Arquivo da tag: CIOT

Qual a vantagem do CIOT para o autônomo?

Você já deve ter ouvido falar do CIOT? Mas qual a vantagem para o autônomo? Antes disso é preciso entender o que significa CIOT. CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte e PEF – Pagamento Eletrônico de Frete. Em resumo é  um código que será utilizado para regularizar o pagamento do frete em relação à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.

Porém é importante destacar que quando o serviço de transporte é feito por um TAC (Transportador Autônomo de Carga), o uso do CIOT é obrigatório. A numeração do código é única para cada contrato de frete e deve estar descrita na Declaração de Operação de Transporte e nos documentos fiscais.

O CIOT é uma garantia junto aos órgãos competentes de que todas as partes irão cumprir o acordado no processo de transporte de cargas, desde a coleta até a entrega e, principalmente em relação ao pagamento do frete.

No caso dos autônomos, especificamente, é mais uma garantia de que pagamento integral, pontual e regulamentado do frete esteja sempre cumprido.

O objetivo dessa mudança é incluir o produtor e o distribuidor de produtos nessa responsabilidade, diminuindo fraudes, desvios de cargas e garantindo ao motorista que receba todos os pagamentos de forma legal e transparente. Apenas em janeiro deste ano a ANTT contabilizou cerca de mil infrações em relação aos valores estipulados na tabela de frete.

Entenda como o CIOT foi instituído

Em abril de 2011, foi publicada a Resolução ANTT nº 3.658/2011 para regulamentar o Pagamento Eletrônico de Frete, previsto na Lei nº Lei nº 11.442/2007. Nessa temática, além de assuntos relacionados ao transporte, a ANTT assumiu a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs.

Resolução ANTT nº 3.658/2011 foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019. Entre as alterações incorporadas na nova regulação do tema, destaca-se a obrigatoriedade de emissão do  CIOT para todas as operações do transporte rodoviário remunerado de cargas, em decorrência do disposto no art. 7º da Lei nº 13.703/2019, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

No entanto, destaque-se que essa obrigação, para o caso de contratação de transportadores que não são TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou equiparados, só passará a vigorá após 60 dias da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019, ou seja, no dia 16/03/2020.

Qual o valor da emissão?

A emissão é gratuita, porém inclui mais uma demanda nas tantas já envolvidas no complexo sistema logístico da indústria e de distribuidoras brasileiras. Quem não cumprir estará suscetível a multas que podem chegar a R$ 10.500,00.

Quem deve emitir o CIOT?

O CIOt deve ser emitido sempre que um serviço de transporte de carga for utilizado. Porém é importante destacar que quando o contratante opta por um transportador autônomo de cargas (TAC) ou transportador equiparado (até 3 veículos de carga registrados), é obrigatório realizar o cadastro da operação nos sistemas da ANTT.

É responsabilidade de quem contrata o transporte preencher a operação no sistema da ANTT. A administradora realiza o cadastro por meio de pagamento eletrônico de frete, e este, gera o CIOT.

Como deve ser realizada e emissão?

A emissão do CIOT deve ser feita por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), legalmente habilitada na ANTT. Entre as informações que devem conter em cada CIOT emitido estão registros dos envolvidos, valor do frete pago pela carga e formas de pagamento, tipo e quantidade, informações sobre destinos e prazos de entrega, entre outros.

Fonte: O Carreteiro

ANTT regulamenta o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A resolução vai facilitar a fiscalização do pagamento dos valores de frete conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A exigência do CIOT nos fretes era uma exigência antiga dos caminhoneiros, já que o sistema passa a fiscalizar os valores pagos aos caminhoneiros de forma eletrônica, sem necessidade de fiscalização manual, feita nas rodovias, por agentes da ANTT.

Essa resolução também acaba definitivamente com o uso da famigerada Carta-Frete e de qualquer outro meio irregular de pagamento de fretes para os caminhoneiros autônomos e empresas.

Em 45 dias, toda operação de frete deverá contar com o CIOT.

A Resolução 5.862/2019 entrará em vigor daqui a 30 dias, mas o prazo final para adequação de todos sistemas é de 240 dias. Os embarcadores que não se adequarem ao CIOT serão penalizados com multas

Para ter acesso à resolução na íntegra, CLIQUE AQUI.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

ANTT realiza primeiras autuações contra empresa que não emitiram PEF e Vale Pedágio

O ano de 2018 começou pesando no bolso para algumas empresas de transporte e logística do Brasil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta terça-feira (23/01) no Diário Oficial da União (DOU) autuações para as empresas que não cumpriram a resolução do pagamento eletrônico de frete (PEF) e vale pedágio obrigatório. Essas multas são retroativas e referentes as fiscalizações realizadas de 2013 a 2016.

