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Após interdição de viaduto, prefeitura libera rodízio de veículos em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo vai liberar o rodízio municipal de veículos em trecho da Marginal Pinheiros por causa dos transtornos provocados pela interdição da via após o viaduto localizado na altura do Parque Villa Lobos, na zona oeste da cidade, ceder cerca de dois metros, formando um grande degrau.

A circulação de todos os veículos será liberada no sentido Castelo Branco, entre a Avenida dos Bandeirantes e a Ponte dos Remédios, a partir da próxima quarta-feira (21). Até o dia 20, o rodízio já estava suspenso devido ao feriado prolongado.

A decisão tem o objetivo de minimizar os transtornos provocados pela interdição total da pista expressa da Marginal Pinheiros para obras de recuperação do viaduto. A suspensão será adotada até a liberação total da pista.

Estrutura

A estrutura do viaduto localizado na altura do Parque Villa Lobos, na zona oeste da capital paulista, que cedeu na madrugada de ontem (15), sofreu uma movimentação de sete milímetros nesta manhã (16). As ações para escoramento da estrutura foram aceleradas após a movimentação.

“A estrutura, quando rompe, tem que redistribuir os esforços internos. Então é isso que está acontecendo. Ela está se movimentando, distribuindo as tensões. E vai aparecendo uma movimentação ou outra. O nosso objetivo nesse momento é garantir a segurança e fazer com que a estrutura não venha a colapso”, disse o secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Vitor Aly.

“Estamos acelerando as medidas de segurança no sentido de preservar a integridade do viaduto no que for possível para que a gente volte com segurança a pensar no que vamos fazer em termos de recuperação estrutural do viaduto”, acrescentou.

Segundo ele, o risco de desabamento ainda existe e o processo de escoramento da estrutura foi acelerado. Devido à trepidação causada à estrutura, a circulação de trens da Linha 9-Esmeralda, da CPTM, que passa sob o viaduto, foi interrompida entre as estações Pinheiros e Ceasa na manhã de hoje (16). As estações Villa Lobos-Jaguaré e Cidade Universitária estão fechadas. O sistema de ônibus gratuito Paese foi acionado e faz a integração no trecho interrompido.

“Depois do escoramento, nós vamos estudar para saber o que aconteceu com a estrutura. Nós não sabemos o que aconteceu. É exatamente isso, a falta de conhecimento do prejuízo que foi esse acidente à estrutura, o que causou os danos à estrutura, não temos noção. Eu não sei se o cabo de proteção escoou, rompeu, não sabemos”, disse o secretário.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Caminhões terão horário de circulação restrito na Ponte da Amizade

Com o intuito de melhorar o fluxo de veículos que cruzam a Ponte Internacional da Amizade, a Receita Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal de Foz do Iguaçu informam que, a partir do dia 01 de outubro de 2018, darão início a um período de teste que restringirá a circulação de veículos de carga sobre a Ponte no período das 6h00 às 8h00 da manhã, em ambos os sentidos, priorizando a passagem de veículos de turismo, estudantes, trabalhadores, turistas e similares.

De acordo com a Receita Federal, o tempo gasto na travessia de veículos sobre a Ponte, nas primeiras horas da manhã vem apresentando um aumento e a restrição de tráfego de veículos de carga nesse horário e outras medidas a serem tomadas conjuntamente com autoridades que atuam na Aduana Paraguaia visam a minimizar essa demora.

Enquadram-se como veículos de carga os caminhões provenientes do Porto Seco de Foz do Iguaçu, os caminhões em trânsito aduaneiro de outras localidades e carregados para exportação (material de construção e outras mercadorias) com destino ao Paraguai (ACI), as vans utilizadas como transporte de mercadorias amparadas pelo regime fronteiriço de “Mercado Interno”, com destino ao Paraguai.

Solicita-se, portanto, que os demais veículos não enquadrados como de carga que precisam cruzar a fronteira, a partir da data citada, aproveitem para fazer a travessia na janela a ser criada das 06 às 08 da manhã.

Fonte: Portal da Cidade

Circulação de Super Rodotrem de 91 toneladas é suspensa

No dia 5 de setembro o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu a circulação do Super Rodotrem pelas estradas do Brasil. O fluxo do modelo de 11 eixos e 91 toneladas foi interrompido a partir da Deliberação Nº 172.

A necessidade da suspensão temporária do Super Rodotrem se manifesta por uma ação ocasionada pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR). A decisão se justifica pelos impactos negativos que a circulação de veículos com 91 toneladas pode causar ao pavimento. Além disso, a associação ainda cita a redução da velocidade mínima e máxima, o impasse para a realização de ultrapassagens, a diminuição de manobrabilidade dos veículos e o alargamento da distância essencial para frenagem e aceleração. Para completar, há o risco de enfraquecimento de estruturas das rodovias.

