Justiça determina volta em até 72 horas de radares em estradas federais


Juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro considerou que medida “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal e concedeu parcialmente nesta quarta-feira tutela provisória para barrar uma decisão do presidente Jair Bolsonaro que havia suspendido a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis. Despachos publicados em agosto no Diário Oficial da União, suspendiam o uso de radares “estáticos, móveis e portáteis”. O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro anulou os efeitos e determinou à União que se abstenha de praticar atos “tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.

Ele ordenou também que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) “adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”. “A utilização de tais equipamentos, portanto, é consentânea com as ações de defesa da vida e preservação da saúde, que devem ser prioritariamente buscadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (art. 1°, §5°, CTB). A abstenção estatal ordenada pelos atos questionados, assim, caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito, indicando a necessidade de seu controle pelo Judiciário”, escreveu em seu despacho. 

Na sua decisão, o magistrado defendeu que, embora o ato fosse temporário, a não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias. “A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, escreveu.

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“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o juiz.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União ainda não se pronunciou, assim como a PRF.

Fonte: Correio do Povo

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