A NTC tem recebido inúmeros relatos de problemas relacionados ao Código Identificador das Operações de Transporte – CIOT, nos termos da Resolução ANTT nº 3.658/2011, que vêm afetando significativamente o custo e as operações dos transportadores rodoviário de cargas, no que se refere à sua emissão e disponibilização no documento de transporte.
Por conta disso, encaminhou ofício à ANTT, protocolado no dia 16/08/2017, no qual pede pelo fim do código, bem como da obrigatoriedade do uso das IPEF – Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete, para geração do CIOT.
Espera-se com isso resolver grande parte dos problemas enfrentados pelas transportadoras, considerando que as informações exigidas para obtenção do referido código já constam de documentos eletrônicos emitidos pelas empresas.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Gildete Menezes, pelo telefone (11) 2632-1531 ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: NTC & Logística