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A falta de educação no trânsito pode começar a pesar no bolso. Entenda o novo projeto de lei.

É isso mesmo que você leu no título da matéria: a falta de educação no trânsito. O projeto surge como uma forma de tentar combater o alto número de brigas pelas ruas e estradas do Brasil que começam com os motoristas ao volante. 

Apresentado pelo deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT), o Projeto de Lei 3.575/2021 institui como infração a prática de gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Ou seja, além dos xingamentos e coisas do gênero, atos de importunação sexual também entrarão na conta. Isso porque as mulheres são as principais vítimas desse tipo de atitude e, na grande maioria das vezes, o criminoso sequer é identificado ou punido. 

O motorista que for flagrado com atitudes do tipo poderá receber uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na Carteira de Habilitação e ainda pode responder por mais processos, dependendo do nível de gravidade da situação. 

O projeto chegou à Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro e ainda não tem data para ser votado. Mas a gente não precisa esperar, né? É fundamental ter aquela mão na consciência e evitar esse tipo de conflito. Só assim conseguiremos transformar o asfalto em um lugar cada vez melhor. 

E por falar em transformar o asfalto, conte sempre com o ZF na Linha para superar os obstáculos que podem aparecer no seu caminho. É só acessar o TruckPad e aproveitar os recursos. 

Seguimos juntos. 

Boa viagem! 

ENTENDA AS PENALIDADES DA NOVA LEI DE COMBATE AO CONTRABANDO

As penas são para contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de carga ilegal

No mês de janeiro de 2009 foi aprovada uma lei, que vem para ajudar no combate ao transporte de cargas ilegais nas rodovias brasileiras.

Segundo a nova lei, quem for condenado pelos crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de carga ilegal, sofrerão penas mais duras do que as que eram aplicadas até hoje.

Os motoristas que forem condenados por utilizarem veículos em alguma das situações citadas acima terão suas habilitações cassadas, ficando impedidos de trabalhar. Confira a seguir quais são as infrações e as penas previstas.

Crimes:
Contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação.

Penalidades:
Cassação da CNH ou impedimento de obter a habilitação para dirigir pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Flagrante:
Suspensão imediata da permissão ou da habilitação para dirigir, ou a proibição de ter outra CNH.

Vale lembrar que o condutor condenado que não for pego em flagrante poderá tentar pedir uma nova CNH, e terá que fazer todos os exames novamente para ter uma nova habilitação.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor da lei e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando, ressalta: “Além dos prejuízos que acarreta à economia brasileira, o contrabando alimenta o crime organizado, aumentando a cada dia os índices de violência que afligem a população“.

Em 2017, 48% das vendas de cigarro em 2017 foram ilegais. A lei com penas mais duras vem para diminuir o número de crimes como estes, e impedir que eles impeçam o desenvolvimento tanto do mercado de trabalho como do país como um too.

NOVA LEI PREVÊ PENAS SEVERAS PARA QUEM TRANSPORTA CARGA ILEGAL

Quem for pego em flagrante pode perder a Carteira Nacional de Habilitação

Foi aprovada no início deste ano a lei nº 13.804/19, que prevê punições mais duras para quem for flagrado transportando cargas ilegais pelas rodovias brasileiras.

Segundo a nova lei, o condutor que destinar o veículo em uso para receptação, descaminho ou contrabando de cargas ilegais terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Além disso, o motorista que for pego em flagrante pode ter sua CNH suspensa imediatamente, ficando ainda proibido de obter habilitação.

As medidas, previstas no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro, têm como objetivo combater a ação das quadrilhas especializadas em roubo e transporte de cargas, que sonegam impostos e injetam no comércio produtos ilegais e nocivos à sociedade.

“O contrabando financia o narcotráfico, o crime organizado, deteriora o mercado de trabalho formal, promove a evasão de divisas e prejudica a arrecadação de impostos, depondo contra o equilíbrio fiscal do país, dos estados e municípios”, destacou Efraim Filho (DEM-PB), autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando.