Em consequência, é retomada a Resolução nº 211/2006, a qual somente a circulação de veículos de carga com PBTC de até 74 toneladas e 9 eixos é permitida. É bom ressaltar ainda que quem havia autorizado a circulação foi o próprio órgão, por meio das Resoluções 640 e 663.

Restrição de circulação dificulta planejamento das entregas, diz estudo

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de divulgar o estudo “Logística Urbana Restrições aos Caminhões?”.  O estudo analisou sete regiões metropolitanas (São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Goiânia/GO, Recife/PE e Manaus/AM) no nos aspectos de condições do transporte de carga. Os resultados mostram que a urbanização acelerada do Brasil, nas últimas décadas, trouxe complexidade e desafios para a logística de abastecimento das cidades.

O estudo constatou uma variedade de regras e de restrições à circulação de caminhões em centros urbanos, somada a problemas de infraestrutura, sinalização e fiscalização, entre outras deficiências que têm impacto sobre a atividade transportadora. Isso dificulta o planejamento do transporte de cargas, aumenta os custos operacionais e diminui a qualidade dos serviços de abastecimento das cidades.

Em relação as restrições as proibições de trânsito em dias e horários determinados obrigam os caminhões de carga a circular nas chamadas “janelas horárias”. Esse modelo de restrição dificulta o planejamento das entregas por razões, como congestionamentos e condições de recebimento de cargas.

O estudo mostrou que em 40% dos municípios de sete das principais regiões metropolitanas brasileiras, os transportadores encontram restrições aos caminhões. Desse total, metade dessas proibições se estende 24 horas por dia. A maior quantidade de restrições em período integral se dá em ruas e avenidas de Belo Horizonte (81%), Porto Alegre (70,6%) e Recife (60%).

No período diurno, os impedimentos para o trânsito de caminhões nas regiões pesquisadas chegam a 24,5% das restrições. Já o período noturno corresponde a 13,3%.  Quanto ao percentual de proibições de circulação para caminhões em horário diurno, destacam-se Manaus (66,7%), Curitiba (33,3%) e Recife (30%). No período noturno, Goiânia (25%), Curitiba (22,2%) e Porto Alegre (17,6%). Nos horários de pico, as regiões com os maiores índices são Manaus (33,3%), Goiânia (25%) e São Paulo (24,4%).

Foram identificadas 143 restrições em 76 municípios das sete regiões metropolitanas avaliadas. Entre elas, destacam-se as de circulação (quando o caminhão está proibido de trafegar na via), que ocorrem em 86% das regiões analisadas; de carga e descarga (quando o caminhão só pode estacionar no local, mas está proibido de fazer carga e descarga), que ocorrem em 9,8% dos casos; e as de estacionamento (quando o caminhão não pode nem estacionar e nem fazer carga e descarga, podendo, apenas, trafegar pela via), que acontecem em 4,2% dos municípios.

Fonte: O Carreteiro 

Prefeitura do Rio de Janeiro restringe circulação de caminhões na Região Portuária

Condutores de caminhões devem redobrar a atenção desde terça-feira no Rio de Janeiro. É que, desde as 6h da manhã do dia 28/11, entrou em vigor a medida de restrição de circulação de veículos deste porte na Região Portuária do Rio, definida através do Decreto da prefeitura de número 43.970, publicado no Diário Oficial em 17 de novembro deste ano. De acordo com o município, a proibição leva em consideração a importância da área delimitada para a mobilidade urbana, além da “necessidade de diminuição da circulação de veículos de grande porte nos horários de pico naquela região”.

O tráfego de veículos de carga e operação de carga e descarga não poderá acontecer de segunda-feira até sexta-feira, no período das 6h até as 21h. Nesta terça-feira, a CET-Rio e a Guarda Municipal irão realizar uma operação para cumprir o que determina o decreto, que abrange as seguintes vias:

Avenida Rodrigues Alves, em ambos os sentidos; via B4; Avenida Binário do Porto, em ambas as direções; além da Avenida Venezuela e via B4. O mesmo acontece com a Praça Mauá e Avenida Professor Pereira Reis, no sentido Praça de Santo Cristo, no sentido Via Binário do Porto. O panorama será similar nas ruas Rivadávia Correa, Silvino Montenegro, Antônio Lage, Souza e Silva, Edgard Gordilho, e avenidas Barão de Tefé e Rio de Janeiro.

Para impedir a entrada de caminhões na Região Portuária do Rio, conforme informou a prefeitura, serão montados em oito pontos de desvios. São eles: Rua Eduardo Luís Lopes, próximo à Avenida Brasil; Retorno após INTO, do acesso da Avenida Brasil para Avenida Rio de Janeiro; Avenida Professor Pereira Reis, com a Via Binário do Porto; Rua Bento Ribeiro, altura da Rua Senador Pompeu; Rua Acre, no trecho da Avenida Marechal Floriano (desvio em direção à Central); Avenida Visconde Inhaúma, altura da Avenida Primeiro de Março; Avenida Francisco Bicalho, no trecho da Avenida Pedro II; e Rodoviária Novo Rio.

