Como fica o caminhoneiro na Reforma da Previdência


A idade mínima de 65 anos tende a prejudicar mais os trabalhadores braçais do que os trabalhadores cuja atividade não depende tanto de força e habilidades físicas. Um médico, um advogado, um jornalistas podem chegar a essa idade perfeitamente aptos a exercer suas funções. Mas uma empregada doméstica, um pedreiro, ou mesmo um caminhoneiro têm as mesmas condições para exercer suas profissões após os 60 anos?

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), dos 889,4 mil caminhoneiros empregados no Brasil, apenas 7%, ou 61.190 tinham 60 anos ou mais. E os outros 93%? Será que eles conseguiram se aposentar? Saíram da profissão porque não encontraram mais emprego? Ou não aguentaram mais trabalhar?

A reportagem não encontrou dados precisos sobre a idade dos caminhoneiros autônomos. Mas, de acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), apenas 16,2% têm 60 anos ou mais. “Ter de esperar 65 anos para um caminhoneiro se aposentar é muito tempo. A categoria já faz jornadas excessivas, muitas vezes tem de usar estimulantes para não dormir na estrada. Trabalhar até 65 anos é muito difícil”, afirma Epitácio Antônio dos Santos, vice-presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Paraná (Fetropar) e integrante do Comitê Executivo da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte.  “Nossa luta é para que a profissão de caminhoneiro seja inserida como insalubre, perigosa ou penosa na lei que vai tratar dessa questão”, conta.

Ele explica que emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT/RS) à Reforma da Previdência estabeleceu que uma lei específica vai tratar dessa questão.  “Vamos tentar incluir os motoristas de caminhão e de ônibus”, diz Epitácio.

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Com isso, a aposentadoria poderia ser concedida mais cedo para essas categorias. De acordo com o sindicalista, todos que trabalham com produtos perigosos já estão garantidos na lei. “Queremos colocar os demais também porque a vibração do veículo é danosa à saúde. Todos os motoristas precisam de aposentadoria especial.”

TEM DE PROCURAR A JUSTIÇA

Atualmente, segundo o vice-presidente da Fetropar, é possível, por meio judicial, obter o reconhecimento da insalubridade da profissão para motoristas que não atuam no transporte de produtos perigosos. Vale a pena tentar. Mas é preciso lembrar um detalhe: depois da Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, quem perde o processo paga todas as custas, risco que intimida os trabalhadores.

Epitácio Santos chama atenção também sobre as pensões por mortes, que, para os futuros pensionistas, não serão mais integrais. “Imagine que o marido e a mulher ganham juntos dois mil reais. Na hora que um dos dois falece, você corta a pensão pela metade”, reclama.

Quando a reforma for promulgada, os futuros viúvos e viúvas vão receber 50% da pensão do cônjuge mais 10% para cada filho dependente com até 21 anos. Se não houver filho dependente, o benefício será no valor de 60%.

Fonte: Carga Pesada

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