Farol matutino gera polêmica entre a PRF e o Denatran


A partir do dia 8 de julho, as polícias rodoviárias já poderão multar quem estiver rodando nas estradas durante o dia com o farol apagado. Apesar do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) recomendar, desde a sua promulgação em 1997, a circulação nas estradas com o farol baixo aceso, somente este ano que foi promulgada uma lei específica, que altera os artigos 40 e 250 do CTB com redação já ultrapassada: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia, nos túneis, mesmo providos de iluminação pública e nas rodovias”.

O texto, apesar de ter sido promulgado no dia 23 de maio pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), ignora a existência das luzes diurnas DRL (Day Time Running Light, em inglês) já regulamentadas pelo Contran desde 2007.

Todos os caminhões Volvo, por exemplo, já contam com essa tecnologia adotada em diversos países no lugar do farol baixo durante o dia. Além da fabricante sueca, a linha 2016 da Mercedes-Benz também recebe as luzes DRL. Na sua maioria, as DRL são luzes de LED que acendem tão logo é ligada a chave de ignição e são amplamente visíveis pelos outros usuários da via. Além disso, as luzes diurnas de LED têm baixíssimo consumo de energia e alta durabilidade. E, a tendência, é que todos os caminhões tenham essa tecnologia, como já ocorre com os automóveis.

Porém, a legislação ignorou totalmente esse avanço e o assunto já gera polêmica. Portanto, o mais recomendável, mesmo que o seu caminhão seja um moderno Volvo, que rode nas estradas com o farol baixo aceso. Pelo menos, até que exista um consenso entre as autoridades de trânsito, ou seja editada uma legislação específica. Pois a tendência é da polícia interpretar a lei ao pé da letra.

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Vale ressaltar que também não vale farol de neblina ou de milha. Farol baixo é farol baixo. Para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as DRL em veículos de fábrica já estão regulamentadas pela Resolução 227/2007 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Porém, a Polícia Rodoviária Federal e o Denatran não se entendem sobre a questão.

A multa para quem for pego na estrada com farol baixo desligado durante o dia ou a noite é de R$ 85,13 e mais quatro pontos na CNH.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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