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Fui bloqueado na gerenciadora de risco, e agora?

Uma das maiores reclamações que recebemos aqui no Pé na Estrada é em relação a quem é bloqueado na gerenciadora de risco e seguradoras por diversos motivos, mas principalmente por nome sujo.

“Eu trabalhei por oito anos e nunca tive problema, porque tinha o nome limpo. Agora estou querendo voltar e fui informado que não posso porque estou com o nome sujo. Isso eu acho injusto.” afirma Carlos Pires, de Itaquaquecetuba/SP.

Quem está no vermelho sempre alega a mesma coisa. Se eu não consigo trabalhar por conta do nome sujo, como vou pagar minhas contas e limpar meu nome? E é verdade. Mas além disso, existe uma questão mais importante. O que uma conta não paga diz sobre o meu caráter? O motorista se torna um potencial ladrão de carga porque deve 300 reais? É claro que não! E a questão vai ainda mais fundo. Qual o direito que essas empresas têm de vasculhar assim a minha vida?

Pois é, não têm…

Segundo o diretor jurídico do Sindicam/SP, Aílton Gonçalves, qualquer dúvida sobre este assunto foi encerrada com a Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro. O Artigo 13-A diz o seguinte:

É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ou seja, as Gerenciadoras de Risco e Seguradoras não podem usar informações do Serasa e SPC para bloquear motoristas. A lei só abrange os casos em que o motorista é barrado por nome sujo, mas mesmo assim muitos motoristas continuam sendo barrados. Existem ainda outras situações.

“Eu fui roubado e até a gerenciadora analisar o roubo, eu fiquei bloqueado.” afirma o caminhoneiro Marcelo Fernandes, de São Paulo/SP

Para quem, assim como o parceiro, tem problemas de outra natureza ou foi barrado mesmo a com a lei dizendo que não pode, existem alguns caminhos.

Saída via justiça

Segundo o advogado do Sindicam, a própria Lei determina que a competência para julgar esse tipo de situação é da ANTT e as multas para as empresas que bloquearem injustamente um motorista variam de R$ 550,00 a R$ 10.000,00. Por isso, o primeiro passo é fazer uma denúncia através da ouvidoria da Agência Nacional (clique aqui para acessar o site da ANTT).

O motorista deve procurar também o Ministério Público do Trabalho da região de sua residência (clique aqui para acessar o site do MPT).

Saída via Câmara de Conciliação

O problema de entrar na justiça é o prazo, que chega a ser de dois a três anos. Até lá o motorista já morreu de fome. Por isso o pessoal do Sindicam formou uma Câmara de Conciliação com as maiores gerenciadoras do País.

“A câmara funciona há mais de cinco anos, já atendemos mais de sete mil motoristas e o índice de sucesso é maior que 90%.” afirma Gastão Rodrigues, diretor do Sindicam/SP. Desde o começo, a ideia era dar uma solução que fosse mais rápida para o motorista.

Para registrar o seu caso, mande um e-mail para [email protected] ou ligue para 11 2632 4622 e procure a Débora ou o Gastão, você ainda pode entrar em contato através do site, clicando aquiO prazo de resposta é de 48h. Para ser atendido, o motorista precisa indicar seu nome, RG e CPF, telefone para contato, o nome da gerenciadora e da transportadora que o recusou. Se for possível, passe também o nome do atendente que avisou da recusa e data em que isso aconteceu. A câmara está aberta a caminhoneiros de todos os estados e é gratuita.

Agora você já sabe, se tiver problemas com uma gerenciadora, existem dois caminhos, a justiça ou a câmara de conciliação. Mais informações sobre esse assunto, você encontra na matéria do Pé na Estrada do dia 06/03/2016.

Fui bloqueado na gerenciadora de risco, e agora?

Uma das maiores reclamações que recebemos aqui no Pé na Estrada é em relação a quem é bloqueado na gerenciadora de risco e seguradoras por diversos motivos, mas principalmente por nome sujo.

“Eu trabalhei por oito anos e nunca tive problema, porque tinha o nome limpo. Agora estou querendo voltar e fui informado que não posso porque estou com o nome sujo. Isso eu acho injusto.” afirma Carlos Pires, de Itaquaquecetuba/SP.

Quem está no vermelho sempre alega a mesma coisa. Se eu não consigo trabalhar por conta do nome sujo, como vou pagar minhas contas e limpar meu nome? E é verdade. Mas além disso, existe uma questão mais importante. O que uma conta não paga diz sobre o meu caráter? O motorista se torna um potencial ladrão de carga porque deve 300 reais? É claro que não! E a questão vai ainda mais fundo. Qual o direito que essas empresas têm de vasculhar assim a minha vida?

