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Fique atento aos impostos de começo de ano!

Começo de ano é, entre outras coisas, sinônimo de contas pra pagar, e entre elas está o IPVA, obrigatório para a maioria dos veículos em circulação, além de outros documentos, dependendo do final da sua placa. 

Para isso, é importante já ter um dinheirinho guardado, principalmente nos estados em que oferecem um bom desconto na cota única. Dessa forma, você consegue abater uma parte do valor e ter a tranquilidade de não ter que lembrar todos os meses da conta para pagar. 

A boa notícia é que o DPVAT continua com a cobrança suspensa, o que traz um alívio para o bolso do motorista, principalmente de quem tem mais de um veículo. 

Alguns aplicativos de bancos já têm o valor do IPVA do seu veículo pronto. Basta informar o Renavam e fazer o cadastro para ter acesso aos impostos a vencer e os já vencidos, além de licenciamento e alguma multa. 

Falando em licenciamento, a data do pagamento também pode estar próxima, dependendo do final da sua placa. Fique atento e evite a apreensão do veículo por documentação vencida. 

Com tudo quitado ou agendado, você pode viajar com mais tranquilidade. Fique atento às datas de vencimento e pague em dia!

Confira o cálculo do IPVA 2020 em SP

Imposto é calculado com base em um porcentual sobre o valor médio do veículo. Saiba como isso é feito

A tabela do IPVA 2020 de São Paulo deve ser divulgada até a próxima sexta-feira (13). Mas o contribuinte já pode ter ideia de quanto pagará de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores em 2020. Os valores devem ser menores que os de 2019, por causa da desvalorização dos usados.

Em São Paulo, o IPVA é regido pela lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008. O artigo 5º da lei determina que o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do veículo. Seja pessoa física, jurídica, loja ou leiloeiro, se o veículo estiver em posse de uma dessas empresas.

No caso de veículos usados, o valor do IPVA 2020 em São Paulo é calculado a partir do preço médio divulgado pela Secretaria da Fazenda. A tabela é elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

IPVA 2020 varia conforme o veículo

A alíquota do IPVA 2020 é aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo. E varia conforme a categoria: carga, transporte de passageiros, picapes e motocicletas, por exemplo.

O menor imposto é para veículos de carga, como caminhões. Nesse caso, o IPVA 2020 em São Paulo é de 1,5% sobre o valor venal.

A faixa seguinte, de 2%, abrange quatro categorias diferentes. São elas: ônibus e micro-ônibus; caminhonetes de cabine simples; motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;

máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares.

Para veículos com motores a etanol, gás natural veicular (GNV), e eletricidade, “ainda que combinados entre si” (híbridos), o imposto é de 3%. Donos de modelos elétricos e híbridos registrados na capital podem reaver 50% do valor pago de IPVA.

A taxa mais alta, de 4%, é fixada para a maioria dos veículos. É o caso de carros com motor flexível – utilizam etanol, gasolina e/ou a mistura dos dois combustíveis em qualquer proporção.

Veja o valor aproximado do IPVA 2020

Com base nos porcentuais acima, você pode saber o valor aproximado do IPVA 2020 em São Paulo. Isso porque o imposto costuma ser calculado com base nos preços médios de setembro do ano anterior. A partir do valor médio, basta aplicar o porcentual, de acordo com o tipo de veículo.

O “caminho” é o simples. Primeiro é preciso entrar no site da Fipe. Depois, escolha entre as seguintes consultas: carros e utilitários pequenos ou caminhões e ônibus ou motos.

Feito isso, no campo “período de referência”, escolha “setembro/2019”. Em seguida, clique em “digite ou selecione a marca do veículo”. A seguir, em “digite ou selecione o modelo do veículo”.

Nesse caso, a dica é checar o comprovante do IPVA 2019. Assim, dá para saber exatamente como o seu carro, moto ou caminhão aparece no banco de dados da Secretaria da Fazenda.

Para finalizar, entre no campo “digite ou selecione o ano modelo do veículo”. Aqui há outro macete. Se o veículo foi produzido em 2017, mas é modelo 2018, por exemplo, o que vale é o ano modelo, ou seja, 2018.

IPVA 2020 em SP pode ser pago no cartão

O IPVA 2020 poderá ser pago de três formas. A mais vantajosa é à vista, em janeiro, por causa do desconto de 3%.

O contribuinte também pode quitar o imposto à vista, em fevereiro, mas sem o desconto de 3%. Quem optar por pagar o IPVA 2020 em três vezes, poerá fazê-lo em janeiro, fevereiro e março, também sem desconto.

