Motorista notificado pelo governo por causa de IPVA atrasado pode pagar débito com até 70% de desconto


Lei Complementar 415 prevê abatimento de juros e multa para quem precisa quitar as dívidas. Em Pernambuco, são 300 mil carros nessa situação.

Motoristas que estão com dívida de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e foram notificados pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco por causa do atraso podem fazer os pagamentos de juros e multas com até 70% de desconto. É o que garante a Lei Complementar número 415, de 27 de novembro deste ano, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).

A nova norma institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc-IPVA). Ela trata da dispensa parcial de crédito tributário. Para ser contemplado com esse benefício, a lei determina que sejam atendidos condições e os requisitos.

Segundo a Sefaz, o total de desconto não pode ser maior do que o valor do débito original, mais a correção monetária. A secretaria explica que o motorista que deve IPVA e é notificado pelo estado tem a cobrança em dobro do valor do débito atualizado.

Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, Anderson Freire dá um exemplo. Um motorista que tem uma dívida original de R$ 1 mil passa a ter pagar ao governo cerca de R$ 2.100, quando é notificado.

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Com o programa instituído pela nova lei, ele poderá pagar, à vista, com os 70% de desconto, o valor do IPVA atualizado, que seria de R$ 1.050.

“Em vez de quitar os R$ 2.100, previstos com os juros e correções, o motorista poderá pagar como valor mínimo R$ os R$ 1.050 referentes ao IPVA atualizado. Esta seria a condição mais vantajosa, mas pode ser um pouco mais”, afirmou.

Um levantamento feito pelo governo aponta de que há 300 mil carros com débitos de IPVA, em Pernambuco. Isso não significa que são que são 300 mil motoristas, já que um mesmo condutor pode ter mais de um veículo no seu nome.

O total de débitos chega a R$ 594 milhões. “Em um cenário otimista, poderemos arrecadar R$ 60 milhões. A projeção mais realista é de arrecadação de R$ 30 milhões, o que é um bom número”, declarou Freire.

Na lista de cidades com maior número de devedores, aparece o Recife, com 50 mil carros. Petrolina, no Sertão, fica em segundo, com 18 mil placas. Caruaru, no Agreste é terceiro (17 mil) e Jaboatão aparece em quarto (16 mil). Olinda é o quinto, com 11 mil veículos com dívidas e notificados pela Sefaz.

Prazos

Para ser contemplado com o desconto de 70%, a Sefaz informa que o motorista deve fazer o pagamento integral, à vista, até o dia 30 de dezembro deste ano.

O desconto é de 50%, caso o condutor faça opção por quitar a dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas. O pagamento da primeira parcela ocorre até 30 de dezembro de 2019. O valor de cada boleto não pode ser inferior a R$ 100.

Sem direito

No texto da norma, publicado no Diário Oficial, a Secretaria da Fazenda faz ressalvas. A dispensa de pagamentos de tributo não é cumulativa com quaisquer outras reduções de multa e juros previstas em lei.

Quem descumprir as exigências estabelecidas na lei perderá os benefícios e fica sujeito ao processo de recomposição do valor total anterior ao pagamento ou parcelamento.Também é obrigado a quitar o débito que ficou, de forma imediata.

Perde o direito ao parcelamento quem não pagar três parcelas, consecutivas ou não. Também fica sem o benefício o motorista que não quitar o saldo devedor após 30 dias do prazo para pagamento da última parcela, independentemente do quantitativo de parcelas não pagas.

A norma aponta que não podem participar do programa de benefícios do IPVA motoristas que são alvo de notícia-crime no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por causa de problemas tributários.

Ficam de fora, ainda, condutores que perderam processo judiciais contra a Secretaria da Fazenda, envolvendo tributos, e tiveram os casos encerrados, com o trânsito em julgado.

Fonte: G1

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