A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias também durante o dia.
A lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016. O presidente da República, Michel Temer, vetou trecho que previa a vigência da medida já na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras. Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece o intervalo de 45 dias para a norma ter efeito prático.
O relator, deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta analisada. “O grande número de autuações respaldou as críticas aos órgãos de trânsito, pela prioridade arrecadatória em detrimento da educação e da segurança do trânsito”, argumentou Beserra.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara Notícias
As vezes o veiculo da uma pane em alternador para de carregar à bateria o policial de trânsito usa sua caneta assim mesmo neste caso o que fazer
Boa antonio..isso e verdade..o meu veículo aconteceu isso na segunda. ..mais so que eu vi um guardar a pontar aquela máquina que pega os carro de longe…..tomara que eu não receba essa multa….ja que estão perdoando..vai ser bom…