O vencimento obedece o último número da placa do veículo. As datas devem ser divulgadas até o fim desta semana pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Desde janeiro de 2019, a pasta aceita cartão de crédito para pagamento do IPVA. Outras taxas relacionadas a veículos também podem ser quitadas com cartão, desde que não estejam inscritas na dívida ativa.

Isso inclui multas de trânsito, com parcelamento em até 12 vezes, por exemplo. O pagamento também pode ser feito por meio de cartão de débito.

Fonte: Terra.com

Motorista notificado pelo governo por causa de IPVA atrasado pode pagar débito com até 70% de desconto

Lei Complementar 415 prevê abatimento de juros e multa para quem precisa quitar as dívidas. Em Pernambuco, são 300 mil carros nessa situação.

Motoristas que estão com dívida de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e foram notificados pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco por causa do atraso podem fazer os pagamentos de juros e multas com até 70% de desconto. É o que garante a Lei Complementar número 415, de 27 de novembro deste ano, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).

A nova norma institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc-IPVA). Ela trata da dispensa parcial de crédito tributário. Para ser contemplado com esse benefício, a lei determina que sejam atendidos condições e os requisitos.

Segundo a Sefaz, o total de desconto não pode ser maior do que o valor do débito original, mais a correção monetária. A secretaria explica que o motorista que deve IPVA e é notificado pelo estado tem a cobrança em dobro do valor do débito atualizado.

Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, Anderson Freire dá um exemplo. Um motorista que tem uma dívida original de R$ 1 mil passa a ter pagar ao governo cerca de R$ 2.100, quando é notificado.

Com o programa instituído pela nova lei, ele poderá pagar, à vista, com os 70% de desconto, o valor do IPVA atualizado, que seria de R$ 1.050.

“Em vez de quitar os R$ 2.100, previstos com os juros e correções, o motorista poderá pagar como valor mínimo R$ os R$ 1.050 referentes ao IPVA atualizado. Esta seria a condição mais vantajosa, mas pode ser um pouco mais”, afirmou.

Um levantamento feito pelo governo aponta de que há 300 mil carros com débitos de IPVA, em Pernambuco. Isso não significa que são que são 300 mil motoristas, já que um mesmo condutor pode ter mais de um veículo no seu nome.

O total de débitos chega a R$ 594 milhões. “Em um cenário otimista, poderemos arrecadar R$ 60 milhões. A projeção mais realista é de arrecadação de R$ 30 milhões, o que é um bom número”, declarou Freire.

Na lista de cidades com maior número de devedores, aparece o Recife, com 50 mil carros. Petrolina, no Sertão, fica em segundo, com 18 mil placas. Caruaru, no Agreste é terceiro (17 mil) e Jaboatão aparece em quarto (16 mil). Olinda é o quinto, com 11 mil veículos com dívidas e notificados pela Sefaz.

Prazos

Para ser contemplado com o desconto de 70%, a Sefaz informa que o motorista deve fazer o pagamento integral, à vista, até o dia 30 de dezembro deste ano.

O desconto é de 50%, caso o condutor faça opção por quitar a dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas. O pagamento da primeira parcela ocorre até 30 de dezembro de 2019. O valor de cada boleto não pode ser inferior a R$ 100.

Sem direito

No texto da norma, publicado no Diário Oficial, a Secretaria da Fazenda faz ressalvas. A dispensa de pagamentos de tributo não é cumulativa com quaisquer outras reduções de multa e juros previstas em lei.

Quem descumprir as exigências estabelecidas na lei perderá os benefícios e fica sujeito ao processo de recomposição do valor total anterior ao pagamento ou parcelamento.Também é obrigado a quitar o débito que ficou, de forma imediata.

Perde o direito ao parcelamento quem não pagar três parcelas, consecutivas ou não. Também fica sem o benefício o motorista que não quitar o saldo devedor após 30 dias do prazo para pagamento da última parcela, independentemente do quantitativo de parcelas não pagas.

A norma aponta que não podem participar do programa de benefícios do IPVA motoristas que são alvo de notícia-crime no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por causa de problemas tributários.

Ficam de fora, ainda, condutores que perderam processo judiciais contra a Secretaria da Fazenda, envolvendo tributos, e tiveram os casos encerrados, com o trânsito em julgado.

Fonte: G1

Motorista sem infrações de trânsito pode ter IPVA até 15% mais baixo

Bons motoristas poderão ter desconto de até 15% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que consta no Projeto de Lei 1.099, de 2017, aprovado nesta quarta-feira (23) pela Assembleia Legislativa (Alesp). A proposta depende de sanção do governador João Doria (PSDB). 

