Arquivo da tag: redução de velocidade

Rodovia Castelo Branco terá alteração no limite de velocidade

A CCR Via Oeste informou que, a partir do dia 17 de novembro, a velocidade regulamentada no trecho entre o km 26 e o km 33 da pista Oeste (sentido Interior) da Rodovia Castelo Branco (SP-280), região entre Barueri e Itapevi, será reduzida para os veículos leves e pesados. A adequação acontece com base em estudo técnico aprovado pela ARTESP (Agência Reguladora de Transportes de São Paulo).

A redução da velocidade regulamentada será de 120 km/h para 100 km/h para os veículos leves e de 90 km/h para 80 km/h, no caso dos veículos pesados. A mudança acompanha o crescimento das cidades próximas à rodovia, que geram um alto volume de tráfego em movimentações de curta distância no trecho, interagindo com os motoristas de longa distância.

De acordo com Diogo Stiebler, gestor de tráfego da CCR Via Oeste, o objetivo é que a rodovia continue mantendo a segurança e conforto nos altos padrões das concessões rodoviárias de São Paulo. A concessionária implantará a sinalização de regulamentação adequada. As alterações já estão sendo comunicadas para os usuários desde o dia 17 de outubro, 30 dias antes da alteração, por meio de faixas e dos painéis eletrônicos na rodovia.

Fonte: Brasil Caminhoneiro 

Estradas e rodovias ganham novos limites de velocidade

Além de alterar os valores das multas, a lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, estabele novos limites de velocidade para rodovias e estradas que entram em vigor amanã (1). Mais do que reduzir os limites, a nova redação da lei especifica a velocidade máxima em vias de pista dupla e de pista única.

Em rodovias de pista dupla, já está em vigor o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos. Em rodovias de pista simples, por outro lado, o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos.

Antes, a lei estipulava 110 km/h para automóveis e camionetas, 90 km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos, sem especificar pistas de mão dupla ou simples. Nas estradas, a velocidade máxima segue inalterada em 60 km/h. É bom destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estradas são vias rurais não pavimentadas. Já as rodovias são as vias pavimentadas.

Permanece em vigor o artigo que determina que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:

– 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
– 60 km/h nas vias arteriais;
– 40 km/h nas vias coletoras;
– 30 km/h nas vias locais.

Fonte: Blog do Caminhoneiro