O reajuste do pedágio, que passa a valer a partir do dia 1.º de dezembro, foi definido em 4% e 13%. O índice de reposição anual ficou entre 4,04% e 5,19%, usando como base uma fórmula própria, que leva em consideração as variações de preços de produtos e serviços do setor de obras rodoviárias.
O porcentual ficou abaixo da inflação no período, que foi de 7,87%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA). Contudo, as tarifas praticadas pelas concessionárias Viapar, Caminhos do Paraná e Econorte serão reajustadas acima desse valor, em função de acordos firmados pelo governo estadual para compensar obras feitas pelas empresas que não estavam em contrato.
Os valores foram calculados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e homologados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar). As tarifas da Rodonorte e da Ecovia subirão 4%, da Ecocataratas, 5%, da Viapar, 10%, da Caminhos do Paraná, 11% e da Econorte, 13%.
O preço para automóveis de passeio no pedágio da BR-277 entre Curitiba e o Litoral do Paraná passará de R$ 18 para R$ 18,70. A praça mais cara do Paraná é em Jataizinho, no Norte Pioneiro, com tarifa de R$ 21 para carros. O valor-base da reposição inflacionária – entre 4 % e 5% – ficou dentro do patamar praticado nos últimos cinco anos. O que costuma destoar na conta são os chamados degraus tarifários: quando as concessionárias ganham o direito de aplicar reajuste maior, por causa da inclusão de obras no contrato e do pagamento de débitos anteriores, como atrasos na autorização de reajustes anuais.
Foram acordos como esse que fizeram a Econorte tomar da Ecovia o posto de pedágio mais caro do Paraná. Até antes dos aditivos, a ligação em Curitiba e Matinhos era a mais “salgada”. Mas em 2014, o governo estadual alterou os termos do contrato de concessão, após acordo com a empresa do Norte Pioneiro. O aumento aplicado à tarifa foi para compensar supostos prejuízos que a concessionária teria acumulado ao longo dos anos com reajustes anuais que foram atrasados por brigas judiciais e por obras pontuais que foram feitas e não foram consideradas na hora de calcular os investimentos realizados, além de outros aspectos. O argumento para a realização do acordo com a concessionária era que estava se formando um passivo jurídico – que poderia ser cobrado de uma só vez ao fim do contrato, em 2022.
FONTE: Caminhões e Carretas