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Novo radar percebe quando você está usando celular – e te multará por isso

Sistema pioneiro é baseado em inteligência artificial e poderá funcionar tanto em dispositivos portáteis quanto fixos

Todo motorista já se deparou no trânsito com algum tipo de radar. Há fixos, móveis, lombadas eletrônicas… todos regulados para detectarem infrações como excesso de velocidade e avanço de semáforo vermelho.

A novidade é que um sistema, que já está em funcionamento na Austrália, agora consegue detectar quando o motorista está usando o celular ao volante.

A tecnologia, que conta com 45 câmeras de alta definição e infravermelho, poderá equipar tanto radares móveis, quanto fixos e funcionará dioturnamente.

Segundo as autoridades australianas, um software munido de inteligência artificial detecta automaticamente os casos em que o motorista possa estar utilizando o celular.

As imagens selecionadas são verificadas por uma equipe autorizada que decide ou não pela notificação do condutor. As demais imagens são descartadas em 1 hora sem que ninguém as veja.

A expectativa do governo australiano é que, com o novo equipamento, o número de mortes nas vias do país seja reduzido em 30% nos próximos dois anos.

Fonte: Quatro Rodas

Recorrer de multa de trânsito é direito garantido a todo condutor

Os condutores brasileiros, ao cometerem infrações em relação às leis dispostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, recebem como punição mais comum a multa.

No entanto, a contestação dessa penalidade é garantida aos condutores no próprio Código de Trânsito, já que a Constituição, em seu art. 5º, garante a ampla defesa.PUBLICIDADE  

Por isso, antes de realizar o pagamento de uma multa, o motorista possui prazo para envio de recurso. E caso haja o pagamento da multa, ainda assim é possível enviar recurso, desde que sejam respeitados os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito responsáveis.

O recurso de multa, quando aceito pelos órgãos avaliadores, não retira apenas a necessidade de pagamento do valor em multa.

Toda multa de trânsito vem acompanhada de uma quantidade de pontos que são adicionados à CNH. Por meio da aprovação do recurso da multa, os pontos também não são somados à carteira.

Há limite de pontos que podem ser somados ao prontuário de um condutor, dentro de 12 meses, para que não haja a suspensão do direito de dirigir. Ao acumular 20 ou mais pontos decorrentes de infrações cometidas dentro de um ano, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso.

Ao recorrer de uma multa, portanto, o condutor não só tem a chance de evitar ter de pagar um valor, muitas vezes, bastante elevado, como também, em caso de deferimento do recurso, pode impedir que os pontos sejam adicionados à CNH, diminuindo o risco de suspensão.

As multas podem assumir valores distintos, dependendo da gravidade da infração cometida, alterando também o número de pontos que as acompanha.

Multas leves possuem o valor de R$88,38 e são acompanhadas de 3 pontos somados à CNH. Multas médias têm o valor de R$130,16, com 4 pontos a serem adicionados à carteira. Multas graves custam R$195,23 e acompanham 5 pontos na carteira de habilitação. Multas gravíssimas, que possuem o valor mais alto, custam R$293,47, com 7 pontos na CNH.

As multas gravíssimas ainda podem ter seu valor aumentado, no caso de infrações que, mesmo incluídas no grupo das gravíssimas, se destacam pelo perigo gerado à segurança no trânsito, quando cometidas.

Nesses casos, a multa gravíssima pode ter seu valor multiplicado por 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, em infração específica, ampliando muito o seu valor de base.

Contudo, independentemente do valor que uma multa pode assumir, sendo ela submetida ou não ao fator multiplicador, é possível recorrer, já que o recurso é válido em qualquer circunstância de penalização de condutor em âmbito administrativo, desde que enviado dentro do prazo.

Para recorrer de multas de trânsito, o condutor possui mais de uma oportunidade. A primeira delas é a defesa prévia, que pode ser enviada em um prazo não inferior a 15 dias, que estará escrito na notificação.  

A defesa prévia é enviada para o órgão responsável pelo registro da infração.

Em caso de indeferimento, isto é, quando o recurso não é aceito, é possível recorrer na próxima etapa, que se constitui no recurso em primeira instância. Nessa etapa, o recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) em prazo também previsto na notificação.