De autoria da deputada Beth Sahão (PT), a regra prevê desconto de 5% no tributo, caso o motorista registrado no Estado não tenha infrações de trânsito nos 12 meses anteriores à cobrança do imposto. O abatimento dobra caso o condutor não receba multas por dois anos consecutivos. A partir do terceiro, a redução é de 15%.  

Para a parlamentar, o objetivo é “estimular os bons motoristas, que se esforçam para cumprir as leis de trânsito”.  

“No Brasil, 47 mil pessoas morrem anualmente, vítimas de acidentes de trânsito, número que é muito superior, por exemplo, ao total de mortos em decorrência da Guerra do Iraque”, afirma a parlamentar, na justificativa do projeto.  

Beth pondera que a violência no tráfego deixa até 400 mil pessoas com sequelas por ano. A parlamentar afasta a possibilidade de a proposta ser caracterizada como renúncia de receita pelo Palácio dos Bandeirantes, algo que é passível de cassação de mandato.  

A deputada pondera, do contrário, que a adoção de descontos pode contribuir com a redução no número de acidentes, o que geraria economia para os cofres públicos. Ainda de acordo com ela, o Estado tem custos elevados na Saúde com vítimas de acidentes de trânsito.  

“O IPVA de São Paulo é um dos mais caros do Brasil. Além de premiar o bom condutor, o desconto vai reduzir um pouco do impacto no orçamento doméstico familiar no começo do ano, período em que as famílias estão endividadas (e quando ocorre o pagamento do tributo)”, diz a deputada, em vídeo postado ontem numa rede social. 

Há exemplos  

O mestre em Sociologia e especialista em Educação e Segurança no Trânsito Eduardo Biavati é defensor de regras do tipo para promover a conscientização ao volante. 

Medida similar foi adotada em outros estados, como Amazonas, Pará e Rio Grande do Sul.  

Após aprovação pela Assembleia Legislativa, o projeto será encaminhado ao governador para sanção ou veto – se houver rejeição, pode ser derrubada pelos deputados. 

Em nota, o Palácio dos Bandeirantes afirma que o texto ainda não chegou ao Executivo. Quando for recebido, será avaliado, mas sem prazo fixo para resposta. 

O imposto  

O IPVA é um imposto estadual anual. Em São Paulo, a alíquota é de 4% do valor do veículo (3% para álcool, gás ou eletricidade), conforme a Tabela Fipe. O pagamento pode ser dividido em três parcelas, com desconto de 3% para quem optar pela cota única em janeiro. Metade do valor do tributo é destinada ao município onde o veículo está licenciado.  

Fonte: A Tribuna

Secretaria da Fazenda faz programa para recuperar débitos do IPVA

Setembro tem sido um mês caracterizado pela realização de vários mutirões para pagamento de dívidas a exemplo do destinado aos superendividados de Goiana e do Procon, em várias cidades. Para a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) é tempo de recuperação de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A expectativa é recuperar R$ 195 milhões do exercício de 2019 de um total de 300 mil contribuintes.

A primeira etapa da segunda fase do programa de recuperação, já em andamento, é caracterizada pelo envio de cartas para os contribuintes. Já foram entregues 30 mil cartas do primeiro lote que correspondem a um débito atualizado de aproximadamente R$ 16 milhões. O objetivo é que, até o final do ano sejam enviados dois lotes de 30 mil cartas por mês.

O programa começou em abril com o objetivo de evitar que os débitos dos exercícios de 2015 a 2018 fossem negativados. Nesta fase, agora, a Sefaz-PE negativará os contribuintes que não quitaram suas dívidas referentes a este período. No que se refere ao exercício de 2019, estão sendo enviadas as cartas a contribuintes que serão notificados e terão multa de 100%. Após esse procedimento, caso permaneçam em situação irregular, seus nomes serão inscritos na dívida ativa e negativados, semelhante ao que ocorrerá com os inadimplentes dos exercícios de 2015 a 2018.

Ainda nesta segunda fase, o contato da Sefaz-PE também será feito por telefone. Já os grandes contribuintes – bancos responsáveis pelas dívidas em leasing – serão contatados pela Gerência de Segmento do IPVA da Sefaz-PE e pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Como funciona a cobrança e a multa do IPVA

O licenciamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa no início do ano em curso (fevereiro/março/abril) que pode ser pago em cota única ou em três DAE. À vista, o desconto é de 7% do valor. A partir do mês de maio, quem não fizer este recolhimento, passa a estar inadimplente, sujeito à multa de moro que vai de 0,025% a 15% em cima do valor original, por dia de atraso. Depois de 60 dias de atraso, a pendência que passa da alçada do Detran à Secretaria da Fazenda que pode lançar o crédito tributário e fazer com que o contribuinte seja inscrito em dívida ativa e, posteriormente, negativado. A multa, neste caso, pode chegar a 100% em cima do valor do imposto atualizado.

