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Como fica o caminhoneiro na Reforma da Previdência

A idade mínima de 65 anos tende a prejudicar mais os trabalhadores braçais do que os trabalhadores cuja atividade não depende tanto de força e habilidades físicas. Um médico, um advogado, um jornalistas podem chegar a essa idade perfeitamente aptos a exercer suas funções. Mas uma empregada doméstica, um pedreiro, ou mesmo um caminhoneiro têm as mesmas condições para exercer suas profissões após os 60 anos?

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), dos 889,4 mil caminhoneiros empregados no Brasil, apenas 7%, ou 61.190 tinham 60 anos ou mais. E os outros 93%? Será que eles conseguiram se aposentar? Saíram da profissão porque não encontraram mais emprego? Ou não aguentaram mais trabalhar?

A reportagem não encontrou dados precisos sobre a idade dos caminhoneiros autônomos. Mas, de acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), apenas 16,2% têm 60 anos ou mais. “Ter de esperar 65 anos para um caminhoneiro se aposentar é muito tempo. A categoria já faz jornadas excessivas, muitas vezes tem de usar estimulantes para não dormir na estrada. Trabalhar até 65 anos é muito difícil”, afirma Epitácio Antônio dos Santos, vice-presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Paraná (Fetropar) e integrante do Comitê Executivo da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte.  “Nossa luta é para que a profissão de caminhoneiro seja inserida como insalubre, perigosa ou penosa na lei que vai tratar dessa questão”, conta.

Ele explica que emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT/RS) à Reforma da Previdência estabeleceu que uma lei específica vai tratar dessa questão.  “Vamos tentar incluir os motoristas de caminhão e de ônibus”, diz Epitácio.

Com isso, a aposentadoria poderia ser concedida mais cedo para essas categorias. De acordo com o sindicalista, todos que trabalham com produtos perigosos já estão garantidos na lei. “Queremos colocar os demais também porque a vibração do veículo é danosa à saúde. Todos os motoristas precisam de aposentadoria especial.”

TEM DE PROCURAR A JUSTIÇA

Atualmente, segundo o vice-presidente da Fetropar, é possível, por meio judicial, obter o reconhecimento da insalubridade da profissão para motoristas que não atuam no transporte de produtos perigosos. Vale a pena tentar. Mas é preciso lembrar um detalhe: depois da Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, quem perde o processo paga todas as custas, risco que intimida os trabalhadores.

Epitácio Santos chama atenção também sobre as pensões por mortes, que, para os futuros pensionistas, não serão mais integrais. “Imagine que o marido e a mulher ganham juntos dois mil reais. Na hora que um dos dois falece, você corta a pensão pela metade”, reclama.

Quando a reforma for promulgada, os futuros viúvos e viúvas vão receber 50% da pensão do cônjuge mais 10% para cada filho dependente com até 21 anos. Se não houver filho dependente, o benefício será no valor de 60%.

Fonte: Carga Pesada

Saiba mais sobre a Aposentadoria dos Caminhoneiros

Os caminhoneiros, assim como as demais pessoas, têm direito a aposentadoria, entretanto eles podem receber uma aposentadoria especial. Existem variados tipos de aposentadoria e os cidadãos devem buscar se informar, principalmente sobre aquela em que acham que se encaixam, para assim ficarem cientes de todas as regras, requisitos e detalhes, assim como das mudanças que ocorrem através dos anos.

Os caminhoneiros, por exemplo, podem solicitar a aposentadoria, mas há alguns requisitos que devem ser cumpridos. Sem falar que após a Reforma da Previdência, algumas coisas podem ter mudado. Se você se encaixa nessa profissão e deseja saber como solicitar a aposentadoria, continue lendo a seguir para ter acesso a todas as informações importantes e que podem lhe ajudar nesse processo.

Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros

Os caminhoneiros têm direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Além disso, não importa se são autônomos ou possuem carteira assinada: ao completarem 25 anos de contribuição para o órgão, já podem solicitar o benefício.

Os períodos trabalhados antes do ano de 1995 ainda podem ser considerados pelo órgão, desde que o caminhoneiro tenha como comprovar que exerceu a profissão, assim como a existência de agentes nocivos à sua saúde. Os caminhoneiros que trabalharam após o ano de 1995 podem efetuar o reconhecimento do trabalho por meio de regime especial, apresentando documentos do caminhão, laudos médicos, notas fiscais, carnês de recolhimento do órgão, certidão de órgão fiscalizador, carteira de trabalho e outros documentos que ajudem a comprovar a profissão.

