Além de alterar os valores das multas, a lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, estabele novos limites de velocidade para rodovias e estradas que entram em vigor amanã (1). Mais do que reduzir os limites, a nova redação da lei especifica a velocidade máxima em vias de pista dupla e de pista única.
Em rodovias de pista dupla, já está em vigor o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos. Em rodovias de pista simples, por outro lado, o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos.
Antes, a lei estipulava 110 km/h para automóveis e camionetas, 90 km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos, sem especificar pistas de mão dupla ou simples. Nas estradas, a velocidade máxima segue inalterada em 60 km/h. É bom destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estradas são vias rurais não pavimentadas. Já as rodovias são as vias pavimentadas.
Permanece em vigor o artigo que determina que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:
– 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
– 60 km/h nas vias arteriais;
– 40 km/h nas vias coletoras;
– 30 km/h nas vias locais.
Fonte: Blog do Caminhoneiro