Segundo o gerente do segmento de IPVA da Secretaria da Fazenda, José Oscar Lyra, o objetivo do programa não é um REFIS, que oferece condições diferenciadas para que o contribuinte pague sua dívida, mas alertar para evitar que ele seja inscrito, negativado. “Quem ainda não passou por isso, ainda pode pagar com multa de 15%. Depois que o contribuinte é notificado, entretanto, há uma média de 15 a 30 dias para que ele seja inscrito em dívida ativa e, consequentemente, ser negativado a qualquer momento. Por isso nosso empenho em que ele não pague este imposto de forma tão gravosa”, explica.

O IPVA se constitui em uma significativa fonte de recursos para o Governo, tendo respondido, em 2018, por uma arrecadação de R$ 1.177.886.218,94.

Como quitar o IPVA?

  • Na fase de pré-notificação, o contribuinte deve consultar e emitir o DAE do imposto em aberto no site do DETRAN-PE.
  • O atendimento presencial ao contribuinte será realizado nas agências do DETRAN e nas Agências da Receita Estadual (ARE´s) da SEFAZ .
  • O atendimento ao contribuinte Notificado será realizado pelas Agências da Receita Estadual (ARE´s), da SEFAZ. O contribuinte também pode emitir o DAE da Notificação de Débitos do IPVA para parcelamento ou liquidação à vista, no e-fisco, através do site da SEFAZ

Mais informações: 08002851244 ou (81) 3183-6401, ou no DETRAN-PE, pelo 3453-8202.

Fonte: Diário de Pernambuco

Projeto quer abater do valor do IPVA quantias pagas em pedágio nas rodovias

Valores pagos nos pedágios das rodovias estaduais poderiam ser compensados até o limite de 20% do valor devido do IPVA

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 961/2019 que trata sobre a cobrança de pedágio nas estradas do Estado. De acordo com o texto apresentado pelo deputado Carlos Henrique (PRB), os valores comprovadamente pagos nos pedágios das rodovias estaduais poderão ser compensados até o limite de 20% do valor devido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a veículo devidamente registrado no órgão estadual de trânsito.

De acordo com o parlamentar, após o surgimento do pedágio, ficou caracterizada a cobrança de dois impostos, considerando-se que a arrecadação do pedágio tem a mesma função de tributo, que é a ampliação e a manutenção de ruas e estradas. “Além dos pedágios nas rodovias federais, as principais rodovias estaduais também já estão dotadas de pontos de cobrança. Com isso, eu e minha equipe do gabinete pensamos em tentar equilibrar, ao menos um pouco, as cobranças alarmantes que ocorrem no Estado. A concessão do pedágio da rodovia 040 é um exemplo real. Privatizada ou colocada para administração de uma concessão, cujo contratado estabelece regras e condicionantes que ainda não foram cumpridas, ou seja, obra de duplicação e sinalização ainda não implementadas. E vemos, constantemente, a concessionária manifestando desejo de ‘devolver’ a concessão”, disse Carlos Henrique. Na semana passada, o governo federal publicou decreto que permite a relicitação de contratos de concessão que passam por dificuldade financeira, como as rodovias.

“O pedágio é a maneira de as concessionárias financiarem os serviços básicos que devem oferecer, como, por exemplo, a manutenção das estradas, e retirarem o lucro da administração dessas rodovias. O dinheiro acumulado com pedágios é revertido em impostos para as cidades próximas das rodovias concedidas. É com esse capital acumulado que pensamos em modificar os valores”, avaliou.

Segundo o deputado, o limite de 20% no abatimento do IPVA foi estabelecido após um equilíbrio da relação entre Estado e cidadão. “O Estado, de um lado, necessita desses valores para repassar parte aos municípios de origem dos veículos, além de investir nas estradas e dar seguridade a estas. E o cidadão, por outro lado, que registra seu veículo, anda correto com sua documentação e contribui para um melhor funcionamento das estradas, está sendo ‘sufocado’ com tantas cobranças”, disse.

O desconto no imposto não é considerado como renúncia fiscal pelo deputado porque a taxa não é retirada na totalidade e porque, no entendimento dele, a receita é vegetativa e crescente pelo grande volume de emplacamento de novos veículos a cada exercício fiscal. 

