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Dificuldades nas entregas urbanas aumentam custo do frete em até 20%

Em alguns casos, o custo do frete inclui a TDE (Taxa de Dificuldade de Entrega) e a TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito)

As restrições à circulação de caminhões nas principais regiões metropolitanas do país podem representar custos adicionais de até 20% no valor do frete.

Em alguns municípios, transportadores passaram a incluir no custo do transporte a TDE (Taxa de Dificuldade de Entrega) e a TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito) – esta com impactos no valor do frete de até 15%.

As taxas são motivadas por fatores, como recebimento precário, que acaba gerando longas filas no abastecimento; e recebimento fora do horário comercial, que obriga os motoristas a aguardarem a liberação para a entrega da carga em locais, muitas vezes, inseguros, com riscos de roubo da mercadoria.

As informações constam do estudo “Logística Urbana – Restrições aos Caminhões?”. As entregas em meio urbano podem representar até 28% do custo total do transporte. As dificuldades encontradas nas cidades afetam o nível de serviço oferecido e condicionam, em última instância, o preço final dos produtos.

De acordo com a professora do Departamento de Engenharia de Transportes e Geotecnia da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Leise Kelli de Oliveira, o custo adicional é consequência dos transtornos enfrentados nas regiões centrais.

“Caminhões ficam presos nos congestionamentos e gastam mais combustível. Além disso, as condições de tráfego impactam a depreciação do veículo, e empresas arcam com encargos trabalhistas devido às restrições. Sem falar nas limitações quanto ao tamanho dos caminhões, que fazem com que o empresário tenha que adquirir uma nova frota”, observa.

Ela pondera que a falta de vagas para carga e descarga faz com que os motoristas estacionem de forma irregular e levem multas, o que também gera impactos no custo do transporte. “O preço dos produtos poderia ser menor se não fossem todas essas variáveis”, acredita.

Para o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista, “a falta de planejamento e de participação do setor transportador na definição das regras de circulação nas cidades também acaba gerando distorções nos valores do transporte”.

Outros pontos levantados pelo estudo da Confederação para o acréscimo do custo são: carência de dados e de estudos para embasar políticas públicas em áreas urbanas, baixa prioridade dos planos de mobilidade nos municípios para atender as demandas do transporte de cargas, falta de divulgação das regras de cada local e baixo investimento em obras de infraestrutura, principalmente em anéis viários.

Com informações da CNT

Fonte: Brasil Caminhoneiro 

ALL é condenada por condições degradantes para caminhoneiros em terminal ferroviário

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória pela qual a ALL – América Latina Logística Malha Norte S.A. pretendia desconstituir decisão que a condenou a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos por ter submetido motoristas profissionais autônomos a condições de trabalho degradantes quando iam carregar ou descarregar mercadorias nos terminais ferroviários de Alto Araguaia e Alto Taquari (MT). A subseção afastou a alegação da empresa de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso, por envolver trabalhadores autônomos.
A ALL, que absorveu parte da malha ferroviária da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. após a privatização, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) em ação movida pela Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), com a indenização revertida em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis (MT).
Segundo o TRT, após longas horas ao volante, os motoristas tinham de permanecer por até 24 horas nas filas, “faltando-lhes água potável, banheiro limpo e com instalações adequadas e suficientes à realização de suas necessidades fisiológicas e de higiene, ficando expostos a poeira excessiva e lama, bem como ao sol e chuva, à míngua de um espaço coberto onde pudessem abrigar-se”.
Rescisória
Após o trânsito em julgado da condenação, a ALL ajuizou ação rescisória sustentando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações decorrentes da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, e afirmou inexistência de vínculo de trabalho com os caminhoneiros, que “apenas recebem as cargas para transportá-las aos destinos contratados pelos produtores”. Com a rescisória julgada improcedente, a empresa recorreu ao TST, reiterando as alegações.
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, para a fixação da competência da Justiça do Trabalho, interessa que a demanda guarde pertinência com o trabalho humano, exceto quando se trata de relações entre servidores públicos e o Poder Público, o que não é o caso. Observou, ainda, que não se verifica, no caso, relação entre cliente e profissional autônomo que justifique a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, o que deslocaria a competência para a Justiça Comum. “Como o pedido e a causa de pedir estão voltados à tutela de direitos trabalhistas coletivos (ainda que não decorrentes de contrato de emprego), afirma-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o caso”, concluiu.

Dnit não pode terceirizar funcionário responsável por fiscalização em pesagem

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) deve se abster de firmar ou prorrogar contratos de prestação de serviços que tenham como objeto a terceirização de cargos com poder de polícia. Ou seja, trabalhadores que atuam diretamente na fiscalização em postos de pesagem de veículos com carga pelo país. São eles: chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento e fiscal de pista.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e deverá ser cumprida imediatamente, como determinou, por meio de despacho, o presidente da corte, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ao deferir a antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa diária ao Dnit de R$ 1 mil por trabalhador envolvido.

No pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Trabalho juntou aos autos a Portaria 517, de 2016, do Dnit, na qual o diretor-geral do órgão autoriza que sejam objeto de execução indireta, ou seja, de contratos terceirizados, os serviços acessórios, instrumentais ou complementares necessários à operação dos postos de pesagem de veículos.

Para o presidente do TRT-10, ficou evidente que a interpretação do departamento sobre o Código de Trânsito Nacional é no sentido de que o dispositivo autorizaria a terceirização dos cargos em questão. “Parece-me, portanto, razoável presumir que a intenção do réu seja firmar contratos de prestação de serviços dissonantes dos termos do julgado”, observou o desembargador Pedro Foltran ao se referir às determinações previstas no acórdão da Terceira Turma.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motorista será indenizado por ser impedido de usar banheiro de empresa

Proibido de usar o banheiro da empresa por três anos, um caminhoneiro será indenizado R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou agravo de instrumento interposto pela empresa com o objetivo de destravar recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo, o recurso não foi devidamente fundamentado, porque a empresa somente apontou violação ao artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, quando sua pretensão era a de excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais e materiais.

A companhia contestou ainda a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, levando em conta que o motorista não era seu empregado, mas de uma prestadora de serviço. No entanto, o relator destacou que, mesmo não havendo relação de emprego, a imposição de sanção ao motorista, com a proibição de ingressar em sua propriedade, caracteriza a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo, pois a limitação física impede o regular exercício da atividade profissional do motorista.

Pena arbitrária

A alegação da empresa foi que o motorista descumpriu as normas de conduta do espaço cedido em regime de comodato aos empregados das transportadoras. Mas o TRT-1 manteve a condenação. Para a corte, ainda que a falta fosse provada, a punição não poderia ser perpétua. Além disso considerou a pena arbitrária porque o motorista, que nega ter cometido a falta, não teve oportunidade de defesa.

A indenização do dano moral teve como base o fato de a empresa ter tornado pública a penalidade, fazendo questão de divulgar o fato para que outros não “repetissem a atitude reprovável”. O TRT-1 também condenou a companhia a pagar R$ 500 mensais, referentes ao período em que o motorista esteve sem poder entrar na empresa, tendo, por isso, dificuldade de conseguir emprego.

Fonte: Blog do Caminhoneiro