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Como é calculada a tabela de frete dos caminhoneiros

Um ano depois da greve que parou o país, cálculo do frete segue no centro do debate entre o governo e os caminhoneiros. Entenda como funciona a conta

Há pelo menos um ano o termo tabela de frete ganhou espaço em rádios, televisões, jornais e revistas. A paralisação dos caminhoneiros, em maio do ano passado, foi a mola propulsora do debate, que se estende até hoje, um ano depois do fim da greve, sobre o quão justa é a tabela e também a eficácia no cumprimento dos valores nela contidos. Mas, afinal o que é e como é calculada a tabela do frete?

Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), braço do governo que responde por esse tema, a tabela tem objetivo de definir o custo mínimo do transporte de cargas no país e é baseada na política nacional dos pisos mínimos dos transportes de cargas. Como a tabela prevê o mínimo a ser pago, é permitido que o transportador e o contratante do frete negociem esse valor para mais, já que alguns pontos nessa conta podem variar.

Hoje, segundo a ANTT, a tabela é pensada a partir dos custos que um caminhoneiro tem para manter o caminhão funcionando de forma adequada. Esse custo é dividido em dois fatores: fixos, que não variam de acordo com a distância percorrida e continuam existindo mesmo quando o caminhão está parado, e variáveis, que aumentam conforme o trajeto feito e ficam no zero quando o veículo não está sendo usado.

No entendimento da ANTT, a depreciação ou perda de valor dos caminhões, o salário do motorista e os encargos sociais são alguns dos pilares que integram o grupo dos custos fixos. Já a manutenção do caminhão e gastos com óleo diesel — combustível do caminhão, que é a maior parcela dessa conta —, norteiam o grupo dos custos variáveis.

Colocando a média dos valores desembolsados na ponta do lápis, se chegou a famigerada tabela do frete. Como os valores previstos são os mínimos, há ainda um terceiro grupo de fatores que fazem com que haja variação para mais nessa remuneração pré-estabelecida. Entre eles, gastos com pedágios — que segundo a atual legislação, deve ser pagos pelos contratante do frete —, despesas com a alimentação do motorista, tributos, taxas e ainda o lucro do transportador.

Os valores mínimos e a cobrança

Em abril deste ano a ANTT publicou, por meio da resolução 5.842, no Diário Oficial da União, uma atualização da tabela com os pisos mínimos do frete. Essa atualização é prevista na lei 13.703 de 2018, que prevê que esses valores sejam revisados sempre que o preço do diesel tenha variação superior a 10%.

Segundo a ANTT, a oscilação do combustível usado pelos caminhões em comparação com o valor usado na tabela de frete publicada em janeiro foi de 10,69%. Com isso, o reajuste na tabela foi de 4,13%, segundo a ANTT. Além disso, a resolução ainda determina que, caso independente da variação, o piso mínimo também deve ser corrigido duas vezes ao ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, com validade para o semestre em que forem editadas.

A tabela de frete prevê um valor para cada quilometro rodado e também por eixo carregado, considerando distâncias e também o tipo de carga, que são cinco, geral, a granel, frigorifica, perigosa e neogranel. Com o reajuste mais recente, em abril, o valor mínimo para uma viagem entre Florianópolis e São Paulo, que daria cerca de 707 quilômetros, por exemplo, transportando móveis — carga geral — em um caminhão com três eixos (modelo usado como base para o cálculo da ANTT), ficaria em R$ 2,1 mil.

Isso por que, conforme a tabela, viagens de 701 a 800 quilômetros custam R$ 1,01 por Km/eixo. Ou seja, R$ 1,01 multiplicado pelo três, que é o total de eixos, totaliza R$ 3,03. Esse valor multiplicado pelos quilômetros rodados, nesse caso 707, em R$ 2,1 mil. Lembrando que esse é o mínimo para uma viagem de ida. Na resolução original da tabela de frete, assinada em maio de 2018 como uma das exigências para o fim da greve, a ANTT prevê que, caso o caminhoneiro não tenha um frete de volta, ele pode cobrar o frete em dobro.

FONTE: NSC