Governo determina condições mínimas para locais de espera


A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria 1.343, que estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso para caminhoneiros.

Os estabelecimentos, que podem ser de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, tem 1 ano – contado a partir da publicação da portaria, que aconteceu em 2 de dezembro – para se adequarem às regras.

Sanitários em locais de espera e repouso

Entre as especificações sobre sanitários, estão:

  • Separação por sexo;
  • Gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico;
  • Chuveiros com água fria e quente;
  • Seguir a proporção mínima de 1 gabinete sanitário, 1 chuveiro e 1 lavatório, por sexo, para cada 20 vagas ou fração, considerando a quantidade de vagas no estacionamento destinadas ao atendimento dos motoristas profissionais de transporte;
  • Proibido o uso de banheiros químicos;
  • Existência de pelo menos uma instalação sanitária feminina.

Já os chuveiros possuem outras obrigatoriedades:

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  • Ser individuais;
  • Ter portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento;
  • Dispor de suporte para sabonete e cabide para toalha;
  • Garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.

Além disso, o local de espera deve disponibilizar água potável em copos individuais ou bebedouros, além de possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.

Para ver a portaria na íntegra, clique aqui.

Fonte: Trucão

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