Caminhões terão de obedecer restrições definidas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados de 2017. O órgão determinou os dias e horários em que veículos pesados ficam impedidos de circular em trechos de rodovias de pista simples. A medida quer prevenir acidentes, já que nessas datas milhares de brasileiros pegam a estrada. A definição foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A determinação abrange feriados como Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Independência do Brasil. A norma vale para todo o país. Mas no Carnaval e no Ano Novo, os caminhões vão poder circular em Rondônia e no Acre.
Na época das Festas Juninas, as restrições valem apenas para os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não ultrapassem as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Mas, no período do carnaval, nos estados do Rio de Janeiro e Maranhão, a restrição abrange todas as combinações e haverá horário especial em alguns trechos.
O descumprimento da medida constitui infração de trânsito. Quem for pego trafegando em momentos proibidos, será autuado e só poderá seguir viagem quando terminar o horário da restrição.
Fonte: Blog do Caminhoneiro