Aprovada a isenção do pedágio para eixo suspenso e nova regra sobre contratação de frete pela Conab


Foram aprovadas pela Presidência da República duas leis que fizeram parte do acordo para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio. Uma (lei 13.711) garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão em todas as rodovias do território nacional. A outra (lei 13.713) determina à Conab, Companhia Nacional de Abastecimento, que contrate um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

A isenção do pedágio estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei dos motoristas (lei 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais. O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, disse que a mudança era uma questão de justiça:

“Não era justo que um caminhoneiro voltando vazio, com o terceiro eixo levantado e, portanto, sem tocar o solo, sem usar a estrada, pagasse pedágio por esse eixo. Portanto, nós estamos fazendo mais uma vez justiça com homens e mulheres que transportam Brasil afora, largando seus lares, suas famílias, para fazer o transporte dos alimentos e das cargas de todo o Brasil.”

A circulação de caminhão com eixo indevidamente suspenso será considerada infração grave.

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Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), as medidas relacionadas aos caminhoneiros podem ser ultrapassadas pela alta dos combustíveis:

“E lembrar que só vamos resolver a situação dos caminhoneiros se o governo mudar a lógica do cálculo do preço do combustível. E ele é ruim para os caminhoneiros porque nós estamos hoje nivelados internacionalmente, dolarizados e caros para o caminhoneiro e para todo cidadão. Para o agricultor que coloca diesel para ir na roça para trabalhar, para todos eles, então isso também tem que mudar.”

O texto determina ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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