Confira o conteúdo da nova lei na íntegra:


LEI Nº 13.804, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis n os 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao  contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 278-A:

“Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.

§ 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata ocaputdeste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.”

Art. 3º (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os arts. 3º e 4º, que entram em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO / SÉRGIO MORO PAULO GUEDES

Sancionada lei que fortalece combate ao roubo de cargas

O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (11), a lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o país. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículo utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.

Medida cassa habilitação de motorista que comete receptação, descaminho e contrabando; cassação do CNPJ das empresas envolvidas no crime fica de fora.

A medida penaliza motoristas que forem coniventes com o roubo de cargas. Para o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, a punição é um avanço porque existem casos de quadrilhas organizadas que acabam cooptando os condutores para participação no crime. “Ninguém tem interesse em prejudicar os motoristas, mas a regra impõe a ele a responsabilidade de não correr esse risco. Caso contrário, ele não terá condições de ser condutor profissional”, avalia.

Entretanto, Fernandes ressalta que a legislação deixou de fora o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Essa foi a principal medida encabeçada pela entidade junto ao Congresso Nacional no processo de discussão da legislação.

“O roubo de carga só existe porque muitas empresas fazem a receptação. Ninguém rouba uma carga de computador, por exemplo, para vender na feira. Ela já tem destino certo. São grandes empresas envolvidas que revendem os produtos roubados. Com isso, as transportadoras ficam prejudicadas porque a carga é roubada dos caminhões no momento do transporte e entregue a esses receptadores”, explica. Para Fernandes, com o CNPJ cassado, a atuação dessas empresas ficaria bastante enfraquecida.

Ele cita o exemplo de oito estados que já possuem legislações no sentido de cassar a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de empresas envolvidas com receptação de carga roubada. Com isso, elas não podem comprar e comercializar produtos. “O CNPJ seria um segundo passo no sentido de criar um arcabouço legal para combater o roubo de carga em todo o país. Ficamos surpresos com a medida, mas vamos continuar lutando no legislativo no sentido de aprovação de uma nova lei”, defende Fernandes.

Fonte: Brasil caminhoneiro.

Tabela mínima de frete será analisada por plenário

Nessa segunda-fera, 27, uma audiência pública sobre a tabela mínima de frete foi realizada para discutir ações que alegam sua inconstitucionalidade. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que não decidirá sozinho sobre o tema e que o levará para análise diretamente no plenário da Corte.

“Agora que temos informações suficientes, vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma mais breve possível a questão. Todas em conjunto, vou levar a plenário o mais breve possível”, disse Fux. A audiência também teve a participação do ministro Alexandre de Moraes.

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O ministro não quis dar previsão de quando liberaria as ações para julgamento. “Estabelecer prazo é criar especulação econômica, tudo que não queremos. O Supremo tem que garantir governabilidade”, afirmou Fux.

Fux informou que, primeiro, enviará o caso para a manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer. Entre esses, está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse trâmite, as ações devem ser remetidas ao plenário.

Uma vez liberada pelo relator, caberá à presidência do STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem prazo para ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a ministra Cármen Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.

Durante a audiência

Por cerca de quatro horas, Luiz Fux ouviu representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram argumentos contra e a favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo governo via medida provisória e sancionada como lei no último mês.

Representantes da indústria e do agronegócio criticaram duramente a medida, que dizem prejudicar a livre concorrência e provocar inflação, com aumento de preços, por exemplo, de produtos da cesta básica para o consumidor final.

Na avaliação de Armando Castelar Pinheiro, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma alta de até 12% nos custos do transporte, com impacto calculado pela entidade em R$ 53 bilhões por ano, deverá ser repassada ao consumidor final, em especial no setor alimentício.

Também se posicionaram contrários a uma intervenção do governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram por uma decisão rápida para dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado o fechamento de contratos futuros.

