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Motorista aposentado tem INSS descontado do frete?

Segundo a lei, caminhoneiros autônomos devem ter o INSS descontado do frete. Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, o motorista é isento e recebe o valor de volta. Agora, quando o motorista é aposentado, ele continua a ser descontado e pode receber o valor do INSS de volta?

Essa foi a dúvida de um estradeiro lá na página do Pedro Trucão no Facebook:

“Depois da aposentadoria, para onde vai o INSS pago na nota fiscal?”

Para respondê-la, entramos em contato com a advogada Cristiane Zalaf, especialista na área tributária e empresarial e membro da equipe tributária do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados. Ela nos explicou que, no geral, um aposentado pode prestar serviço como autônomo sem problemas. Porém, nesse caso, ele não é obrigado a pagar o INSS.

Caso o aposentado que trabalhe como autônomo não esteja recebendo o benefício da aposentadoria no valor do teto, que segundo a advogada está em torno de R$ 5.000,00, e pretenda aumentar seu benefício, ele pode continuar contribuindo ao INSS. Mas é importante que o aposentado comprove que não está recebendo o benefício no teto e que não recolheu a contribuição no limite mensal.

Se o motorista autônomo aposentado não deseja aumentar o valor de seu benefício ou já receba o valor limite, ou já faz a contribuição de forma mensal individualmente, ele pode pedir ao seu empregador que para que não desconte o INSS do valor do frete. Para fazer isso, basta uma declaração simples informando que já é aposentado e que por ser autônomo é contribuinte individual/facultativo – ou seja, não obrigatório.

O aposentado ainda pode, se desejar, restituir o valor do INSS que já foi descontado pelo empregador. “Se o valor da retenção foi repassado ao INSS, o requerimento de restituição deverá ser feito diretamente na previdência. Por sua vez, se o valor retido não foi de fato repassado ao INSS, o aposentado deverá requerer a devolução do valor retido à fonte pagadora e esta ficará sujeita à penalidades criminais e fiscais”, explica Cristiane.

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Imagem: Nextin

COMO CONFERIR SE O INSS FOI DESCONTADO DO FRETE?

Para conferir se houve ou não o repasse ao INSS o aposentado pode solicitar a cópia da guia de recolhimento à fonte pagadora e confrontar com os valores constante no seu cadastro nacional de informações sociais.

Cristiane ainda destaca que, caso o aposentado seja um funcionário registrado em carteira, a contribuição previdenciária é obrigatória. Neste caso, não é possível requerer a devolução dos valores retidos no frete.

Além disso, caso o motorista tenha se aposentado por invalidez ou incapacidade, não poderá prestar serviço como autônomo, estando sujeito a penalidades caso o INSS descubra essa situação.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão 

Empresa pode pedir extrato do INSS do motorista?

Caminhoneiros empregados passam por uma série de processos para serem contratados, além da entrevista. Por exemplo, o motorista precisa apresentar o exame toxicológico, além da empresa conferir em gerenciadoras de risco qual o perfil daquele futuro empregado. Mas um pedido em especial, sobre o extrato do INSS, intrigou um caminhoneiro que estava sendo entrevistado em uma transportadora.

Durante uma de nossas lives no Facebook do Pedro Trucão, o parceiro nos fez a seguinte pergunta:

Para responder essa dúvida, conversamos com Solon Tepedino, advogado especialista em Direito Trabalhista. Ele nos explicou que não existe qualquer proibição legal que impeça que o empregador solicite documentos na hora da entrevista de emprego.

Porém, “o entrevistado não é compelido, ou seja, não é obrigado a fornecer qualquer documento, ficando facultado a entrega dos documentos solicitado pelo futuro empregador”. Ou seja, a empresa pode até solicitar o extrato do INSS, mas o motorista não é obrigado a mostrar.

POR QUE O EXTRATO DO INSS?

Nem todos os empregadores exigem esse documento na hora da entrevista ou até mesmo na admissão do empregado, de acordo com Tepedino.

Para o advogado, o entrevistador provavelmente requereu o extrato do INSS “para averiguar todos os vínculos anteriores de emprego do entrevistado e principalmente para averiguar seu histórico junto a previdência social, constatando se o futuro empregado tem afastamentos por auxilio doença ou acidente de trabalho”.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão 

Especial direitos e deveres do motorista – INSS, como contribuir e por quê

Muitos autônomos não contribuem com o INSS por não entender os benefícios que essa prática proporciona ou por não saberem como fazer a contribuição, por isso, preparamos este guia para ajudar o motorista que tem dúvidas no assunto. Caso, depois da leitura, ainda tenha dúvidas, envie-nos suas perguntas. Veja também a matéria sobre o assunto no programa do dia 02/03/2014.

Para a profissão de motorista autônomo, que está sempre sujeita a percalços do caminho, a contribuição com o INSS é altamente indicada. Afinal, o motorista autônomo não pode nem ficar doente, porque o caminhão não roda sem o motorista e caminhão parado é prejuízo. Mas é uma das profissões que mais expõe seus profissionais a doenças e acidentes, por isso, o motorista tem que ter o Plano B, para caso adoeça ou sofra um acidente.

Benefícios

Ao pagar o INSS, o motorista autônomo tem direito a vários benefícios:

Aposentadoria por idade – Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Atenção: o tempo mínimo de contribuição para esse caso é de 15 anos, ou seja, você tem que estar contribuindo desde os 50 anos (ou 45 para as mulheres) continuamente, sem parar, ou somar 15 anos de contribuição ao longo da vida.

Aposentadoria por invalidez – Quando a perícia do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, o contribuinte é aposentado por invalidez. Atenção: o mínimo de contribuição para esse benefício são 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por tempo de contribuição
 – Com 35 anos de contribuição, para homem, e 30 para mulher, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, se você começou a trabalhar e pagar o INSS aos 18 anos e nunca parou, aos 53 (homens) ou 48 (mulheres), já pode se aposentar – e continuar trabalhando se quiser.

Auxílio doença – Se adoecer e por isso não puder trabalhar, o contribuinte tem direito ao auxílio doença. O benefício deve ser pago desde o início da incapacidade. Atenção: o mínimo de contribuição para esse benefício são 12 contribuições mensais.

Salário-maternidade
 – As gestantes e os adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias (4 meses), período em que ficam afastados do trabalho.

Auxílio-reclusão
 – A família do contribuinte que for preso tem o direito ao auxílio-reclusão. Esse benefício tem características específicas. (veja aqui)

Pensão por morte – Maridos, esposas, companheiros, pais, irmãos ou filhos com até 21 anos têm direito à pensão por morte. Atenção: o segurado tem que manter suas obrigações com a Previdência em dia para que sua família tenha o benefício.

Veja mais informações sobre benefícios para profissionais autônomos aqui.

Mas para tudo isso o motorista tem que pagar o INSS, e como fazer isso sendo autônomo?

O contador Amarilton dos Santos nos explica que o contribuinte pode começar a pagar o INSS em qualquer momento da vida. O mesmo vale para quem quer voltar a pagar.

Quanto contribuir?

A contribuição do motorista autônomo é diferente da de outros profissionais, o cálculo dos demais é feito sobre 100% da renda, enquanto o do motorista é feito sobre 20% do faturamento. Baseado nesse valor, o motorista escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo que é com base em um salário mínimo, até o máximo de 6 salários mínimos. Veja as faixas de contribuição aqui.

Como contribuir?

Existem dois caminhos para o autônomo: 1 – A própria empresa já desconta o INSS do valor pago ao motorista e recolhe esse valor na receita federal 2 – o motorista paga o seu próprio carnê. Pode existir também uma combinação dos dois.