A notificação de imposição de penalidade é enviada ao motorista quando a defesa prévia não é aprovada ou quando o condutor não recorre em defesa prévia.

Se o recurso enviado à JARI também for indeferido, é possível recorrer em segunda instância, enviando o recurso ao CETRAN, CONTRAN ou CONTRANDIFE.

O recurso em segunda instância é a última etapa de recurso administrativo com que o condutor pode contar. Se houver indeferimento também nesta etapa, o motorista tem de pagar o valor da multa e recebe os pontos em sua CNH.

Entretanto, o recurso de multa é direito de todo motorista brasileiro, e é uma responsabilidade das autoridades de trânsito do país avaliar os recursos toda vez que o condutor quiser contestar a multa que lhe estiver sendo aplicada.

Assim, não há perdas para o condutor que decide recorrer. Se o recurso for aprovado, haverá o cancelamento das penalidades. Caso não seja, o motorista só precisará cumprir com as mesmas penalidades que lhe foram impostas pela infração cometida, sem modificações no valor da multa e na pontuação antes previstas.

Fonte: Veja.com

5 situações geradoras de multa e até apreensão do veículo na estrada

Será que você está por dentro dos itens fiscalizados nos caminhões e que podem gerar multas e, em alguns casos, até apreensão do veículo?

Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal, de um modo geral as infrações de trânsito cometidas pelos veículos de carga seguem a tendência daquelas cometidas por outros tipos de veículos que transitam pelas rodovias.

Mas é preciso estar atento a alguns itens que estão sujeitos a fiscalização. Confira 5 situações que podem gerar multa.

1 – CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO

Nestas fiscalizações são verificadas as condições dos pneus, sistema de iluminação, sistema de frenagem, presença de equipamentos obrigatórios, além da documentação do motorista e do caminhão. Por fim, é verificado se o motorista ingeriu álcool e estava dirigindo.

A multa para o carreteiro que trafega com o veículo em mau estado de conservação é grave, com 5 pontos na CNH e R$ 127,69, além da retenção do caminhão para regularização. Até ser regularizado, o veículo não pode circular, podendo ser apreendido se o saneamento não for realizado. Por exemplo, se o Agente da PRF verificou que o caminhão está com pneus que não ofereçam segurança, ele vai ter que substituir o item para poder continuar a viagem.

Os pneus devem estar em bom estado de conservação, preservando suas características, pois o estado influencia a ocorrência de acidentes, principalmente em caso de pista molhada, que dificulta a aderência. Os para choques e as dimensões regulamentares dos caminhões também devem estar de acordo com a legislação, pois serão verificados.

Portanto, quando o motorista faz a manutenção preventiva, realiza a checagem periódica dos itens de segurança, além de economizar no tempo ele terá uma viagem segura, sem contratempos ou frustrações e, numa fiscalização, evita o aborrecimento de ter o veículo retido e ser multado por algo que é seu dever.

2 – DOCUMENTAÇÃO E EQUIPAMENTOS

A PRF alerta: documentos de porte obrigatório e equipamentos obrigatórios devem estar em dia. O condutor de caminhão deve sempre ter em mãos os documentos de porte obrigatório, como a CNH e o CRLV que devem estar dentro do prazo de validade. Além desses documentos, deve portar a nota fiscal, caso o veículo esteja carregado.

E em caso de transporte de produto perigoso, mais atenção ainda. É necessário o porte de todos os documentos, e os equipamentos de segurança que o produto transportado exigir. Neste caso, o motorista deve possuir o curso de movimentação operacional de produtos perigosos, conhecido por MOPP, que o habilita para o transporte.

Todos os equipamentos de uso obrigatório serão verificados e devem estar de acordo com o exigido pela legislação, exemplo, o tacógrafo deve estar homologado pelo INMETRO e o disco preenchido corretamente com os dados obrigatórios que são: nome do motorista, a placa do caminhão e a data do dia que o disco foi inserido.

É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes. O limite de capacidade de passageiros deve ser respeitado, pois, em uma fiscalização, além da autuação também será necessário o transbordo e o veículo só será liberado com a capacidade permitida, o que pode causar transtornos ao motorista.

