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Tabela de fretes publicada pela ANTT em julho volta a valer

A ANTT publicou no Diário Oficial de ontem, 13 de de novembro, a Resolução 5.858, que restabelece a vigência da Resolução nº 5.849, de 16 de julho de 2019, que alterou a forma de cálculo dos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A nova resolução obriga os embarcadores a pagarem os valores conforme disposto na tabela, de acordo com uma mudança no segundo parágrafo, que alterou o texto de “poderão ser negociados“, para “deverão ser negociados“. Esse parágrafo trata de despesas extras do transporte e do caminhoneiro, como alimentação e pernoite, além de tributos, taxas e outros itens. A nova resolução também exige o pagamento dos valores de pedágio.

A tabela publicada em julho foi suspensa porque os caminhoneiros disseram que o estudo desenvolvido pela Esalq-Log não remunerava boa parte dos custos do frete. A ANTT pretende atualizar os valores da tabela de fretes no início de 2020.

A tabela publicada na Resolução nº 5.849 conta com 11 tipos de cargas:

  • I – Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
  • II – Carga geral perigosa: carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • III – Carga líquida a granel: a carga líquida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • IV – Carga líquida perigosa a granel: a carga líquida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
  • V- Carga sólida a granel: a carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • VI – Carga sólida perigosa a granel: a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • VII – Carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
  • VIII – Carga frigorificada perigosa: a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • IX – Carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque;
  • X – Carga conteinerizada: a carga embarcada e transportada no interior de contêineres;
  • XI – Carga conteinerizada perigosa: a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

Os valores publicados na Resolução nº 5.849 de julho levam em consideração os custos do transporte, mas ignoravam os custos de pedágio, lucro do transportador, e outros valores, como alimentação, despesas logísticas e etc., que deveriam ser negociados em separado com o embarcador.

A nova metodologia apresentada pela Esalq-Log também leva em consideração cargas fracionadas, que deverão ser calculadas de acordo com a carga de maior valor a ser transportada.

O cálculo é feito com base na multiplicação da distância pelo coeficiente de deslocamento, somado com o coeficiente de carga e descarga. A tabela é dividida em duas, para carga lotação (tabela 1) e para contratação apenas do veículo (tabela 2).

A resolução não permite o pagamento de fretes com valores abaixo dos obtidos pelo cálculo da tabela, com multa de R$ 550 a R$ 10.500 mais duas vezes a diferença do valor pago. Quem divulgar fretes abaixo dos valores corretos, como aplicativos de fretes, serão multados em até R$ 4.975. Quem tentar obstruir ou impedir a fiscalização da ANTT será multado em até R$ 5.000.

Os valores da tabela serão reajustados sempre que o valor do diesel subir ou descer mais de 10% em menos de 30 dias.

Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.

A conta fica (Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.

Tabela 1 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO

Tabela 2 – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS

Fonte: Blog do Caminhoneiro