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Proposta apresentada na Câmara quer acabar com lei que obriga uso de farol baixo nas rodovias durante o dia

Uma das primeiras propostas apresentadas na Câmara neste ano quer acabar com a lei que obrigou o uso, durante o dia, de farol baixo nas rodovias. O projeto de lei número 6, de 2019, foi apresentado pela deputada Carla Zambelli, do PSL de São Paulo.

Desde 1998, o Conselho Nacional de Trânsito, Contran, recomenda manter, nas rodovias, o farol baixo aceso durante o dia. O objetivo é melhorar a visibilidade e evitar acidentes.

Na Câmara, em 2013, o deputado Rubens Bueno, do PPS do Paraná, apresentou projeto transformando a recomendação do Contran em lei. Segundo ele, os condutores envolvidos em acidentes nas rodovias relatavam não ter visto o outro veículo a tempo de evitar a colisão. Bueno argumentou, na proposta, que a recomendação do Contran raramente era seguida.

O projeto virou lei em maio de 2016 (13.290/16), com a previsão de que não usar o farol baixo é infração média, com penalidade de perda de quatro pontos na carteira e multa de 130 reais. No primeiro de mês de vigência da lei, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124 mil infrações nas rodovias federais. Também durante o primeiro mês de vigência da lei, foram registradas 117 colisões durante o dia, número 36% menor comparado ao mesmo período do ano anterior, que teve 183 batidas.

Para Rubens Bueno, os números provam que sua proposta foi acertada. “Nós colocamos a multa como pena para aqueles que não obedecem a lei. Somente isto. E o relator desta matéria no Senado foi o então senador Medeiros, policial rodoviário federal, que fez o relatório e aprovou. E o presidente Temer sancionou a lei. De lá pra cá, tem vários relatórios da Polícia Rodoviária Federal e segmentos organizados que atuam no setor que mostram a eficácia desta lei. Diminuiu o número de acidentes frontais, diminuiu o número de atropelamentos, e diminuiu o número de mortes. Então nós estamos no caminho certo.”

Mas desde o início, a lei vem levantando polêmicas, já que existem rodovias que atravessam perímetros urbanos e os condutores às vezes nem percebem que passaram de uma via comum para uma rodovia. Uma decisão liminar de 2016 suspendeu a aplicação das multas.

Segundo a Carla Zambelli, a obrigação legal serve à indústria das multas. “Várias pessoas acabam vivendo dentro da indústria da multa, muitos perderam suas carteiras, muitas vezes não colocando a vida de ninguém em risco. Por exemplo, grandes estradas com cinco, seis vias, muitas vezes, são necessárias o farol aceso e a gente percebe que não é necessário durante o dia, quando não está chovendo, enfim isso não põe a vida das pessoas em risco. Acho que medidas e leis e multas devem ser aplicadas quando realmente colocam a vida das pessoas em risco.”

Outro projeto apresentado por Zambelli (PL 7/19) trata da legislação de trânsito, e anula os pontos na carteira de motorista depois de dois anos da infração, além de aumentar a pontuação necessária para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso, de 20 pontos em um ano para 50 pontos no caso de motoristas comuns, e cem pontos para motoristas de táxi, veículos de aluguel e transporte de carga.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Polícia Rodoviária Federal retoma fiscalização da Lei dos faróis

Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados. A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a” e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.

A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ­ ANTT – sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.
O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Ver e ser visto 
Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos.

Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada

Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).

Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.

Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

Na Justiça

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

“A decisão agravada não impede a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, […] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”, dizia a decisão.

Por isso, os órgãos regionais só foram notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou que tomou conhecimento da decisão com antecedência e, por isso, passou a aplicar o novo entendimento “por conta própria”. O Denatran diz que a conduta do departamento foi adequada.

O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação “seletiva” das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.

Lei polêmica

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Regra em debate

O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Justiça nega recurso e lei do farol continua suspensa

A Justiça Federal em Brasília negou ontem recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, disse a entidade.

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Fonte: Revista Carga Pesada