3 – PISCA ALERTA

De acordo com o artigo 251, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o legislador estabeleceu como infração de trânsito a utilização do pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. Entretanto, existe mais uma exceção, prevista no artigo 40, inciso V, item ‘b’, do CTB: “quando a regulamentação da via assim o determinar” (na prática, isto ocorre quando é implantada a placa de ‘Estacionamento regulamentado’ por curto período de tempo, com o pisca-alerta ligado).

À exceção da proibição, o uso do pisca-alerta deve ser feito com muita consciência pelo motorista. Nas imobilizações emergenciais, por exemplo, em caso de pane mecânica, pode e deve ser acionado, para que os outros motoristas sejam avisados do veículo parado. Mas lembrar-se sempre de utilizar o triângulo de sinalização.

Outra situação onde se deve utilizar o pisca é em locais onde o tráfego estiver parado. O caminhão, como é um veículo de grandes proporções, pode atrapalhar a visão dos menores que vem atrás. Ligando o pisca-alerta para avisar de um trânsito parado a frente, pode ajudar os motoristas que vem atrás.

Quando não usar o pisca-alerta: em situações de condições climáticas desfavoráveis, como neblina ou chuva. Isso pode confundir os outros motoristas, que podem pensar que o veículo está parado, desviando destes, gerando potencial muito grande em causar acidentes.

4 – ACOSTAMENTO

Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.

Quando o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.

Veículos de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais podem estar transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.

Quando o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de rolamento, pois quando o veículo fica parado no acostamento, mesmo que seja parte dele, pode causar transtornos.

O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7 pontos na CNH.

5 – ACESSÓRIOS

Painéis eletrônicos de mensagem, adesivos, luzes coloridas, antenas em locais e em posições pouco comuns, elevação da suspensão. São inúmeras modas que vem e se vão e muitas vezes o motorista acaba nem sabendo que boa parte delas não é permitida pela legislação de trânsito. As luzes amarelas, laranjas ou vermelhas, conhecidas como “foguinho” e amplamente usadas por muitos caminhoneiros são um bom exemplo: sempre foram e continuam sendo proibidas, mas seu uso ainda é muito comum.

Mas se há uma coisa que nos preocupa bastante é quando os acessórios podem causar risco à segurança dos outros motoristas ou pedestres. Desses, queríamos destacar as capas de parafuso. Acessório que ajuda a proteger as porcas e parafusos da roda, as capas são fabricadas em diversos tamanhos e formatos e aí é que está o problema. Algumas, conhecidas como “capa belga” (ponta arredondada) e “capa americana” (ponta afiada), são tão compridas que chegam a exceder o limite lateral, delimitado pelo para-lamas do veículo.

Apesar de belas, com seu brilho cromado que deixa as rodas do veículo muito mais vistosas, representam um risco, principalmente aos pedestres e aos motociclistas. Ainda que sejam feitas de plástico, num caminhão a 80 Km/h as rodas giram entre 20 e 30 vezes por segundo e essas capas protuberantes podem causar ferimentos gravíssimos a um ocupante de moto que por acaso encoste ali.

Segundo a Resolução do Contran 426/12 do CONTRAN, “Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes”. Sendo assim, ainda que não sejam pontiagudas, as capas de parafuso muito longas também não são permitidas.

Fonte: O Carreteiro

Como recorrer uma multa de trânsito? Veja aqui o passo a passo!

Receber notificação avisando que será multado devido a uma infração de trânsito é desagradável. No entanto entrar com recurso é possível e direito do cidadão.

Os valores das multas são significativos e, além disso, os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem levar, até mesmo, à suspensão do direito de dirigir.

Nos últimos anos, vem crescendo o número de pessoas que decidem fazer valer o seu direito de entrar com recurso.

Sim, recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado pela nossa Constituição, como você verá neste artigo.

Em alguns casos, as multas aplicadas são indevidas, especialmente quando o flagrante acontece por meio de radares eletrônicos que não cumprem as normas vigentes.

Nesses casos, entrar com recurso é uma forma de tentar reverter essa situação, evitando, com isso, arcar com as consequências de algo aplicado injustamente.

Mas o que fazer para entrar com recurso? Quais são os prazos que devo cumprir?

Neste artigo, fiz um passo a passo de como recorrer de uma multa de trânsito. Confira!

Recorrer é um direito!

As multas de trânsito são aplicadas por meio de processos administrativos.

