Tarifa terá redução de 25,77% em todas as praças da concessionária, de acordo com a determinação do TRF4.
A Justiça determinou que a redução de 25,77% nas tarifas de pedágio em todas as praças da concessionária Caminhos do Paraná passa a valer a partir da 0h desta terça (30).
A determinação é de caráter liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com isso, o valor cai de R$ 13,70 para R$ 10,20 nas praças de Relógio, Porto Amazonas e Lapa, e de R$ 12 para R$ 8,90 nas praças de Imbituva e Irati, de acordo com os critérios de arredondamento estabelecidos no Contrato de Concessão.
A concessionária Caminhos do Paraná se posicionou por meio de nota.
“A intimação da decisão monocrática do TRF4 ocorreu de forma eletrônica. A concessionária Caminhos do Paraná, embora respeitosamente discorde dos fundamentos da decisão e do fato de ela ocorrer em sede liminar, irá cumpri-la a partir da 00h do dia 30 de abril.”
Determinação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou no dia 22 de abril a redução do preço das tarifas cobradas nas praças de pedágio das concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná, no âmbito das investigações da Operação Integração I e II.
As reduções de 25,77% para a Caminhos do Paraná e de 19,02% para a Viapar correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes mediante pagamento de propina a agentes públicos, conforme o Ministério Público Federal (MPF).
O despacho do tribunal diz que as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.
Investigações
Conforme o MPF, as ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná têm como fundamento um esquema criminoso identificado nas investigações da Operação Integração, deflagrada no âmbito da Operação Lava Jato.
Os processos apuram a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais do Paraná.
As irregularidades, segundo o MPF, começaram em 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.
O TRF-4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de impedir novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas, como a realização de obras ou a prorrogação de prazo dos contratos.
Fonte: G1 Paraná