Segundo a lei, caminhoneiros autônomos devem ter o INSS descontado do frete. Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, o motorista é isento e recebe o valor de volta. Agora, quando o motorista é aposentado, ele continua a ser descontado e pode receber o valor do INSS de volta?
Essa foi a dúvida de um estradeiro lá na página do Pedro Trucão no Facebook:
“Depois da aposentadoria, para onde vai o INSS pago na nota fiscal?”
Para respondê-la, entramos em contato com a advogada Cristiane Zalaf, especialista na área tributária e empresarial e membro da equipe tributária do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados. Ela nos explicou que, no geral, um aposentado pode prestar serviço como autônomo sem problemas. Porém, nesse caso, ele não é obrigado a pagar o INSS.
Caso o aposentado que trabalhe como autônomo não esteja recebendo o benefício da aposentadoria no valor do teto, que segundo a advogada está em torno de R$ 5.000,00, e pretenda aumentar seu benefício, ele pode continuar contribuindo ao INSS. Mas é importante que o aposentado comprove que não está recebendo o benefício no teto e que não recolheu a contribuição no limite mensal.
Se o motorista autônomo aposentado não deseja aumentar o valor de seu benefício ou já receba o valor limite, ou já faz a contribuição de forma mensal individualmente, ele pode pedir ao seu empregador que para que não desconte o INSS do valor do frete. Para fazer isso, basta uma declaração simples informando que já é aposentado e que por ser autônomo é contribuinte individual/facultativo – ou seja, não obrigatório.
O aposentado ainda pode, se desejar, restituir o valor do INSS que já foi descontado pelo empregador. “Se o valor da retenção foi repassado ao INSS, o requerimento de restituição deverá ser feito diretamente na previdência. Por sua vez, se o valor retido não foi de fato repassado ao INSS, o aposentado deverá requerer a devolução do valor retido à fonte pagadora e esta ficará sujeita à penalidades criminais e fiscais”, explica Cristiane.
COMO CONFERIR SE O INSS FOI DESCONTADO DO FRETE?
Para conferir se houve ou não o repasse ao INSS o aposentado pode solicitar a cópia da guia de recolhimento à fonte pagadora e confrontar com os valores constante no seu cadastro nacional de informações sociais.
Cristiane ainda destaca que, caso o aposentado seja um funcionário registrado em carteira, a contribuição previdenciária é obrigatória. Neste caso, não é possível requerer a devolução dos valores retidos no frete.
Além disso, caso o motorista tenha se aposentado por invalidez ou incapacidade, não poderá prestar serviço como autônomo, estando sujeito a penalidades caso o INSS descubra essa situação.
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Fonte: Trucão