Um internauta fotografou e publicou nas redes sociais fotos de um caminhão que rodava no centro do município de Serra-ES. Na publicação ele afirma que teve que jogar o carro para o lado para evitar bater nas capas de porca, em uma curva.
De acordo com o artigo 2º da Resolução 426/12, nenhum veículo pode rodar com objetos protuberantes ou cortantes em suas rodas.
Art. 2º Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes.
Conduzir o veículo com esses objetos é infração grave, com multa no valor de R$195,23, e retenção do veículo para regularização.
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Fonte: Blog do Caminhoneiro