A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A resolução vai facilitar a fiscalização do pagamento dos valores de frete conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A exigência do CIOT nos fretes era uma exigência antiga dos caminhoneiros, já que o sistema passa a fiscalizar os valores pagos aos caminhoneiros de forma eletrônica, sem necessidade de fiscalização manual, feita nas rodovias, por agentes da ANTT.
Essa resolução também acaba definitivamente com o uso da famigerada Carta-Frete e de qualquer outro meio irregular de pagamento de fretes para os caminhoneiros autônomos e empresas.
Em 45 dias, toda operação de frete deverá contar com o CIOT.
A Resolução 5.862/2019 entrará em vigor daqui a 30 dias, mas o prazo final para adequação de todos sistemas é de 240 dias. Os embarcadores que não se adequarem ao CIOT serão penalizados com multas
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