Quando há um flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor, a fim de verificar se houve ou não uma conduta indevida.

Essa característica – a de ser aplicada por um processo administrativo – é, justamente, o que permite afirmar que o direito de recorrer está garantido em nossa Constituição.

Isso porque, em seu artigo 5º, inciso LV, está previsto o direito à ampla defesa aos envolvidos em processos judiciais ou administrativos.

Mas quais são os passos para exercer tal direito? É o que você verá a seguir.

1º Passo: Apresentar a Defesa Prévia

Quando o processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação.

Por esse motivo, é de suma importância manter o endereço atualizado junto ao DETRAN para evitar perder os prazos.

A Notificação de Autuação não é a aplicação da multa, tanto que, nesse documento, nem consta o código de barras para pagamento.

Ao receber essa Notificação, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia.

O prazo para realizar essa ação é, no mínimo, de 15 dias após o recebimento da Notificação, mas pode variar de estado para estado. De todo modo, essa informação consta na notificação recebida.

Como recorrer uma multa de trânsito? Veja aqui o passo a passo! — Foto: Divulgação

A Defesa é o primeiro grau de contestação da autuação.

Nela, é indicado se ater a aspectos técnicos, como, por exemplo, se o radar eletrônico utilizado no flagrante obedecia às normas do CONTRAN.

Caso a Defesa Prévia seja aceita, não haverá a aplicação da multa, nem das demais penalidades. No entanto, se ela for indeferida, se passará ao passo seguinte.

Você pode saber tudo sobre a Defesa Prévia.

2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI)

Se a Defesa Prévia for indeferida, os órgãos de trânsito emitem uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Essa Notificação já é a imposição da penalidade em si e, por isso mesmo, vem com um código de barras para que o condutor autuado possa realizar o pagamento da multa.

A NIP marca a segunda fase do processo administrativo. Para recorrer, o passo 2 é apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI.

De forma similar ao que aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo para apresentar o recurso à JARI, também indicado na NIP, a segunda notificação que recebeu.

Para recorrer na JARI, será preciso reunir alguns documentos.

O julgamento do seu recurso nessa primeira instância será feito por, no mínimo, três integrantes dos órgãos públicos, sendo que um deles é servidor do órgão autuador.

Vale destacar que, se o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá entrar com recurso na JARI diretamente.

Se o recurso na JARI for aceito, o processo para recorrer termina aqui e a multa, assim como os pontos na CNH, serão cancelados.

Caso esse recurso seja indeferido, haverá, ainda, um terceiro passo.

3º Passo: Entrar com recurso em segunda instância

Caso o recurso na JARI tenha sido indeferido, o condutor será notificado e terá até 30 dias para recorrer em segunda instância.

O recurso em segunda instância será apresentado ao órgão responsável por julgar tal recurso, que depende de quem foi o autuador.

Assim, podem julgar o recurso em segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou Colegiados Especiais.

Ressalto que a possibilidade de recorrer em segunda instância depende de o condutor autuado ter recorrido na JARI.

Em outras palavras, só é possível recorrer em segunda instância para quem tiver recorrido em primeira.

Se o recurso em segunda instância for aceito, a multa e demais penalidades serão revertidas. A suspensão da CNH, se esse for o caso, também deverá ser anulada.

Uma dúvida muito comum entre os condutores é sobre realizar ou não o pagamento da multa quando tomada a decisão de recorrer.

Esse pagamento não precisa ser realizado até serem esgotadas as três possibilidades das quais falei. Mas, se o condutor optou por efetuar o pagamento, poderá ser ressarcido caso o recurso seja aceito.

Fonte: G1

No AC, 2,8 mil condutores são notificados por infrações de trânsito

Listagem do órgão ocorre após tentativas de entrega da notificação nos endereços postais dos condutores.

Mais de 2,8 mil condutores foram notificados por infrações de trânsito no Acre. A lista foi divulgada pelo Departamento de Trânsito do estado (Detran-AC) nesta terça-feira (18) no Diário oficial do Acre (DOE) e pode ser consultada a partir da página 36.

