Preço Mínimo do Frete não é tabelamento, afirma CNTA


A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) alerta sobre a interpretação errada sobre a Política Nacional de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A entidade explica que a medida não é um tabelamento de valores, mas uma forma de estabelecer um custo operacional mínimo para a realização de fretes no território nacional, buscando proporcionar a adequada remuneração do prestador do serviço. Ou seja, tem a finalidade de garantir que o transportador receba ao menos o que foi desembolsado para a execução do serviço.

“Ao estabelecer valores de fretes baseado nos números contemplados no piso mínimo, o caminhoneiro estará trabalhando apenas para cobrir seus custos de viagem, sem a realização de lucro pela prestação do serviço. A partir do valor do custo da viagem, cada profissional adiciona sua margem de lucro para competir no mercado”, explica o presidente da CNTA, Diumar Bueno.

Para a definição deste valor, considera-se o quilômetro rodado por eixo carregado, a distância e as especificidades das cargas (geral, granel, frigorífico, perigosa ou neogranel), itens que refletem o custo mínimo operacional para o frete e não estabelecem patamares de lucro.

Para a CNTA, a aplicação da lei traz uma nova perspectiva para o processo de contratação do frete. “A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas resultará em transparência e regulação na contratação que era feita de forma muito obscura pelos intermediários. A medida dá maior segurança e estabilidade para contratante e contratado”, explica o presidente da CNTA, Diumar Bueno.

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Fonte: CNTA

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