Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (21/02), a Resolução DNIT nº 2/2020 que estabelece os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – AET, emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
De acordo com o Art. 2º da Resolução DNIT nº2, o não recolhimento da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TEAET, na data prevista na guia de arrecadação, implicará na suspensão da AET até a confirmação da compensação do débito.
Revogadas as Resoluções DNIT nº 2/2017, e DNIT nº 2/2019, a Resolução DNIT nº 2/2020 entra em vigor a partir de 1º de março de 2020 com a seguinte redação:
“Art. 3º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:
I – Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 66,14 (sessenta e seis reais e quatorze centavos); e
II – Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 64,37 (sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
§ 1º Os valores de que tratam o caput serão atualizados anualmente segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no mês de janeiro, com a publicação anual de portaria específica, com o intuito de dar publicidade ao índice utilizado para a correção dos valores da TEAET, sendo o ato para expedir tal portaria delegado à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR.
§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.”
Para conferir a Resolução DNIT nº 2/2020 na íntegra, clique aqui.