A listagem do órgão ocorre após tentativas de entrega da notificação nos endereços postais dos condutores e, segundo o edital, as notificações de autuação seguem as regulamentações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ao todo, são 1,6 mil notificações por autuação e 912 mil por multas, que variam de R$ 88 a mais de R$ 880 mil. Os motoristas incluídos na lista de autuação têm até 15 dias para recorrer.

Para os que foram multados, o prazo é de 30 dias para ser feito o recurso de multa, por escrito, na junta administrativa do Detran.

Para recorrer, o condutor deve preencher um requerimento de defesa e apresentar cópia do auto de infração, ou da notificação no DOU com a cópia da página que indica a placa do veículo ou outro documento que tenha o número da placa ou o número do auto de infração.

O motorista também deve apresentar cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Em casos de procurador, também é necessário apresentar as cópias que comprovem a identificação.

Fonte: Portal G1

ANTT multa concessionária responsável pela BR-040 em R$ 812 mil por instalar radares sem autorização

Rodovia liga Petrópolis, na Região Serrana, ao Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG). Processo é de 2013 e foi finalizado em abril.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANNT) multou a Concer, concessionária responsável pela BR-040 – rodovia que liga Petrópolis, na Região Serrana, ao Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG) – em R$ 812 mil por instalar dois radares de velocidade sem autorização do órgão.

O processo é de 2013 e foi finalizado em 18 de abril. De acordo com a ANTT, os radares ficam no km 815, em Minas Gerais, e no km 114, no RJ.

Em nota enviada ao G1, a ANTT informou que “aplicou a penalidade a luz do contrato de concessão, que estabelece que a ANTT deverá, previamente, autorizar a instalação dos controladores”. A reportagem aguarda um posicionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para saber se os radares serão retirados da rodovia ou desativados.

A Concer informou que “se manifestará a partir da devida comunicação formal do poder concedente”.


Fonte: G1

AGU e ANTT vão recorrer da decisão que suspendeu multas da tabela de fretes

A procuradoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) vão decorrer da decisão que suspendeu a aplicação de multas para empresas filiadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que descumprirem a tabela do frete. A entidade conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar que favoreceu o setor.

O juiz federal substituto da 9ª Vara do DF, Márcio de França Moreira, concordou com os argumentos apresentados pela Fiesp e suspendeu os efeitos da Resolução ANTT 5.833 de 2018, que fixou pisos mínimos para o transporte rodoviário.

A decisão de recorrer da decisão foi informada pela agência de transportes nesta quinta-feira, dia 17. “A ANTT cumprirá o determinado na liminar e a procuradoria da Agência junto à AGU irá recorrer da decisão”, disse em comunicado.

Entenda a liminar que favorece a Fiesp

A Fiesp defendeu, e o juiz acatou, que quando da conversão na Lei 13.703 de 2018 o texto introduziu novos requisitos sobre o tabelamento, o que tornaria a tabela inicial e suas reedições incompatíveis com lei efetivamente sancionada.

“Assim, até que seja editada nova resolução que obedeça ao procedimento previsto nas normas mencionadas, não há como se observar o tabelamento de preços, na forma como foi definido na resolução revogada”, escreveu o juiz na decisão.

“Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar que o impetrado se abstenha de aplicar aos filiados das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução ANTT”, acrescentou.

Multas

De acordo com a regulamentação da ANTT, os valores da punição para quem descumprir a tabela serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil. Para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.

Tabela do frete segue parada no STF

O tabelamento dos preços do frete rodoviário está sendo contestado também no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro da Corte Luiz Fux é relator de ações contrárias à instituição da tabela. Em dezembro, ele suspendeu liminarmente a aplicação de multas para quem descumprisse a tabela, mas depois voltou atrás.

Fonte: Canal Rural

Comissão aprova projeto que pune quem divulgar e compartilhar informações sobre blitz

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7094/17, que define como crime divulgar e compartilhar em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas os locais, datas e horários de atividades de fiscalização dos agentes de trânsito.

A proposta, apresentada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Relatora do projeto na comissão, a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ressaltou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão não pode se sobrepor aos interesses maiores da sociedade.

“Nós vemos que as pessoas insistem em avisar umas às outras pelos aplicativos que existe uma blitz ali ou aqui e isto implica em que não é só apenas a questão da embriaguez ao volante, é a questão do drogado que está ao volante, do assassino, daquele que raptou uma criança, de todos esses bandidos que geram essas tragédias para a nação inteira”, disse a deputada.