Aposentadoria dos Caminhoneiros após a Reforma

Com a Reforma da Previdência, os caminhoneiros só terão direito à aposentadoria especial se comprovarem danos à saúde provocado pelo exercício da sua profissão. Os trabalhadores podem utilizar o tempo de serviço até essa cláusula ser aprovada, desde que possuam os documentos necessários para comprovação. Sendo assim, é preciso aguardar os próximos capítulos e ver como irá funcionar.

Se você tem como comprovar danos à sua saúde que foram causados pelo fato de ser caminhoneiro, arranje os documentos e entregue-os na agência da Previdência.

Como solicitar a Aposentadoria Especial

Como mencionamos, se você tem como comprovar os danos causados à sua saúde, reúna todos os documentos do problema com os seus documentos pessoais e também de contribuição. Você pode agendar um atendimento através do Portal Meu INSS e, depois, basta comparecer no local com os documentos.

Os documentos serão avaliados pelo INSS e caso você tenha direito ao benefício, receberá a carta de concessão em sua residência em até 20 dias úteis. É possível também acompanhar a solicitação do benefício pela internet, assim você sabe com antecedência se o benefício foi concedido ou não.

Como agendar o seu atendimento

Se você quer agendar o seu atendimento, o método mais fácil é pela internet.

Através do Portal Meu INSS você tem acesso a vários serviços e para a maioria deles você precisa ter um cadastro, mas não é necessário para fazer agendamentos. Basta acessar o site do Meu INSS e pesquisar pela opção “Agendamentos/Requerimentos”. Clique nessa opção e informe o seu nome e CPF.

Clique em “Continuar sem login”. Você deverá informar qual tipo de serviço deseja, assim como deve escolher a unidade de sua preferência, o dia e horário para o seu atendimento. Preencha todas as informações necessários e no final confirme. O seu atendimento está agendado e você só precisa comparecer no local com seus documentos em mãos.

Caso queira realizar qualquer outro serviço do portal, é preciso efetuar um cadastro simples e rápido.

Como consultar a solicitação do benefício

Depois de agendar o seu atendimento e dar entrada no pedido do benefício, você também pode consultar o andamento da sua solicitação. Por meio dessa consulta você descobre se o seu pedido já foi processado, se ele foi aprovado ou reprovado, tudo pela internet, sem precisar ir até a agência novamente.

Para efetuar a consulta de solicitação do benefício, acesse o site https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda  e preencha com o seu nome, CPF e data de nascimento. É o mesmo procedimento para efetuar o agendamento, sendo que a diferença dessa vez é que você está acompanhando o seu pedido. Após a consulta, o resultado pode dizer que seu pedido ainda está sendo processado ou que seu pedido foi ‘deferido’ ou ‘indeferido’.

Meu INSS e os serviços para o segurado

Como você já conheceu o Meu INSS agora, é justo ficar ciente dos demais serviços que ele disponibiliza aos cidadãos, afinal você pode acabar passando a usá-lo muito mais caso tenha o benefício concedido.

O Meu INSS é uma central de serviços para os segurados e aposentados. Com um simples cadastro é possível realizar consultas, acompanhar seu histórico de trabalho e fazer agendamentos. O portal ainda pode ser acessado pelo computador ou celular com praticidade. Além de poder agendar um atendimento e consultar a situação de benefício, é possível emitir um Extrato Previdenciário e um Extrato de Pagamento de Benefício, assim como realizar a Simulação de Tempo de Contribuição. A central de serviços é ideal para todos aqueles que querem realizar serviços e não possuem tempo de ir até a unidade.

É possível até mesmo obter a Carta de Concessão de Benefício pelo site, podendo imprimi-la logo após que o seu benefício for concedido. Você também consegue encontrar a agência previdenciária mais próxima de você.

Como se cadastrar no Meu INSS

Para fazer o cadastro no sistema, basta clicar em “Entrar”, logo em seguida em “Login” e depois duas vezes em “Cadastre-se”. Uma nova página irá se abrir para você preencher os seus principais dados pessoais como nome, data de nascimento, CPF, entre outros.

Após preencher seus dados pessoais, será preciso responder algumas perguntas baseadas nessas informações. Você receberá uma senha e ela é essencial para você trocar por sua senha definitiva. Para obter a senha definitiva você pode ligar para o número 135 ou ir diretamente em uma agência previdenciária. Com a senha definitiva cadastrada, você já pode acessar a todos os serviços.

Fonte: Blog do Caminhoneiro