Em resposta, representantes dos caminhoneiros acusaram as entidades da indústria e do agronegócio de disseminar informações falsas e pagar por campanhas de convencimento da sociedade que distorcem dados. Eles fizeram uma defesa enfática da tabela de preço mínimo do frete, que dizem ser necessária para garantir apenas a cobertura dos custos do trabalhador.

Fonte: Pé na Estrada

Lei que proibe transporte de cargas vivas em Santos pode ser suspensa

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou na última quinta-feira, 19, no Supremo Tribunal Federal com uma ação que pede para suspender a lei que proíbe o transporte de cargas vivas no município de Santos, no litoral de São Paulo. A cidade paulista tem o maior porto do país, responsável por boa parte das exportações de gado vivo para outros países.

Na mesma semana, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa sancionou o projeto de lei que proíbe o transporte de cargas vivas na região. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de março, após duas discussões.

Trazendo a discussão à tona

A movimentação desse tipo de carga causou polêmica no início deste ano, quando o embarque de 25 mil bois destinados à Turquia foi suspenso por ordem judicial. Entre 26 e 31 de janeiro, o cais do Ecoporto, na Margem Direita do complexo portuário de Santos, recebeu os bois que eram criados em fazendas no interior paulista.

Durante a suspensão, os bois ficaram à deriva. Ativistas ligados à proteção animal alegaram na época que os animais foram vítimas de maus tratos, uma vez que não era feita higiene na embarcação, com a justificativa de que isso só poderia ser feito com o navio em movimento.

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Imagem: Divulgação/Beto Mansur

A Justiça Federal suspendeu então a liminar que impedia a exportação de animais vivos pelos portos brasileiros, permitindo que a embarcação partisse com os bovinos.

Mesmo assim, a prefeitura multou a empresa responsável pelos bovinos, em R$ 1,5 milhão, por maus tratos e, depois, em R$ 2 milhões, por poluição ambiental, acatando um pedido de liminar feito pela ONG Fórum Nacional de Proteção Animal.

As discussões sobre o transporte de cargas vivas se tornou mais intensa na região depois do acontecido, o que deu origem ao projeto de lei.

Todo tipo de carga viva?

O projeto prevê exceção de transporte para animais domésticos; de uso terapêutico em projetos educativos e medicinais; à serviços das forças policiais; animais que passarão por cuidados médicos; utilizados para atividades esportivas; e destinados à preservação ambiental.

Ainda prevê que animais com doenças ou ferimentos graves passem por um veterinário, que irá emitir um parecer técnico para decidir seu destino, e proíbe maus-tratos contra os animais.

De acordo com o prefeito, a legislação não estava clara em relação a esse tipo de transporte e suas regras. “Hoje temos uma lei aprovada por unanimidade na Câmara de Santos, proibindo esse tipo de transporte no território urbano de Santos. Nós tivemos algumas ocorrências (de transporte de carga viva) recentemente, em que promovemos diversas autuações por maus-tratos e pela própria sujeira ocasionada na cidade, gerando multa aos responsáveis”, disse ao G1.

Contra a decisão

Para a CNA, a proibição do transporte de animais nas vias urbanas e de extensão urbana do município deve afetar o acesso aos terminais portuários de Santos, o que pode resultar na redução do escoamento da produção. Temendo o impacto da lei para as vendas externas neste segmento, a CNA protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

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No documento, a Confederação questionou a Lei Complementar 996/18. A CNA justifica que a medida é inconstitucional e pode criar “empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro, uma vez que proíbe o trânsito para a embarcação de carga viva em um dos maiores portos da América Latina”.

De acordo com a CNA, boa parte das exportações de gado vivo tem como destino países árabes que têm seus próprios métodos para abate, o que justifica a demanda pela de exportações de animais vivos pelo Brasil. “Haverá um impacto direto nas exportações. Muitos contratos internacionais serão quebrados”, diz o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz ao portal Farming.

E você, concorda com a lei?

Por Pietra Alcântara

Fonte: Pé na Estrada

Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata em acidente

Com a mudança, a pena para motorista bêbado que mata em acidente aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão

Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Mudanças

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos.

Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Veja também: Punições para quem bebe, dirige e se envolve em acidentes com vítimas

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.

Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Com informações da Agência Brasil

Projeto de lei que proíbe o transporte de cargas vivas em Santos é aprovado

O projeto de lei que proíbe o transporte de cargas vivas na área urbana de Santos foi aprovado em segunda e definitiva votação, na noite de segunda-feira, 26, pela Câmara Municipal de Santos.

De iniciativa do vereador Benedito Furtado, a proposta visa acabar com o embarque de animais pelo Porto de Santos, atividade que voltou a ocorrer em dezembro de 2017, após 17 anos. Caso sancionada pelo prefeito, Paulo Alexandre Barbosa, a Lei será pioneira no país ao impedir este tipo de transporte na malha urbana.

O objetivo do texto é impedir embarques de animais por terminais do cais santista. As discussões foram iniciadas após os dois embarques que somaram mais de 50 mil cabeças de gado no terminal Ecoporto Santos, com destino à Turquia. 

A proposta altera a Lei nº 3.531, que instituiu o Código de Posturas do Município. Com ela, foi proibido o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do município.

As regras

De acordo com o projeto de lei aprovado, apenas animais domésticos estão livres desta regra, assim como os que são usados em projetos educativos e medicinais, atividades esportivas, ou estão à serviço de forças policiais.

Também poderão ser transportados animais que passarão por tratamento médico ou destinados à preservação ambiental. O texto também proíbe que qualquer pessoa maltrate animais ou pratique ato de crueldade contra eles.

Transportá-los de forma inadequada ao seu bem-estar, como em gaiolas ou veículos, está entre os itens proibidos, assim como obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças.

Fonte: Pé na Estrada 

Contrabando de mercadorias: projeto de lei que prevê cassação da CNH é aprovado

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei 1.530/15, que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias.

O PL também estabelece a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério Público. A medida segue para apreciação do Senado.

No caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação cinco anos depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para voltar a dirigir, deverá requerer nova permissão para dirigir, como se estivesse obtendo sua primeira habilitação.

A punição também se estende à pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos apreendidos de contrabando. O PL prevê a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), após processo administrativo.

Assim como a lei estabelece o prazo para o condutor condenado reaver sua habilitação, os mesmos cinco anos são previstos para que a pessoa jurídica obtenha novamente o registro do CNPJ.

Prejuízos do contrabando

De acordo com o autor do texto, deputado Efraim Filho, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva.

Segundo o parlamentar, o cigarro é responsável por cerca de 68% de todo o contrabando no Brasil. “As perdas da indústria e do governo com o contrabando do cigarro chegam a R$ 6,4 bilhões. Destes, ao menos R$ 4,5 bilhões correspondem a perdas de arrecadação. Mas há enormes perdas em termos de incremento do risco à saúde dos consumidores, de ocupação das forças de segurança com a prevenção a tais práticas, e, até, com a corrupção que frequentemente acompanha o contrabando. Tais perdas são, em muito, aumentadas, se, ao cigarro, somarmos os produtos eletrônicos, os perfumes e as bebidas alcoólicas”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.

E você, concorda com o projeto?

Fonte: Pé na Estrada

Comissão da Câmara dos Deputados aprova isenção de impostos do diesel

A Comissão de Minas e Energia aprovou a isenção da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a produção, a importação e a comercialização de óleo diesel. A medida está prevista no Projeto de Lei 8178/17, dos deputados Nilson Leitão (PSDB-MT) e Valdir Colatto (PMDB-SC).

O relator na comissão, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), recomendou a aprovação da matéria. “Uma redução da carga tributária incidente sobre o óleo diesel nacional poderia alavancar o crescimento da economia nacional”, defendeu.

Por outro lado, Dagoberto lembrou que a isenção poderia levar também a um aumento do consumo de óleo decorrente de um preço menor para o consumidor e, consequentemente, a uma necessidade de importação do produto.

A proposta prevê que o governo federal estimará o valor da renúncia fiscal e o incluirá no projeto de lei orçamentária anual.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias