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Recorrer de multa de trânsito é direito garantido a todo condutor

Os condutores brasileiros, ao cometerem infrações em relação às leis dispostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, recebem como punição mais comum a multa.

No entanto, a contestação dessa penalidade é garantida aos condutores no próprio Código de Trânsito, já que a Constituição, em seu art. 5º, garante a ampla defesa.PUBLICIDADE  

Por isso, antes de realizar o pagamento de uma multa, o motorista possui prazo para envio de recurso. E caso haja o pagamento da multa, ainda assim é possível enviar recurso, desde que sejam respeitados os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito responsáveis.

O recurso de multa, quando aceito pelos órgãos avaliadores, não retira apenas a necessidade de pagamento do valor em multa.

Toda multa de trânsito vem acompanhada de uma quantidade de pontos que são adicionados à CNH. Por meio da aprovação do recurso da multa, os pontos também não são somados à carteira.

Há limite de pontos que podem ser somados ao prontuário de um condutor, dentro de 12 meses, para que não haja a suspensão do direito de dirigir. Ao acumular 20 ou mais pontos decorrentes de infrações cometidas dentro de um ano, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso.

Ao recorrer de uma multa, portanto, o condutor não só tem a chance de evitar ter de pagar um valor, muitas vezes, bastante elevado, como também, em caso de deferimento do recurso, pode impedir que os pontos sejam adicionados à CNH, diminuindo o risco de suspensão.

As multas podem assumir valores distintos, dependendo da gravidade da infração cometida, alterando também o número de pontos que as acompanha.

Multas leves possuem o valor de R$88,38 e são acompanhadas de 3 pontos somados à CNH. Multas médias têm o valor de R$130,16, com 4 pontos a serem adicionados à carteira. Multas graves custam R$195,23 e acompanham 5 pontos na carteira de habilitação. Multas gravíssimas, que possuem o valor mais alto, custam R$293,47, com 7 pontos na CNH.

As multas gravíssimas ainda podem ter seu valor aumentado, no caso de infrações que, mesmo incluídas no grupo das gravíssimas, se destacam pelo perigo gerado à segurança no trânsito, quando cometidas.

Nesses casos, a multa gravíssima pode ter seu valor multiplicado por 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, em infração específica, ampliando muito o seu valor de base.

Contudo, independentemente do valor que uma multa pode assumir, sendo ela submetida ou não ao fator multiplicador, é possível recorrer, já que o recurso é válido em qualquer circunstância de penalização de condutor em âmbito administrativo, desde que enviado dentro do prazo.

Para recorrer de multas de trânsito, o condutor possui mais de uma oportunidade. A primeira delas é a defesa prévia, que pode ser enviada em um prazo não inferior a 15 dias, que estará escrito na notificação.  

A defesa prévia é enviada para o órgão responsável pelo registro da infração.

Em caso de indeferimento, isto é, quando o recurso não é aceito, é possível recorrer na próxima etapa, que se constitui no recurso em primeira instância. Nessa etapa, o recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) em prazo também previsto na notificação.

A notificação de imposição de penalidade é enviada ao motorista quando a defesa prévia não é aprovada ou quando o condutor não recorre em defesa prévia.

Se o recurso enviado à JARI também for indeferido, é possível recorrer em segunda instância, enviando o recurso ao CETRAN, CONTRAN ou CONTRANDIFE.

O recurso em segunda instância é a última etapa de recurso administrativo com que o condutor pode contar. Se houver indeferimento também nesta etapa, o motorista tem de pagar o valor da multa e recebe os pontos em sua CNH.

Entretanto, o recurso de multa é direito de todo motorista brasileiro, e é uma responsabilidade das autoridades de trânsito do país avaliar os recursos toda vez que o condutor quiser contestar a multa que lhe estiver sendo aplicada.

Assim, não há perdas para o condutor que decide recorrer. Se o recurso for aprovado, haverá o cancelamento das penalidades. Caso não seja, o motorista só precisará cumprir com as mesmas penalidades que lhe foram impostas pela infração cometida, sem modificações no valor da multa e na pontuação antes previstas.

Fonte: Veja.com