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ANTT emite 137 multas em 2019 por desrespeito à tabela de fretes

Primeiro balanço divulgado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres aponta total de 19.842 autos de infração em todo o país. Lei foi estabelecida após greve dos caminhoneiros de 2018.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu, em 2019, 137 multas em Campinas (SP) por desrespeito à lei que definiu os valores mínimos para o transporte rodoviário de cargas, lei conhecida como tabela de fretes. A definição de piso para o serviço foi uma exigência dos caminhoneiros durante a greve de 2018, que afetou o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos no país.

Para o presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas em Geral de Campinas e Região, Benedito Pantalhão, o número não é alto e falta fiscalização.

Este é o primeiro balanço que a agência divulga sobre os autos de infração ocasionados pela tabela de fretes. A lei foi regulamentada e passou a valer em janeiro de 2019. Veja, abaixo, os valores e motivos que levam às multas.

  • Quem contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta resolução, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10.500;
  • Os responsáveis por anúncios que ofertarem contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$ 4.975;
  • Os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5 mil.

No início deste ano, a ANTT aumentou o piso do frete de 11% a 15% e incluiu no cálculo o custo da diária do caminhoneiro, como refeições e hospedagem.

Campinas soma 137 multas por desrespeito aos valores mínimos de fretes, diz ANTT — Foto: Reprodução/EPTV
Campinas soma 137 multas por desrespeito aos valores mínimos de fretes, diz ANTT — Foto: Reprodução/EPTV

A tabela de fretes foi criada em 2018 pelo governo do ex-presidente Michel Temer. A lei era uma das reivindicações dos caminhoneiros, que realizaram paralisação durante 11 dias. Ao fim, demandas atendidas, e o ex-presidente da Petrobras, Pedro Parente, pediu demissão.

Número ainda é baixo, diz sindicato

O presidente do sindicato afirma que as multas partem das fiscalizações da ANTT e também de denúncias que os próprios caminhoneiros fazem pela agência. Segundo Pantalhão, também chegam cerca de 15 reclamações para o sindicato por dia.

“São pessoas que só ficam sabendo o preço que vai ser pago realmente depois do carro carregado, aí não tem o que fazer”, diz o presidente.

Pantalhão afirma que o número de infrações ainda é pequeno. “Nós estamos em um ponto muito estratégico do país. A região de Campinas é entroncamento para qualquer lugar do país e do mundo, haja vista o Aeroporto de Viracopos”.

O coordenador de fiscalizações da ANTT, Fernando Cabral, afirma que, apesar da escassez de recursos, a agência tem realizado esforços para ampliar o trabalho. “Nós temos direcionados esforços para a fiscalização que anteriormente, por exemplo, estava focada para transporte de passageiros ou para outro tipo, nós temos direcionado”.

Fonte: G1

Tabela de fretes publicada pela ANTT em julho volta a valer

A ANTT publicou no Diário Oficial de ontem, 13 de de novembro, a Resolução 5.858, que restabelece a vigência da Resolução nº 5.849, de 16 de julho de 2019, que alterou a forma de cálculo dos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A nova resolução obriga os embarcadores a pagarem os valores conforme disposto na tabela, de acordo com uma mudança no segundo parágrafo, que alterou o texto de “poderão ser negociados“, para “deverão ser negociados“. Esse parágrafo trata de despesas extras do transporte e do caminhoneiro, como alimentação e pernoite, além de tributos, taxas e outros itens. A nova resolução também exige o pagamento dos valores de pedágio.

A tabela publicada em julho foi suspensa porque os caminhoneiros disseram que o estudo desenvolvido pela Esalq-Log não remunerava boa parte dos custos do frete. A ANTT pretende atualizar os valores da tabela de fretes no início de 2020.

A tabela publicada na Resolução nº 5.849 conta com 11 tipos de cargas:

  • I – Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
  • II – Carga geral perigosa: carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • III – Carga líquida a granel: a carga líquida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • IV – Carga líquida perigosa a granel: a carga líquida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
  • V- Carga sólida a granel: a carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • VI – Carga sólida perigosa a granel: a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • VII – Carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
  • VIII – Carga frigorificada perigosa: a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • IX – Carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque;
  • X – Carga conteinerizada: a carga embarcada e transportada no interior de contêineres;
  • XI – Carga conteinerizada perigosa: a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

Os valores publicados na Resolução nº 5.849 de julho levam em consideração os custos do transporte, mas ignoravam os custos de pedágio, lucro do transportador, e outros valores, como alimentação, despesas logísticas e etc., que deveriam ser negociados em separado com o embarcador.

A nova metodologia apresentada pela Esalq-Log também leva em consideração cargas fracionadas, que deverão ser calculadas de acordo com a carga de maior valor a ser transportada.

O cálculo é feito com base na multiplicação da distância pelo coeficiente de deslocamento, somado com o coeficiente de carga e descarga. A tabela é dividida em duas, para carga lotação (tabela 1) e para contratação apenas do veículo (tabela 2).

A resolução não permite o pagamento de fretes com valores abaixo dos obtidos pelo cálculo da tabela, com multa de R$ 550 a R$ 10.500 mais duas vezes a diferença do valor pago. Quem divulgar fretes abaixo dos valores corretos, como aplicativos de fretes, serão multados em até R$ 4.975. Quem tentar obstruir ou impedir a fiscalização da ANTT será multado em até R$ 5.000.

Os valores da tabela serão reajustados sempre que o valor do diesel subir ou descer mais de 10% em menos de 30 dias.

Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.

A conta fica (Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.

Tabela 1 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO

Tabela 2 – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Luiz Fux libera ações que questionam a tabela de fretes para julgamento

Foram liberadas para julgamento ontem, quinta-feira, 5 de junho, três ações que questionam a constitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, também conhecida como Tabela de Fretes. Essas ações estavam nas mãos do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

As ações foram ajuizadas pela ATR Brasil, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O Ministro Fux é o relator das três ações.

As três ações tem conteúdo parecido, e questionam a legitimidade constitucional da Tabela de Fretes, alegando que ela viola os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.

No final do ano passado o ministro suspendeu outros processos que corriam em outras instâncias da justiça, para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Ele também chegou a suspender as multas para quem não cumprisse a tabela, mas com a ameaça de uma nova greve de caminhoneiros, voltou atrás e autorizou as multas para quem não pagasse os fretes com os valores de acordo com a tabela.

Sendo relator dos processos, ele realizou debates entre representantes do governo, de empresas e dos caminhoneiros. Durante esses debates, a Advocacia Geral da União, ainda no Governo Temer, defendeu a tabela de fretes, afirmando que ela é uma tentativa de estabelecer um preço justo para o serviço de transporte rodoviário de cargas, para oferecer a possibilidade de os caminhoneiros conseguirem cobrir seus custos de viagem.

O julgamento da constitucionalidade da Tabela dos Fretes deve acontecer no segundo semestre. A responsabilidade de marcar a data é de Dias Toffoli, presidente do STF. O julgamento será feito pelos 11 ministros do STF.


Fonte: Blog do Caminhoneiro