Veículos velhos com mais de 10 anos sem licenciamento terão ‘baixa’ automática


O conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (30) uma resolução para tentar manter atualizado o registro nacional de veículos. A partir de agora, veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação poderão ter uma “baixa” automática.

Até então, a baixa do registro de veículos era feita apenas em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou então vendidos como sucata. Estes veículos têm o registro VIN do chassis e as placas destruídas, além de numeração do Renavam cancelada.

Segundo o Contran, há um “elevado volume de veículos” não licenciados há mais de 10 anos e com 25 anos ou mais de fabricação que podem perder o registro nacional, estando em circulação ou não.

Eles serão enquadrados como “frota desativada” e, depois disso, não será possível regularizar a situação.

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Quem for flagrado com um veículo da “frota desativada” pagará multa de R$ 293,47 e terá o veículo apreendido, além de receber 7 pontos na carteira de habilitação (infração gravíssima).

A frota nacional de veículos é de 93,8 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, entre outros, de acordo com o último levantamento do Denatran, em dezembro de 2016.

Requisitos para se tornar “frota desativada”

  • Mais de 25 anos de fabricação e sem licenciamento há pelo menos 10 anos
  • Falta de interesse do proprietário em regularizar o veículo

Como será feita a baixa automática

Os Detrans serão responsáveis por notificar os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de “frota desativada”. Esse aviso será feito por correio ou pelo aplicativo do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).

Os proprietários ainda terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.

 A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do registro nacional.

Exceção

Os veículos que têm alguma pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade policial não terão a baixa automática.

Como fazer a baixa do veículo

Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.

Para fazer a baixa, é preciso quitar débitos pendentes como IPVA e multas. No entanto, caso o proprietário não esteja mais com o veículo, nem com os documentos, a nova resolução permite que a baixa seja feita sem estes documentos mediante a um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida – os débitos ainda precisam ser pagos.

Fonte: Revista Caminhoneiro

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