uso de banheiros químicos;
- Existência de pelo menos uma instalação sanitária feminina.
Já os chuveiros possuem outras obrigatoriedades:
- Ser individuais;
- Ter portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento;
- Dispor de suporte para sabonete e cabide para toalha;
- Garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.
Além disso, o local de espera deve disponibilizar água potável em copos individuais ou bebedouros, além de possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.
Para ver a portaria na íntegra, clique aqui.