Pois é, não têm…

Segundo o diretor jurídico do Sindicam/SP, Aílton Gonçalves, qualquer dúvida sobre este assunto foi encerrada com a Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro. O Artigo 13-A diz o seguinte:

É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ou seja, as Gerenciadoras de Risco e Seguradoras não podem usar informações do Serasa e SPC para bloquear motoristas. A lei só abrange os casos em que o motorista é barrado por nome sujo, mas mesmo assim muitos motoristas continuam sendo barrados. Existem ainda outras situações.

“Eu fui roubado e até a gerenciadora analisar o roubo, eu fiquei bloqueado.” afirma o caminhoneiro Marcelo Fernandes, de São Paulo/SP

Para quem, assim como o parceiro, tem problemas de outra natureza ou foi barrado mesmo a com a lei dizendo que não pode, existem alguns caminhos.

Saída via justiça

Segundo o advogado do Sindicam, a própria Lei determina que a competência para julgar esse tipo de situação é da ANTT e as multas para as empresas que bloquearem injustamente um motorista variam de R$ 550,00 a R$ 10.000,00. Por isso, o primeiro passo é fazer uma denúncia através da ouvidoria da Agência Nacional (clique aqui para acessar o site da ANTT).

O motorista deve procurar também o Ministério Público do Trabalho da região de sua residência (clique aqui para acessar o site do MPT).

 Saída via Câmara de Conciliação

O problema de entrar na justiça é o prazo, que chega a ser de dois a três anos. Até lá o motorista já morreu de fome. Por isso o pessoal do Sindicam formou uma Câmara de Conciliação com as maiores gerenciadoras do País.

“A câmara funciona há mais de cinco anos, já atendemos mais de sete mil motoristas e o índice de sucesso é maior que 90%.” afirma Gastão Rodrigues, diretor do Sindicam/SP. Desde o começo, a ideia era dar uma solução que fosse mais rápida para o motorista.

Para registrar o seu caso, mande um e-mail para [email protected] ou ligue para 11 2632 4622 e procure a Débora ou o Gastão, você ainda pode entrar em contato através do site, clicando aqui. O prazo de resposta é de 48h. Para ser atendido, o motorista precisa indicar seu nome, RG e CPF, telefone para contato, o nome da gerenciadora e da transportadora que o recusou. Se for possível, passe também o nome do atendente que avisou da recusa e data em que isso aconteceu. A câmara está aberta a caminhoneiros de todos os estados e é gratuita.

Agora você já sabe, se tiver problemas com uma gerenciadora, existem dois caminhos, a justiça ou a câmara de conciliação. Mais informações sobre esse assunto, você encontra na matéria do Pé na Estrada do dia 06/03/2016.

Por Paula Toco

Fonte: Pé na Estrada

Gerenciadoras de risco não podem bloquear motoristas por “nome sujo”

A reclamação é recorrente: O motorista tem um dívida não paga, e por isso é bloqueado pelas seguradoras e gerenciadoras de risco. Isso acaba se revertendo numa espiral, que só piora a situação do motorista, que fica cada vez mais endividado por não conseguir emprego.

Um caminhoneiro autônomo de Minas Gerais que prefere não se identificar não consegue emprego com carteira assinada há quatro anos, desde que teve o nome negativado no SPC. Ele havia comprado um caminhão, mas não conseguiu honrar o compromisso. Hoje, aos 63 anos de idade, já encontrou portas fechadas em mais de dez firmas e diz viver de bicos. Os rendimentos, antes de cerca R$ 6.000 por mês, caíram para cerca de R$ 1.000.

De acordo com a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, no Artigo 13-A, “É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.”

Por isso é proibido às empresas criarem ou consultarem um banco de dados de motoristas que tenham o nome sujo por qualquer motivo. Isso vale também para o caso do motorista tenha sido vítima de roubo de carga, e passe a ser suspeito, ficando com restrição para novas cargas.

Fiscalizar e julgar cada caso é responsabilidade da ANTT. E a agência tem um ouvidoria, que é responsável por receber as reclamações dos motoristas e deve investigar cada reclamação. Para denunciar uma empresa que esteja barrando seu cadastro, basta ligar no telefone 166, que é gratuito, ou enviar um e-mail para [email protected].

As gerenciadoras de risco, seguradoras e transportadoras que barrarem os motoristas por conta de nome sujo, poderão ser multadas em até R$ 10.000. Há também a opção de fazer uma denúncia no sindicato dos motoristas da região.

O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam-SP) tem uma área exclusiva para conciliação nesses casos. De acordo com a entidade, o tempo de espera da liberação dos cadastros cai de 3 anos para 60 dias. Todos os meses mais de 120 motoristas procuram o sindicato para resolver essas questões.

Nenhuma empresa pode usar os dados de créditos para barras os candidatos à empregos. “As empresas devem tomar medidas para se proteger. Mas cadastros de crédito, embora públicos, não podem ser usados para restringir o acesso a emprego, principalmente nesse caso”, diz o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla.

Fonte: Blog do Caminhoneiro