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Lei garante horas excedentes em carga e descarga

Tempo é dinheiro. O motorista de caminhão que o diga, porque são poucos os profissionais, além do carreteiro autônomo, que sentem na pele e no bolso o quanto a perda de tempo é prejudicial para o seu negócio.

Isso porque trata-se de um trabalhador que por ineficiências do sistema convive com a perda de tempo em filas para carga e descarga (muitas vezes em locais sem qualquer infraestrutura) e não raramente sem receber nada por isso, embora exista uma lei que estabeleça esse direito por horas excedentes de espera.

Todo motorista autônomo sabe que esse é um dos seus maiores problemas na profissão porque horas perdidas se transformam em despesas com alimentação, estadia e até mesmo perda de outras oportunidades de frete.

Você conhece a Lei 11.442/2007?

A lei que garante o direito de receber pelas horas excedentes em carga e descarga é a 11.442/2007. Seu texto diz que o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino.

Após esse período será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,63 toneladas/hora ou fração. O cálculo é baseado na capacidade do caminhão.

De acordo com o assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Cleverson Kaimoto, o principal inconveniente para se cumprir a lei é a total falta de fiscalização.

No entanto, Kaimoto esclarece que o motorista pode entrar com uma ação judicial para fazer valer seu direito de receber o valor da estadia. Segundo ele, a comprovação dessas horas pode ser feita através de documentação que o embarcador ou destinatário da carga devem fornecer ao transportador.

Caso esse documento de comprovação de horas de entrada e saída do motorista no estabelecimento para carregar ou descarregar não seja fornecido, cabe uma denúncia junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) pelo telefone 166, e-mail: [email protected]  ou pelo site: www.antt.gov.br na aba Fale Conosco.

O assessor da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos dá o exemplo de um motorista que trabalha com veículo com capacidade de carga de 30 toneladas e que permaneça parado por 10 horas. “Se o excedente for de cinco horas o cálculo será feito da seguinte maneira: 30 x 1,63 x 5 (horas excedentes) resultando em R$ 244,50 reais de estadia”, explicou.

Fonte: O Carreteiro