Detenção e multa

O projeto prevê pena de detenção de um a dois anos mais multa para quem divulgar as operações de fiscalização de trânsito. Ex-secretário de Segurança Pública, o deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI) também defendeu a aprovação da proposta.

“É um projeto de fundamental importância. Isso eu falo de experiência própria. Por várias e várias vezes montamos operações, barreiras policiais e, em pouco tempo, o objetivo daquela barreira já não existia mais em função da disseminação rápida, através dos meios de mídias sociais da localização daquela barreira, daquele bloqueio policial. Uma série de ilícitos poderiam ser identificados através dessa fiscalização”, disse o deputado.

Presidente da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu punição para quem divulga o local onde está uma blitz.

“Temos, sim, que endurecer contra o crime. Mesmo esses que são considerados por algumas pequenas infrações. Mas, pequenas que podem resultar na perda de vidas e que, portanto, não são tão pequenas assim, e é preciso que tenhamos de fato uma legislação dura”, disse.

Tramitação

O projeto que pune quem divulgar operações de fiscalização de trânsito por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto permite que departamentos de trânsito parcelem multas

Os departamentos de trânsito (Detrans) de todo o País poderão parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), se o Projeto de Lei 9755/18 for aprovado pelo Congresso Nacional.

O projeto, de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), determina ainda que as multas recebidas em outro estado somente serão parceladas se houver convênio assinado entre os Detrans de origem do veículo e o que multou.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento.

Goulart explica que o objetivo é facilitar a vida do cidadão. Ele afirma que o alto valor das multas inviabiliza o pagamento delas em uma única parcela. “Esse pode ser um dos motivos que leva cidadãos a abandonar veículos nos pátios dos órgãos de trânsito, considerando que para retirá-lo é necessário quitar todas as multas pendentes”, disse.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Audiência é marcada para negociação de multas aplicadas durante a greve

Está marcada para o próximo dia 29 uma audiência entre governo e transportadoras de carga que sofreram multas aplicadas durante a greve dos caminhoneiros, afim de decidir o destino das multas, que já chegam a R$ 715 milhões.

As negociações serão conduzidas pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. Segundo técnicos a par do assunto, entre as propostas estão o desconto no valor das multas aplicadas durante a greve e o pagamento parcelado.

nova_greve

Uma primeira audiência para discutir o assunto foi realizada na última segunda-feira, 20, com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas não houve acordo. Diante disso, a cobrança das multas foi suspensa por mais 14 dias.

O ministro é o relator de uma ação apresentada pela AGU para acabar com a paralisação, no fim de maio. Ele arbitrou uma multa de R$ 100 mil por hora para as empresas que estavam obstruindo vias e entornos.

Segundo interlocutores, durante a reunião com o ministro, as empresas alegaram várias justificativas para não efetuar o pagamento. Entre elas, que o transporte de carga não é sua atividade-fim, que seus funcionários foram impedidos de conduzir os caminhões e até que os veículos estavam em manutenção nas oficinas mecânicas.

A AGU vai analisar caso a caso. Ao todo, foram multadas 151 empresas do transporte rodoviário de cargas.

Anistia de multas

Uma das promessas feitas aos caminhoneiros durante a greve, a anistia de multas foi vetada por Temer na sanção da lei da tabela mínima de frete. Antes de ser vetada, a medida foi incluída na MP durante a tramitação no Congresso Nacional.

Até a aprovação do texto no Senado, foi mantida a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano.

No entanto, havia especulação de que o trecho seria vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com mais calma o assunto.

Autônomos

Não foram somente as empresas transportadoras de cargas que sofreram multas aplicadas durante a greve. Muitos caminhoneiros autônomos foram autuados também. Para empresas, as multas aplicadas pela PRF eram de R$ 100 mil por hora. Já para o motorista, o valor era de R$ 10 mil por dia segundo o Estadão.

O motorista autônomo pode, se assim desejar, procurar um advogado de confiança para entrar na Justiça a fim de revogar as multas. Se as empresas transportadoras conseguirem negociar as autuações, é possível que caminhoneiros autônomos também consigam.

Por Pietra Alcântara  do Pé na Estrada