A medida é considerada, inclusive, um incentivo aos motoristas. “Se aprovado o projeto, o governador pode regulamentar a concessão do benefício. É uma alternativa que o PL cria que poderá incentivar os motoristas que deixam de pagar seu imposto corretamente a serem corretos com sua obrigação. Afinal, é justo que uns paguem e outros não?”, questionou.

Carlos Henrique disse ao Aparte que não existe uma articulação orquestrada por ele em relação ao projeto neste primeiro momento. Ele espera os pareceres das comissões temáticas, que podem sugerir melhorias na proposta. No plenário, o parlamentar disse contar com o apoio dos colegas para a aprovação. O projeto foi encaminhado às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer antes de ir a plenário no primeiro turno. Na última semana, o texto chegou ao colegiado de Justiça.

Fonte: O Tempo

Prefis oferece desconto sobre multas e juros do IPVA até 28 de junho em SC

Pagamento deve ser integral e em cota única, conforme Secretaria de Estado da Fazenda.

Catarinenses que estiverem com dívidas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem fazer o pagamento via Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis) até 28 de junho, informou a Secretaria do Estado da Fazenda. Haverá desconto sobre multas e juros, conforme o secretário, Paulo Eli.

Para aderir ao Prefis, o contribuinte deve acessar o site da secretaria. O pagamento deve ser integral e em cota única, de acordo com o secretário.

O desconto será de 90% sobre multa e juros relacionados ao IPVA e de 70% em casos de dívidas decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias.

A redução é válida para débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018.

Fonte: Portal G1

Licenciamento antecipado aumenta para 12,3% no primeiro bimestre

A preferência ao licenciamento antecipado cresceu para 12,3% nos meses de janeiro e fevereiro no Estado de São Paulo, em relação ao mesmo período de 2018, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP).

Ao todo, 2,5 milhões de donos de veículos optaram por pagar o licenciamento junto com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e outros débitos, e se livrar dos compromissos no ano. Em 2018, esse número foi de 2,3 milhões de pagamentos.

O licenciamento antecipado é oferecido todos os anos pelo Detran SP como forma de facilitar os pagamentos pelos motoristas, e pode ser feito até o dia 31 de março nos bancos, caixas eletrônicos, internet banking ou lotéricas. Basta usar o número do Renavam do veículo.

O valor é de R$ 90,20 para todos os tipos de veículos. Todos os débitos – IPVA, DPVAT, multas – devem estar quitados antes. A entrega do novo documento do veículo só é feita pelos Correios. O endereço de entrega deve estar atualizado no Detran SP. A taxa é de R$ 11,00.

Quem optar pelo pagamento a partir de abril, pode seguir o calendário anual ou então pagar antecipadamente. A vantagem é que o documento poderá ser enviado pelos Correios ou retirado em qualquer unidade do Detran SP ou posto Poupatempo.

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Imagem: Detran SP
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Para o licenciamento pelo calendário, a regra é a mesma: todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, seguro obrigatório e multas, devem estar quitados. Caso contrário, o documento não é emitido. Para retirada, é preciso apresentar um documento pessoal com foto.

O motorista que deixar de pagar o licenciamento ficará com o veículo irregular e não poderá rodar até que esteja com os débitos regularizados.

Caso for flagrado pela fiscalização, o motorista será autuado em infração gravíssima, tendo 7 pontos na carteira. O valor da multa é de R$ 293,47 e o veículo será removido para o pátio.

Ao todo, o Estado de São Paulo tem cerca de 30 milhões de veículos registrados. Só na Capital são 8,8 milhões.

Fonte: Trucão com Pé na Estrada

Estado de São Paulo passa a permitir pagamento do IPVA no cartão de crédito

A partir desta quinta-feira (10), os consumidores do Estado de São Paulo poderão efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com o cartão de crédito. A medida foi autorizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Ainda de acordo com as mudanças realizadas, será possível pagar o DPVAT (Seguro de Dados Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e o licenciamento no cartão de crédito.

A princípio, duas empresas ficarão responsáveis pelo serviço, a Fintech Taki e a Esmeralda. O consumidor que quiser efetuar o pagamento no cartão de crédito deverá procurar umas das duas empresas, pessoalmente, para realizar o serviço, ficando a critério delas o número de máximo de parcelas e a taxa que poderá ser cobrada pelo parcelamento.

O governo disse que divulgará ainda hoje os endereços das empresas.

Para quem não tem interesse em fazer o parcelamento do IPVA, basta seguir o calendário de pagamento do governo.

Fonte: Brasil Caminhoneiro