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Proposta apresentada na Câmara quer acabar com lei que obriga uso de farol baixo nas rodovias durante o dia

Uma das primeiras propostas apresentadas na Câmara neste ano quer acabar com a lei que obrigou o uso, durante o dia, de farol baixo nas rodovias. O projeto de lei número 6, de 2019, foi apresentado pela deputada Carla Zambelli, do PSL de São Paulo.

Desde 1998, o Conselho Nacional de Trânsito, Contran, recomenda manter, nas rodovias, o farol baixo aceso durante o dia. O objetivo é melhorar a visibilidade e evitar acidentes.

Na Câmara, em 2013, o deputado Rubens Bueno, do PPS do Paraná, apresentou projeto transformando a recomendação do Contran em lei. Segundo ele, os condutores envolvidos em acidentes nas rodovias relatavam não ter visto o outro veículo a tempo de evitar a colisão. Bueno argumentou, na proposta, que a recomendação do Contran raramente era seguida.

O projeto virou lei em maio de 2016 (13.290/16), com a previsão de que não usar o farol baixo é infração média, com penalidade de perda de quatro pontos na carteira e multa de 130 reais. No primeiro de mês de vigência da lei, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124 mil infrações nas rodovias federais. Também durante o primeiro mês de vigência da lei, foram registradas 117 colisões durante o dia, número 36% menor comparado ao mesmo período do ano anterior, que teve 183 batidas.

Para Rubens Bueno, os números provam que sua proposta foi acertada. “Nós colocamos a multa como pena para aqueles que não obedecem a lei. Somente isto. E o relator desta matéria no Senado foi o então senador Medeiros, policial rodoviário federal, que fez o relatório e aprovou. E o presidente Temer sancionou a lei. De lá pra cá, tem vários relatórios da Polícia Rodoviária Federal e segmentos organizados que atuam no setor que mostram a eficácia desta lei. Diminuiu o número de acidentes frontais, diminuiu o número de atropelamentos, e diminuiu o número de mortes. Então nós estamos no caminho certo.”

Mas desde o início, a lei vem levantando polêmicas, já que existem rodovias que atravessam perímetros urbanos e os condutores às vezes nem percebem que passaram de uma via comum para uma rodovia. Uma decisão liminar de 2016 suspendeu a aplicação das multas.

Segundo a Carla Zambelli, a obrigação legal serve à indústria das multas. “Várias pessoas acabam vivendo dentro da indústria da multa, muitos perderam suas carteiras, muitas vezes não colocando a vida de ninguém em risco. Por exemplo, grandes estradas com cinco, seis vias, muitas vezes, são necessárias o farol aceso e a gente percebe que não é necessário durante o dia, quando não está chovendo, enfim isso não põe a vida das pessoas em risco. Acho que medidas e leis e multas devem ser aplicadas quando realmente colocam a vida das pessoas em risco.”

Outro projeto apresentado por Zambelli (PL 7/19) trata da legislação de trânsito, e anula os pontos na carteira de motorista depois de dois anos da infração, além de aumentar a pontuação necessária para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso, de 20 pontos em um ano para 50 pontos no caso de motoristas comuns, e cem pontos para motoristas de táxi, veículos de aluguel e transporte de carga.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova criação de registro dos radares de trânsito do País

A Câmara aprovou projeto de lei (PL 3157/12) que cria um registro de todos os radares de trânsito do País.

O Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito, Cifet, será de acesso público e gerenciado pelo Denatran.

Pela proposta, o cadastro vai armazenar informações técnicas, certificação, data da última aferição do Inmetro e local de instalação.

No Cifet serão armazenados também os estudos técnicos que justificaram a instalação do radar, os termos e a contratação do serviço e a data de inscrição do instrumento no cadastro.

O autor do projeto, deputado Lázaro Botelho, do PP de Tocantins, afirmou que o objetivo da proposta é regulamentar o funcionamento dos radares, dando mais transparência ao seu uso pelos governos.

“É preciso medidas administrativas precisas para que o sistema não fuja do controle, para não ser motivo de acusações e de irregularidades ou de punir injustamente os cidadãos.”

A proposta que cria o cadastro de radares ainda vai ser analisada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta proíbe apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA e de outros tributos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:

– Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);
– Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);
– Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
– Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
– Polícia Rodoviária Federal;
– e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.

Ato abusivo

“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o deputado. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.

Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.

A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Proposta acaba com exame toxicológico pelo ‘fio de cabelo’ para renovar carteira

Projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode livrar da exigência do chamado exame do “fio do cabelo” os motoristas que precisem tirar ou renovar a carteira de habilitação profissional. O exame serve para constatar consumo de substâncias psicoativas por até 90 dias antes de sua realização. Pela proposta (PLS 453/2016), a análise toxicológica continuará existindo, mas caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizar os padrões aplicáveis.

O autor é Pastor Valadares (PDT-RO), senador suplente que registrou a proposta ao fim de 2016, durante período em que substituía o titular da vaga, Acir Gurgacz, também do PDT. Na CCJ, a matéria receberá decisão terminativa. Com isso, se for aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a votação final seja em Plenário.

Janela de detecção

A exigência que o autor do projeto quer retirar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) refere-se ao exame para análise de consumo de substâncias psicoativas “com janela de detecção mínima de noventa dias”. Esse padrão de exame passou a ser obrigatório com a vigência da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o CBT.

A medida, que motivou revolta entre motoristas à época, aplica-se aos condutores das categorias C, D e E, para quem vai tirar ou renovar a carteira, mudar ou adicionar uma categoria. Afeta, portanto, profissionais dos segmentos do transporte de carga, como os caminhoneiros, e também os de transporte de passageiros, como os condutores de ônibus e vans.

Pastor Valadares explica, na justificação do projeto, que o texto da lei não cita o nome da técnica laboratorial a ser empregada para constatar possível consumo de drogas – normalmente, substâncias estimulantes que muitos motoristas usam na tentativa de vencer o cansaço das longas jornadas de trabalho.

Porém, como observa, ao exigir resultado para consumo com “janela mínima de 90 dias”, a lei acaba restringindo o exame somente à análise da queratina obtida a partir de amostras de cabelo, pele e unha. O motivo, explica ele, é que essa é a única técnica que permite detectar o uso de substâncias psicoativas dentro do prazo estabelecido.

Limitações

O problema, segundo o autor do projeto, é que a técnica do exame de queratina tem limitações, entre elas o alto custo logístico, pois a análise do material é realizada apenas no exterior e por poucos laboratórios, o que implica menor concorrência. Além disso, ele destaca o risco dos chamados resultados falso-positivos, devido à maior exposição das unhas e dos cabelos à contaminação por substâncias presentes no ambiente.

“Ressalte-se, ainda, que o Departamento de Transportes do governo norte-americano recomenda a utilização do exame de urina para o rastreamento de condutores que tenham usado drogas”, observa Pastor Valadares.

Os exames mais comuns no Brasil para detecção de drogas são feitos a partir da análise de urina, sangue ou saliva. Nesse caso, o resultado pode identificar se houve a utilização de drogas apenas em um período máximo de cinco dias antes da coleta.

Ao contestar o novo exame, tendo por base a queratina coletada do fio do cabelo ou da unha, os motoristas brasileiros mencionavam não apenas o problema do alto custo, que varia em torno de R$ 400,00. À época, eles argumentaram que a medida era discriminatória ao recair apenas sobre categorias específicas de condutores de veículos.

Fonte: Agência Senado