Setembro tem sido um mês caracterizado pela realização de vários mutirões para pagamento de dívidas a exemplo do destinado aos superendividados de Goiana e do Procon, em várias cidades. Para a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) é tempo de recuperação de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A expectativa é recuperar R$ 195 milhões do exercício de 2019 de um total de 300 mil contribuintes.
A primeira etapa da segunda fase do programa de recuperação, já em andamento, é caracterizada pelo envio de cartas para os contribuintes. Já foram entregues 30 mil cartas do primeiro lote que correspondem a um débito atualizado de aproximadamente R$ 16 milhões. O objetivo é que, até o final do ano sejam enviados dois lotes de 30 mil cartas por mês.
O programa começou em abril com o objetivo de evitar que os débitos dos exercícios de 2015 a 2018 fossem negativados. Nesta fase, agora, a Sefaz-PE negativará os contribuintes que não quitaram suas dívidas referentes a este período. No que se refere ao exercício de 2019, estão sendo enviadas as cartas a contribuintes que serão notificados e terão multa de 100%. Após esse procedimento, caso permaneçam em situação irregular, seus nomes serão inscritos na dívida ativa e negativados, semelhante ao que ocorrerá com os inadimplentes dos exercícios de 2015 a 2018.
Ainda nesta segunda fase, o contato da Sefaz-PE também será feito por telefone. Já os grandes contribuintes – bancos responsáveis pelas dívidas em leasing – serão contatados pela Gerência de Segmento do IPVA da Sefaz-PE e pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Como funciona a cobrança e a multa do IPVA
O licenciamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa no início do ano em curso (fevereiro/março/abril) que pode ser pago em cota única ou em três DAE. À vista, o desconto é de 7% do valor. A partir do mês de maio, quem não fizer este recolhimento, passa a estar inadimplente, sujeito à multa de moro que vai de 0,025% a 15% em cima do valor original, por dia de atraso. Depois de 60 dias de atraso, a pendência que passa da alçada do Detran à Secretaria da Fazenda que pode lançar o crédito tributário e fazer com que o contribuinte seja inscrito em dívida ativa e, posteriormente, negativado. A multa, neste caso, pode chegar a 100% em cima do valor do imposto atualizado.
Segundo o gerente do segmento de IPVA da Secretaria da Fazenda, José Oscar Lyra, o objetivo do programa não é um REFIS, que oferece condições diferenciadas para que o contribuinte pague sua dívida, mas alertar para evitar que ele seja inscrito, negativado. “Quem ainda não passou por isso, ainda pode pagar com multa de 15%. Depois que o contribuinte é notificado, entretanto, há uma média de 15 a 30 dias para que ele seja inscrito em dívida ativa e, consequentemente, ser negativado a qualquer momento. Por isso nosso empenho em que ele não pague este imposto de forma tão gravosa”, explica.
O IPVA se constitui em uma significativa fonte de recursos para o Governo, tendo respondido, em 2018, por uma arrecadação de R$ 1.177.886.218,94.
Como quitar o IPVA?
- Na fase de pré-notificação, o contribuinte deve consultar e emitir o DAE do imposto em aberto no site do DETRAN-PE.
- O atendimento presencial ao contribuinte será realizado nas agências do DETRAN e nas Agências da Receita Estadual (ARE´s) da SEFAZ .
- O atendimento ao contribuinte Notificado será realizado pelas Agências da Receita Estadual (ARE´s), da SEFAZ. O contribuinte também pode emitir o DAE da Notificação de Débitos do IPVA para parcelamento ou liquidação à vista, no e-fisco, através do site da SEFAZ
Mais informações: 08002851244 ou (81) 3183-6401, ou no DETRAN-PE, pelo 3453-8202.
Fonte: Diário de Pernambuco