1 – Quando a empresa recolhe tudo

Vamos simular um caso em que a empresa já faça todo o recolhimento. A retenção da empresa é diferente da do motorista. A empresa tem que recolher entre 8 e 11%, dependendo do valor total (ver novamente tabela do INSS), respeitando o teto que é com base em um “salário-contribuição” de R$ 4.390,24 (lembrando que, no caso do motorista autônomo, esse salário-contribuição é 20% do que ele faturou no mês), 11% disso da R$ 482,93, então esse é o valor máximo da contribuição via empresa. Veja um exemplo:

Soma do que você faturou no mês com a empresa:       R$ 30.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                          R$   6.000,00
11% disso é o que a empresa deve recolher:                 R$      660,00
Como passa do teto, o valor recolhido é o do teto:         R$      482,93 

2 – Quando você recolhe tudo

Vamos simular um caso em que a empresa não recolheu nada, então você fará o seu recolhimento. Enquanto a retenção da empresa é de 11%, a do motorista é de 20%. Aí o motorista pode optar desde o pagamento mínimo, de 20% sobre o salário mínimo, até 20% do teto, que é de 6 salários e da R$ 878,05. Lembrando que, na hora da aposentadoria, você vai receber sobre o que pagou, então, se pagou o mínimo, vai receber 1 mínimo quando se aposentar. Veja um exemplo de recolhimento do teto:

Soma do que você faturou no mês com a empresa:       R$ 30.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                          R$   6.000,00
20% disso é o que o motorista deve recolher:                R$   1.200,00
Como passa do teto, o valor recolhido é o do teto:         R$      878,05

3 – Quando a empresa recolhe uma parte e você a outra

Vamos simular um caso em que você preste serviço para mais de uma empresa. Uma delas fez o recolhimento, mas esse valor não foi o teto, então você pode completar. Veja um exemplo:

Soma do que você faturou no mês com a empresa que recolheu:      R$ 15.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                                               R$   3.000,00
11% disso é o que a empresa deve recolher:                                      R$      330,00

Como o salário-contribuição não chegou ao teto, você pode recolher a diferença.

Salário-contribuição (SC) já utilizado para INSS:     R$ 3.000,00              SC teto   R$ 4.390,24
Salário-contribuição (SC) restante:                         R$ 1.390,24         SC recolhido  -R$ 3.000,00
20% do SC restante é o que você recolhe:             R$     278,05        SC restante     R$. 1.390,24

Importante: se a cada mês você faturar um valor diferente, é possível que tenha que refazer o cálculo a cada mês, sempre utilizando a mesma regra. Não se preocupe, pode dar trabalho no primeiro ou segundo mês, no terceiro você já estará craque. Outro fator para ficar atento é nunca pagar mais do que você precisa, porque pagar acima do teto não te dará benefícios extras, esse será um dinheiro que você não recuperará no futuro.

Pagar anos anteriores

Por facebook, recebemos a mesma dúvida do Rosivaldo Santos e do Felipe: É possível pagar retroativo, se eu fiquei algum tempo sem pagar, eu sou obrigado a pagar depois esse período, tem juros?

Nenhum autônomo é obrigado a pagar o INSS e não há punição caso você pare de pagar, o que acontece é que aquele tempo não conta para a sua aposentadoria, ou seja, se você começou a trabalhar com 18 anos e sempre pagou o INSS, aos 53 você já pode se aposentar, mas se ficou 15 anos sem pagar, aí só poderá se aposentar com 65. Então, se você não quiser perder os anos trabalhados, pode pagar atrasado, com juros. Para saber quanto de juros, você deve procurar um posto do INSS ou ligar para o 135, telefone onde pode tirar diversas dúvidas.

Como ter certeza que a empresa recolhe

Outras dúvidas que chegaram pra gente, do Cristiano Colozzo e de outras pessoas foram: Como saber se a empresa está repassando certo o INSS, porque descontar ela desconta, agora será que ela está depositando certo? E se ela não manda escrito na nota o valor descontado para o INSS?

Quando uma empresa desconta o valor do INSS, ela deve informar no recibo que te entrega quanto foi descontado e para que. Por exemplo, se a empresa te contratou por um frete de 5 mil reais, o valor tributável será R$ 1.000,00 (20%, como já vimos antes), desses, 11% vão para o INSS, ou seja, 110 reais, 2,5% vão para o Sest Senat, 25 reais, então no final, a empresa te depositará 4865 reais. Mas todos esses valores precisam estar discriminados no recibo. Eles são a sua prova de que você está pagando a previdência. Se eles não estiverem descritos no recibo, você pode conversar com a empresa ou fazer uma denúncia.

