Arquivo da tag: Restrição de tráfego

BR-319: tráfego de veículos pesados está proibido

O tráfego de veículos de passageiro e de pesados acima de 23 toneladas está proibido na BR-319, no trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), mais precisamente entre o fim da travessia do rio Amazonas (Km 13) e a divisa dos dois Estados (km 820,1). A determinação, é do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)  foi publicada no Diário Oficial da União sem prazo de vigência.

O órgão levou em consideração o fato da inexistência de balanças para controle de peso na rodovia, além da condição estrutural das pontes de madeira, que, de acordo com o DNIT, não têm capacidade para suportar o tráfego pesado de carretas, bitrens e rodotrens.  Segundo o órgão, a portaria tem o objetivo de assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente em relação ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e a cidades lindeiras da rodovia.

O DNIT esclarece ainda que, em casos especiais, desde que seja devidamente solicitado e justificado, os veículos poderão trafegar com o peso bruto total combinado superior ao determinado na portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).

Fonte: O Carreteiro

Justiça proíbe tráfego de caminhões na rodovia MT-251

A pedido do Ministério Público do Estado (MPE), a Justiça estadual restringiu o tráfego de caminhões na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), estrada parque que liga Cuiabá ao município de Chapada de Guimarães (65 quilômetros da capital). A decisão proíbe o tráfego de veículos cujo peso exceda 26 toneladas, com mais de três eixos e 14 metros de comprimento.

A determinação é do juiz Marco Antônio Canavarros dos Santos, que acolheu o pedido da 1ª Promotoria de Chapada dos Guimarães, uma cidade turística e os caminhões de carga fazem com que a estrada se torne muito perigosa, pois em boa parte do seu trecho não há sequer acostamento.

Conforme ação do MPE, o trânsito de veículos de grande porte na referida rodovia está em desacordo com as determinações constantes nas normas de trânsito (Resolução nº 08/2008/Contran/MT e Resolução nº 28/009 do Consema). “Além de causar risco à segurança do trânsito, bem como prejuízo à organização urbanística da cidade de Chapada dos Guimarães”, destacou o promotor de Justiça Leandro Volochko.

Para o juiz, os documentos levados aos autos mostram a ausência de fiscalização por parte dos órgãos competentes, no que diz respeito à proibição de tráfego de veículos pesados no referido trecho, “o que configura ilegalidade, uma vez que tal obrigação compete ao ente requerido, como medida a garantir a ordem do trânsito na região, uma vez se tratar de trecho sinuoso, sem acostamentos, cujo índice de acidentes aumenta significativamente em razão do trânsito de veículos pesados”, destaca o magistrado.

A medida, de restringir o tráfego de caminhões, leva, também, em consideração, a questão ambiental, já que o trecho da rodovia, compreendido entre a cidade de Chapada dos Guimarães e Cuiabá, é considerada “estrada parque”, conforme Lei Estadual nº 1473. Assim, o tráfego de veículos pesados, em desacordo com as normas administrativas, implica prejuízo às escarpas e a fauna presentes no local.

A MT-251 tornou-se uma rota alternativa visada por motoristas de caminhões que seguem para Campo Verde, mas que não querem passar pela estrada da Serra de São Vicente, historicamente considerada um trecho perigoso da BR-364.

Conforme a Justiça, a Secretaria de Estado e Infraestrutura (Sinfra/MT) poderá prosseguir autorizando, de forma especial, os veículos que estiverem fora das especificações contidas no processo decisório ou apenas aqueles caminhões que tiverem por destino final na circulação de bens e serviços em Chapada ou que deste estejam partindo, bem como estejam retornando dessa forma.

Fonte: Blog do Caminhoneiro