Você sabe quanto pode levantar a traseira do seu caminhão?


Ainda é comum na estradas caminhões com a traseira “arrebitada”. A modificação pode gerar multa e também compromete a segurança na estrada. A Resolução 479/14 do Contran tratou deste tema e estabeleceu algumas regras para os veículos de carga com PBT acima de 3.500 Kg: “a suspensão do eixo dianteiro não pode ser modificada; caso haja modificação na suspensão, a altura livre do solo deve constar no documento do caminhão; o ângulo do “arrebitamento” não pode ser maior do que dois graus”.

Agora, como medir esses dois graus e saber se o “arrebitamento” está legalizado? Basta marcar dois pontos (X e Y) na longarina, no sentido do comprimento do veículo, distantes a exatamente 1 metro um do outro. Aí mede-se a distância para o chão no ponto X e depois a distância para o chão do ponto Y. A diferença entre a altura do ponto X ao chão e do ponto Y ao chão não pode ser maior do que 3,5 cm (ou 35 mm). Se estiver irregular, essa modificação pode ser enquadrada como alteração de característica original do veículo.

Exemplo de medição em veículo irregular

Por fim, outro acessório proibido e bastante utilizado são as capas de porcas de rodas do tipo “spike” ou americanas. Esses objetos pontudos foram proibidos pela Resolução 426/12 do CONTRAN.

Vale lembrar que estas três infrações citadas são do tipo grave, com multa de R$ 195,23, mais 5 pontos para o proprietário e podem causar a retenção do veículo até a regularização. Por isso, para evitar dores de cabeça, aproveite para dar uma conferida nesses itens e garantir uma viagem tranquila. Se ainda tiver alguma dúvida, procure um posto da PRF e converse com nossos policiais de plantão.

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Fonte: O Carreteiro

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