O tráfego de veículos de passageiro e de pesados acima de 23 toneladas está proibido na BR-319, no trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), mais precisamente entre o fim da travessia do rio Amazonas (Km 13) e a divisa dos dois Estados (km 820,1). A determinação, é do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) foi publicada no Diário Oficial da União sem prazo de vigência.
O órgão levou em consideração o fato da inexistência de balanças para controle de peso na rodovia, além da condição estrutural das pontes de madeira, que, de acordo com o DNIT, não têm capacidade para suportar o tráfego pesado de carretas, bitrens e rodotrens. Segundo o órgão, a portaria tem o objetivo de assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente em relação ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e a cidades lindeiras da rodovia.
O DNIT esclarece ainda que, em casos especiais, desde que seja devidamente solicitado e justificado, os veículos poderão trafegar com o peso bruto total combinado superior ao determinado na portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).
Fonte: O Carreteiro