Ainda segundo o município, a medida minimiza os impactos no trânsito na “Avenida Brasil, via com intervenções em curso por conta da retomada das obras do corredor Transbrasil”.

Fonte: O Globo

PRF restringe trânsito de veículos de carga em feriados de 2017

De acordo com a portaria publicada, a restrição abrangerá apenas trechos rodoviários de pista simples

Caminhão na rodovia Fernão Dias, trecho com asfalto novo

Caminhão: veículos de carga que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito (Claudio Rossi/EXAME.com)

Portaria publicada no dia (4) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringe o trânsito de veículo de cargas nas rodovias federais durante os feriados de 2017.

A medida não valerá para os estados do Acre, Amazonas e Roraima. Em Rondônia, só haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, a restrição abrangerá apenas trechos rodoviários de pista simples.

Os veículos de carga que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito e só poderão seguir a viagem após o término do horário de restrição.

A superintendência regional da PRF poderá flexibilizar a restrição em trechos e horários específicos, desde que com base em “fundamentos fáticos e técnicos”, e tendo comunicado a Coordenação-Geral de Operações.

Clique aqui para ver os horários e os feriados em que haverá restrição para a circulação dos veículos de carga.

 

Fonte: Exame

Região metropolitana de São Paulo tem as restrições de circulação de caminhões mais complicadas

Pesquisa da Diretoria de Especialidade de Abastecimento e Distribuição do SETCESP com apoio do IPTC (Instituto Paulista de Transporte de Cargas) revelou que cerca de 46% dos municípios da região metropolitana de São Paulo possuem restrições à circulação de veículos de carga.

Outro dado identificado no levantamento diz respeito aos horários, que não seguem um padrão entre os municípios da região e, tão pouco, uniformização com relação as dimensões máximas permitidas para o uso dos veículos urbanos de carga (VUCs).

Para Tayguara Helou, presidente do SETCESP, a falta de padronização das dimensões e das restrições de circulação dos veículos de carga em toda a região metropolitana e a multiplicação dos veículos utilitários leves, que individualizam o transporte de carga ao invés de coletivizá-lo, são apontadas como fatores de complicação para o abastecimento urbano nas cidades e o aumento dos engarrafamentos.

Fonte: Portal o Carreteiro

Restrição de caminhões na Rota do Sol (RS) passa a valer a partir da próxima sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira, caminhões com capacidade acima de 23 toneladas, vazios ou carregados, terão restrição de tráfego na RSC-453 e na RSC-486 (trechos conhecidos como Rota do Sol).

A proibição vale nas sextas-feiras e nos domingos, sempre entre o meio-dia e a meia-noite. Aos sábados e nos demais dias e horários, a passagem dos veículos pesados está liberada. A medida durante o verão.

— A restrição serve para dar mais segurança o fluxo de saída e de volta dos carros de passeio e ônibus para o litoral — explica o comandante do Grupo Rodoviário de Farroupilha, sargento Givanildo Schiavon, responsável pela fiscalização de parte da Rota do Sol.

Também na próxima sexta-feira, ocorre o lançamento da Operação Verão Rota do Sol. O serviço ocorrerá no trajeto entre o viaduto da BR-116, em Caxias do Sul, até a entrada do Túnel da Reversão, em Itati, totalizando 123 quilômetros.

A parceria, firmada entre a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC) e órgãos de segurança e prestadores de serviços, fará o atendimento pré-hospitalar de emergência e urgência aos acidentes ocorridos na rodovia.

Fonte: Transvias

Caminhões terão restrição para rodar em feriados de 2017

Caminhões terão de obedecer restrições definidas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados de 2017. O órgão determinou os dias e horários em que veículos pesados ficam impedidos de circular em trechos de rodovias de pista simples. A medida quer prevenir acidentes, já que nessas datas milhares de brasileiros pegam a estrada. A definição foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A determinação abrange feriados como Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Independência do Brasil. A norma vale para todo o país. Mas no Carnaval e no Ano Novo, os caminhões vão poder circular em Rondônia e no Acre.

Na época das Festas Juninas, as restrições valem apenas para os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não ultrapassem as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Mas, no período do carnaval, nos estados do Rio de Janeiro e Maranhão, a restrição abrange todas as combinações e haverá horário especial em alguns trechos.

O descumprimento da medida constitui infração de trânsito. Quem for pego trafegando em momentos proibidos, será autuado e só poderá seguir viagem quando terminar o horário da restrição.

Fonte: Blog do Caminhoneiro