E para ter certeza que a empresa está depositando corretamente o INSS?

É possível fazer uma consulta em sua conta na previdência. Isso pode ser feito presencialmente, em algum posto do INSS, por telefone, no 135, ou via site, vá em Serviços ao cidadão, extrato de pagamento de serviço previdenciário (ou clique aqui). Tenha em mãos o seu número de benefício e seu CPF. Aí você pode consultar os últimos depósitos em sua conta e quem foi que os fez.

Caso chegue a conclusão que a empresa não está depositando, também deve denunciar. Descontar esse valor do contrato e não recolher para o INSS é crime. Isso tem o nome de apropriação indébita e pode resultar em até 5 anos de prisão mais multa para o responsável dentro da empresa.

Para fazer as denúncias você deve entrar em contato com a ouvidoria da previdência. Isso pode ser feito por telefone, no número 135, por internet, na aba ouvidoria (clique aqui), por carta, ou presencialmente. As denúncias podem ainda ser feitas de forma anônima. Ao cadastrar uma denúncia, você recebe um controle, para que possa acompanhar o andamento da investigação.

Embora pareça complexo, o INSS ainda é a forma mais segura de garantir uma renda quando você precisar, seja por doença ou por aposentadoria. Se tiver dúvidas, pode procurar o contador ou advogado do sindicato que te representa ou ainda ligar na previdência, no telefone 135.

Fonte: Pé na Estrada

Aposentadoria: saiba como garantir o seu futuro

Muitos motoristas autônomos acabam não contribuindo com o INSS, ou por não entenderem a importância desta prática ou porque não sabem como realizar a contribuição. Pensar no futuro é fundamental, principalmente para quem trabalha por conta própria. Se a sua renda depende apenas de você, é preciso ter algumas garantias caso apareçam imprevistos no caminho, não é?

Caminhão parado é sinônimo de prejuízo – disso todo caminhoneiro sabe. Mas como fazer no caso de uma doença ou acidente? Ao contribuir com o INSS, o motorista autônomo passa a ter direito a inúmeros benefícios como:

Aposentadoria por idade: Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Mas lembre-se que o tempo mínimo de contribuição para esse caso é de 15 anos (consecutivos ou não).

Aposentadoria por tempo de contribuição: Após 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, o profissional tem direito à aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez: Após análise da perícia, o contribuinte pode ser aposentado por invalidez. Para receber este direito é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.

Auxílio doença: Caso a doença impeça o carreteiro de realizar o seu trabalho, ele terá direito ao auxílio doença. Para receber este direito também é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.

Salário-maternidade: Gestantes ou adotantes têm direito a auxílio por 120 dias (período que ficam afastados de suas funções).

Pensão por morte: Familiares ou filhos com até 21 anos têm direito a esta pensão, desde que o contribuinte tenha mantido suas obrigações com a Previdência em dia ao longo da vida.

Como e quanto contribuir?

No caso dos autônomos, existem duas opções: a empresa contratante desconta o INSS do valor pago mensalmente ao motorista ou o caminhoneiro paga seu próprio carnê.

O valor da contribuição pode variar, mas a conta deve ser feita sobre 20% do faturamento. Baseado nesse valor, o estradeiro escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo (salário mínimo), até o máximo de 6 salários. Para entender melhor como funciona o cálculo, acesse este link.

No site da Previdência Social você encontra informações completas sobre o assunto.

Previdência privada

Existe também a opção de contribuir com o sistema de previdência privada, que seria uma renda complementar à previdência pública. Neste tipo de plano é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade dos pagamentos. Vale lembrar que quando a pessoa decidir iniciar o uso da previdência, o valor será proporcional ao que contribuiu. Caso exista desistência, o valor investido no plano pode ser resgatado.

É importante também ficar atento ao tipo de tributação, que pode ser regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez ou progressiva, mais vantajosa para aqueles que desejam receber em forma de parcelas mensais.

Para mais informações, consulte a Superintendência de Seguros Privados (Susep).