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PRF restringe trânsito de caminhões em feriados

Portaria publicada ontem (4) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringe o trânsito de veículo de cargas nas rodovias federais durante os feriados de 2017. A medida não valerá para os estados do Acre, Amazonas e Roraima. Em Rondônia, só haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, a restrição abrangerá apenas trechos rodoviários de pista simples.

Os veículos de carga que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito e só poderão seguir a viagem após o término do horário de restrição.

A superintendência regional da PRF poderá flexibilizar a restrição em trechos e horários específicos, desde que com base em “fundamentos fáticos e técnicos”, e tendo comunicado a Coordenação-Geral de Operações.

Clique aqui para ver os horários e os feriados em que haverá restrição para a circulação dos veículos de carga.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Caminhões terão restrição para rodar em feriados de 2017

Caminhões terão de obedecer restrições definidas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados de 2017. O órgão determinou os dias e horários em que veículos pesados ficam impedidos de circular em trechos de rodovias de pista simples. A medida quer prevenir acidentes, já que nessas datas milhares de brasileiros pegam a estrada. A definição foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A determinação abrange feriados como Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Independência do Brasil. A norma vale para todo o país. Mas no Carnaval e no Ano Novo, os caminhões vão poder circular em Rondônia e no Acre.

Na época das Festas Juninas, as restrições valem apenas para os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não ultrapassem as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Mas, no período do carnaval, nos estados do Rio de Janeiro e Maranhão, a restrição abrange todas as combinações e haverá horário especial em alguns trechos.

O descumprimento da medida constitui infração de trânsito. Quem for pego trafegando em momentos proibidos, será autuado e só poderá seguir viagem quando terminar o horário da restrição.

Fonte: Blog do Caminhoneiro