Sancionada lei que fortalece combate ao roubo de cargas


O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (11), a lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o país. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículo utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.

Medida cassa habilitação de motorista que comete receptação, descaminho e contrabando; cassação do CNPJ das empresas envolvidas no crime fica de fora.

A medida penaliza motoristas que forem coniventes com o roubo de cargas. Para o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, a punição é um avanço porque existem casos de quadrilhas organizadas que acabam cooptando os condutores para participação no crime. “Ninguém tem interesse em prejudicar os motoristas, mas a regra impõe a ele a responsabilidade de não correr esse risco. Caso contrário, ele não terá condições de ser condutor profissional”, avalia.

Entretanto, Fernandes ressalta que a legislação deixou de fora o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Essa foi a principal medida encabeçada pela entidade junto ao Congresso Nacional no processo de discussão da legislação.

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“O roubo de carga só existe porque muitas empresas fazem a receptação. Ninguém rouba uma carga de computador, por exemplo, para vender na feira. Ela já tem destino certo. São grandes empresas envolvidas que revendem os produtos roubados. Com isso, as transportadoras ficam prejudicadas porque a carga é roubada dos caminhões no momento do transporte e entregue a esses receptadores”, explica. Para Fernandes, com o CNPJ cassado, a atuação dessas empresas ficaria bastante enfraquecida.

Ele cita o exemplo de oito estados que já possuem legislações no sentido de cassar a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de empresas envolvidas com receptação de carga roubada. Com isso, elas não podem comprar e comercializar produtos. “O CNPJ seria um segundo passo no sentido de criar um arcabouço legal para combater o roubo de carga em todo o país. Ficamos surpresos com a medida, mas vamos continuar lutando no legislativo no sentido de aprovação de uma nova lei”, defende Fernandes.

Fonte: Brasil caminhoneiro.

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