Por mais que a fiscalização esteja cada vez mais efetiva, muitas empresas não estão em conformidade e ainda fazem uso da carta-frete, proibida há mais de 10 anos. Empresas de pequeno, médio e grande porte, sem exceção, estão na lista pelo descumprimento da resolução 3.658 (CIOT) e 2.885 (Vale-Pedágio).

As multas podem chegar a R$ 10 mil e depois de notificadas as empresas tem até 90 dias para regularizarem as pendencias. Em 2014, das 107.087 empresas fiscalizadas 2.878 foram multadas por PEF e 2.829 por vale pedágio. Em 2015, o número de empresas fiscalizadas aumentou para 109.373, sendo 2.550 notificadas pelo PEF e 1.640 por vale pedágio. Em 2016, o número de operações de transporte fiscalizadas cresceu ainda mais indo para 114.705, foram lavrados 3.877 autos de vale pedágio e 4.503 de PEF. Segundo o analista de produto da NDD, Julio Floriani, as fiscalizações estão cada vez mais assertivas, já que a ANTT tem cruzado os dados de Manifesto Eletrônico de Documentos (MFD-e) da SEFAZ. “A ANTT recebe essas informações de forma eletrônica e consegue fazer a conciliação de maneira automática, já que os dados do CIOT vão no manifesto. Por este motivo aumentou a preocupação das empresas sobre essa obrigatoriedade”, informa.

2016
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

114.705

Autos de PEF

4.503

Autos de Vale Pedágio

3.877

2015
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

109.373

Autos de PEF

2.550

Autos de Vale Pedágio

1.640

2014
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

107.087

Autos de PEF

2.878

Autos de Vale Pedágio

2.829

R$ 12 bilhões em frete sonegados por ano

Ainda é difícil estimar os dados do mercado de transporte e logística no Brasil, já que muitas empresas continuam na informalidade. Uma pesquisa da Deloitt estimou que cerca de R$ 12 bilhões em frete são sonegados por ano no País. Segundo o diretor comercial da NDD, Anderson Locatelli, mesmo sendo difícil de estimar precisamente em números quanto as empresas dentro da lei movimentam, acredita-se que seja algo em torno de R$ 110 bilhões a R$ 120 bilhões. “É um segmento com muita oportunidade e arrisco dizer que nosso maior concorrente é a informalidade. As autuações da ANTT tem conscientizado as empresas a procurarem recursos para se prevenirem, conhecemos clientes que começaram a usar ferramentas antes mesmo de serem pegos e outros que procuraram soluções depois de um susto”, conta Locatelli.

Aliando obrigatoriedade com automação

Grande parte das empresas encontraram na tecnologia uma forma de ficar dentro das regulamentações. É o caso da Cooperativa de Transportes Valelog, ela atende cerca de 8 estados brasileiros e possui uma frota de mais de 250 caminhões. “Geramos nosso PEF e CIOT através da solução nddCargo da NDD. Nós trabalhávamos com programas gratuitos, mas sempre tínhamos falhas, o sistema travava e para não atrasar a saída do caminhão muitas vezes deixávamos de fazer. Com essa ferramenta de automação, ganhamos em praticidade, rapidez e agilidade, tanto que assumimos a geração do CIOT dos nossos embarcadores e conseguimos oferecer esse serviço a eles”, relata o presidente da ValeLog Adelar Steffler.

NTC&Logística encaminha ofício à ANTT pedindo o fim do CIOT

A NTC tem recebido inúmeros relatos de problemas relacionados ao Código Identificador das Operações de Transporte – CIOT, nos termos da Resolução ANTT nº 3.658/2011, que vêm afetando significativamente o custo e as operações dos transportadores rodoviário de cargas, no que se refere à sua emissão e disponibilização no documento de transporte.
Por conta disso, encaminhou ofício à ANTT, protocolado no dia 16/08/2017, no qual pede pelo fim do código, bem como da obrigatoriedade do uso das IPEF – Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete, para geração do CIOT.
Espera-se com isso resolver grande parte dos problemas enfrentados pelas transportadoras, considerando que as informações exigidas para obtenção do referido código já constam de documentos eletrônicos emitidos pelas empresas.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Gildete Menezes, pelo telefone (11) 2632-1531 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: NTC & Logística